Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1776.º Procedimento e decisão na conservatória do registo civil

EM VIGOR desde 30/11/2008
1 - Recebido o requerimento, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que verifica o preenchimento dos pressupostos legais e aprecia os acordos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, convidando os cônjuges a alterá-los se esses acordos não acautelarem os interesses de algum deles ou dos filhos, podendo determinar para esse efeito a prática de actos e a produção da prova eventualmente necessária, e decreta, em seguida, o divórcio, procedendo-se ao correspondente registo, salvo o disposto no artigo 1776.º-A. 2 - É aplicável o disposto no artigo 1420.º, no n.º 2 do artigo 1422.º e no artigo 1424.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações. 3 - As decisões proferidas pelo conservador do registo civil no divórcio por mútuo consentimento produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria.

Jurisprudência

52 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4406/25.4T8VNF-A.G102-07-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    OBJECTO DO RECURSO · FACTOS CONCLUSIVOS · DIVÓRCIO · USUFRUTO

    I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto do recurso para além do que resulta das alegações, embora o possa restringir. II - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum e simultaneamente ditam a solução jurídica, devendo ser eliminados da decisão, ainda que of

  • TRL2570/21.0T8SXL.L1-728-04-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ATRIBUIÇÃO ATÉ À PARTILHA · COMPENSAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Tendo as partes consignado no Acordo, no âmbito de divórcio por mútuo consentimento, que a utilização da casa de morada de família «continue a caber até à partilha ou venda de tal bem comum do casal, ao cônjuge marido», sem mais, não pode a cabeça de casal exigir no subsequente processo de divórcio uma compensação pelo uso exclusivo da casa de morada de

  • TRG214/26.3T8BCL.G126-03-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS · RECONCILIAÇÃO · REGIME DE BENS · ARROLAMENTO

    I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não tivesse havido separação, mas

  • TRL735/20.1T8FNC-B.L1-612-03-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    LEGITIMIDADE · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PARTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A legitimidade processual é a aptidão jurídica para ser parte num processo, definindo quem pode ser autor (legitimidade ativa) ou réu (legitimidade passiva) numa causa; baseia-se na relação entre as partes e o objeto do litígio, sendo considerada parte legítima quem tem interesse direto em demandar ou contradizer. II- Nos processos de jurisdição volunt

  • STJ3955/22.0T8RPT.P1.S110-02-2026LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I. O Tribunal da Relação pode alterar facto dado como provado pelo primeiro grau, substituindo-se a este grau na apreciação da prova, sem que tal seja vedado pelo princípio da imediação. II. O erro na apreciação das provas não é sindicável pelo tribunal de revista, salvo nas hipóteses excepcionais legalmente ressalvadas, nelas se incluindo, a sindicância das presunções judiciais quando se verifi

  • TRL1282/18.7T8AMD-D.L1-603-12-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · EXTEMPORANEIDADE · MÁ-FÉ

    Sumário: I. O incidente de suspeição deve ser deduzido desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo no processo, nos termos do artigo 119.º, n.º 2, do CPC, a parte for citada ou notificada para qualquer termo ou intervier em algum ato do processo, sendo que, o réu citado pode deduzir a suspeição no mesmo prazo que lhe é concedido para a defesa – cfr. artigo 121.º, n.º 1, do C

  • TRP1758/20.6T8VCD-B.P122-09-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    INVENTÁRIO · NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÃO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    I – É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas, apreciadas e resolvidas todas as questões que importem à exacta definição do acervo patrimonial a partilhar, maxime as que são objecto de reclamação de relação de bens. II - Nos termos do artº 1093º, nº 2, ex vi do artº 1105º,nº 3, ambos do CPC, a apreciação e julgamento de qualquer questão suscitada em reclamação de relação de

  • TRP3955/22.0T8PRT.P126-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    USO DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Ao cônjuge a quem fique atribuído por acordo homologado por sentença (ou por decisão do Conservador do registo civil com valor equiparado) o uso da casa de morada de família sem fixação de uma contrapartida - seja por via do pagamento de passivo comum ou de um montante a título de renda ou outro -, não é posteriormente exigível que suporte qualquer custo por esse uso, salvo se esse acordo vier

  • TRP759/22.4T8VCD-A.P106-03-2025ISABEL FERREIRA

    DIVÓRCIO · ACORDO QUANTO A ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · EFEITOS

    I – Tendo os cônjuges, aquando do divórcio, acordado que o marido pagaria à mulher uma quantia a título de alimentos, acordo que foi homologado pelo conservador do registo civil, a eventual estipulação (invocada por aquele) de que essa quantia se destinava a pagar as prestações de empréstimo e juros respeitantes à aquisição da casa que é bem comum do casal, bem como outras despesas da fracção até

  • TRL1919/22.3T8BRR.L1-819-12-2024CARLA FIGUEIREDO

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · CESSAÇÃO · ALTERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS · ÓNUS DA PROVA

    - Apenas a ocorrência de circunstâncias supervenientes modificativas das necessidades económicas de quem recebe os alimentos, da impossibilidade deste de prover ao seu próprio sustento e das possibilidades de quem os presta em proporcioná-los, relativamente à data em que a prestação alimentícia foi fixada poderá determinar que essa prestação se altere ou cesse; - O ónus de alegação e prova da alt

  • TC878/202323-10-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL217/19.4T8AMD-A.L1-704-06-2024ANA MÓNICA PAVÃO

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · PARTILHA DE BENS COMUNS · BEM PRÓPRIO

    I. Nos termos do art. 1766º/1 c) do CC,“A doação entre casados caduca ocorrendo divórcio ou separação judicial de pessoas e bens por culpa do donatário, se este for considerado único ou principal culpado.” II. Face ao novo regime jurídico do divórcio introduzido pela Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro - que revogou o art. 1787º do CC (eliminando o divórcio litigioso fundado na culpa de um dos cônju

  • TRE1525/23.5T8EVR.E123-05-2024ANA MARGARIDA LEITE

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONVOLAÇÃO

    I - O conhecimento pela 1.ª instância de questão de que não podia tomar conhecimento sem auscultar previamente as partes, com a consequente prolação de decisão-surpresa, configura excesso de pronúncia, causa de nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), 2.ª parte, do CPC; II - O decretamento pelo tribunal do divórcio por mútuo consentimento, designadamente em resultado da convolação de

  • TRL19916/22.7T8LSB-A.L1-614-12-2023MARIA DE DEUS CORREIA

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA POR CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL · MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO · ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO RECONVENCIONAL · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    I–O art.º 17.º n.º 4 do D.L. n.º 272/2001 de 13 de Outubro estipula que ““as decisões do conservador no âmbito dos processos previstos no capítulo anterior [nos quais se inclui o divórcio por mútuo consentimento], produzem os mesmos efeitos, nomeadamente em termos fiscais, que produziriam as sentenças judiciais sobre idêntica matéria.” II–E nos termos do art.º252-A n.º 4 do Código de Registo Ci

  • TRP5153/17.6T8MTS-B.P109-11-2023FRANCISCA MOTA VIEIRA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · COBRANÇA DE ALIMENTOS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I - O REGULAMENTO (UE) 2019/1111 DO CONSELHO de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças, não é aplicável à obrigação de alimentos, conforme alínea e) do artigo 1º desse Regulamento. II - Já o Regulamento (EU) 4/2009 de 18/12/2008), conforme resulta

  • TRP1971/22.1T8MTS-A.P128-09-2023ANA VIEIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · CONTRATO-PROMESSA DE PARTILHA

    I - Nos termos do artigo 1789º do Código Civil, os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. II - A cessação da comunhão patrimonial derivada do casamento pode ocorrer, após o divórcio, por acordo dos ex-cônjuges, quer por via da venda dos bens comuns a terceiros, mediante celebração do respetivo contrato de compra e venda,

  • TRP3681/20.5T8AVR.P117-04-2023FÁTIMA ANDRADE

    PROCESSO TUTELAR CÍVEL · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCUMPRIMENTO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - Na reapreciação da matéria de facto – vide nº 1 do artigo 662º do CPC - a modificação da decisão de facto é um dever para a Relação, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou a junção de documento superveniente impuser diversa decisão. II - Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária (artigo 12º do RGPTC) e enquanto tal regem-se não por critérios de estr

  • TRE241/19.7T8FTR.E130-03-2023ANA PESSOA

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    i) O ex-cônjuge continua a integrar, juntamente com o cônjuge, a primeira classe de obrigados, pelo que só na falta deles ou na impossibilidade de os mesmos prestarem alimentos serão chamadas as pessoas da classe subsequente (desde logo, os descendentes), e assim por diante (cf. artigos 2009º e 2013º, n.º 2, do Código Civil); ii) Demonstrando o divorciado ter direito a recorrer, para alimentos, e

  • TRG4649/21.0T8GMR.G110-03-2022PAULO REIS

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA · TÍTULO EXECUTIVO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · ACORDO SOBRE A UTILIZAÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I - A decisão do Conservador do Registo Civil que decretou o divórcio por mútuo consentimento entre os requerentes e homologou o acordo apresentado quanto à utilização da casa de morada de família comporta natureza injuntiva ou impositiva específica, ainda que implícita, relativamente à obrigação de entrega da casa de morada de família por parte de um dos cônjuges, desde que resulte de tal acordo

  • TRG3465/20.0T8BRG-A.G124-02-2022EVA ALMEIDA

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RELAÇÃO DE BENS APRESENTADA NO DIVÓRCIO

    I - A relação dos bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo um documento particular assinado pelos cônjuges, em que cada um reconhece que os bens constantes dessa declaração são bens comuns e não bens próprios, tem natureza confessória. II - Quer se considere tal declaração, firmada pela recorrente e pelo recorrido e reafirmada na conferência do processo de divórcio, que é prelimina

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.