Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 363.º (Modalidades dos documentos escritos)

EM VIGOR
1. Os documentos escritos podem ser autênticos ou particulares. 2. Autênticos são os documentos exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuído, pelo notário ou outro oficial público provido de fé pública; todos os outros documentos são particulares. 3. Os documentos particulares são havidos por autenticados, quando confirmados pelas partes, perante notário, nos termos prescritos nas leis notariais.

Jurisprudência

952 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • TRP492/25.5T8PVZ.P114-07-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    FACTOS INSTRUMENTAIS · STANDARD DE PROVA · CONFIANÇA SUBJECTIVA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - A função dos factos instrumentais é a de permitir que, através de presunções legais ou naturais, sejam inferidos outros factos, nomeadamente factos essenciais que sejam constitutivos da causa de pedir ou em que se baseiem exceções invocadas pela defesa. Por isso, em sede de recurso, a Relação só deve proceder ao aditamento de factos instrumentais se os mesmos se revelarem necessários para o ap

  • TRE79/25.2T8ADV.E114-07-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INQUÉRITO CRIMINAL · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · AUTO DE NOTÍCIA

    Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se que os factos correspondentes se devam considerar assentes com base nos meios de prova produzidos no inquérito criminal que terminou com um despacho de arquivamento. 2. Com efeito, do auto de notícia não decorre a prova da dinâmica do acidente, salientando-se que os factos nele relatados não foram presenciados pela a

  • TRE549/24.0T8ORM-A.E114-07-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    REGISTO AUTOMÓVEL · FORÇA PROBATÓRIA · PRESUNÇÃO · INVENTÁRIO

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Por se tratar de documento emitido por entidade dotada de fé pública, o registo automóvel faz prova plena da prestação das declarações perante o oficial público, entre as quais se contam as inscrições exaradas no registo. II. A força probatória plena não se estende à correspondência da causa declarada de tais inscrições com a realidade, pois não foi pelo

  • TRL44792/22.6YIPRT.L1-609-07-2026VERA ANTUNES

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REEMBOLSO · SEGURO · PROPRIETÁRIO

    I - Um facto expressamente alegado pela A. e expressamente admitido pela R. na contestação, não podia deixar de se considerar como Provado. II - A possibilidade dos prestadores de serviços do SNS cobrarem directamente o pagamento de cuidados prestados a não beneficiários do SNS não lhes confere a qualidade de “terceiros”. III - O reembolso nos termos do DL n.º 218/99 depende da existência de um

  • TRG1275/24.5T8VCT.G102-07-2026PAULO REIS

    SIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · INTENÇÃO DE ENGANAR TERCEIROS · ÓNUS DA PROVA

    I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto da simulação, tendente à declaração de nulidade do contrato de compra e venda em causa nos presentes autos, exige a divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem o negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos

  • TCAS139/26.2BCLSB02-07-2026RUI PEREIRA
  • TRP591/21.2T8AVR-C.P301-07-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PRESSUPOSTOS · PROPORCIONALIDADE · USUFRUTO

    I - A impugnação da decisão da matéria de facto exige o cumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, impondo-se ao recorrente a indicação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto impugnados, não bastando mera remissão genérica para segmentos da motivação alegatória. II - A matéria de facto deve conter apenas factos concretos, objetivos e empiricamente

  • TRP2398/25.9T8AVR.P101-07-2026JOÃO VENADE

    JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · AUDIÇÃO DE TESTEMUNHA · PERÍCIA · VALOR DESCONTO SALÁRIO

    I - Indeferida a realização de perícia e audição de testemunha em sede de processo de jurisdição voluntária, não sendo intentado recurso do despacho de indeferimento, a decisão transita em julgado. II - Auferindo o progenitor 1.015 EUR/mês, e descontando 140 EUR para pagamento de prestações vincendas a título de alimentos devidos a sua filha, é adequado fixar em 60 EUR/mês o valor a descontar no

  • STJ108/19.9JDLSB.L3.S130-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA

    I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a

  • TRL4140/22.7T8LSB.L1-225-06-2026TERESA BRAVO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    1. No que toca ao dever de prestação de alimentos de ascendentes em relação aos seus descendentes, concretamente, no que aqui releva, dos pais aos filhos, importa salientar que aquele não cessa com a maioridade destes, na medida em que a obrigação de prestação de alimentos poderá manter-se no caso previsto no art.º 1880º, do CC. 2. A obrigação alimentícia é irrenunciável e pessoal pelo que nunca

  • TRL17046/20.5T8LSB-A.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A audiência prévia assume-se como regra e a sua dispensa exceção. II – Quando uma exceção dilatória ou perentória tenha sido suficientemente debatida nos articulados, não se justifica, para o mesmo efeito, designar data para a realização da audiência prévia. III – A decisão de dispensa da audiência prévia deve ser precedida da consulta das partes,

  • STJ4657/19.0T8.FNC.L1.S125-06-2026MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · DESCARACTERIZAÇÃO · DESPACHO SANEADOR

    I - Não se verifica a dupla conformidade decisória que impede o recurso de revista quando duas decisões são de sinal contrário (absolvição / condenação) e, nesse sentido, assentes em fundamentação essencialmente diferente. II - O alcance exacto de uma decisão de absolvição da instância no despacho saneador, no caso, por falta de personalidade judiciária da herança autora, tem de ser obtido por int

  • STJ408/24.6T8SNT.L1.S124-06-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · PRESSUPOSTOS · REQUISITOS · FALTA

    I – Verifica-se uma situação de dupla conforme, nos termos do n.º 3 do art. 671.º do NCPC, pois não existe uma fundamentação essencialmente distinta quanto à problemática da retribuição variável [comissões] e à sua consideração para efeitos do cálculo da remuneração média mensal por referência às prestações laborais identificadas pelas instâncias, sendo certo que não é a mera diferença entre a ap

  • TRE1242/24.9T8PTM.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

    Sumário: 1. Não procede a impugnação da decisão sobre a matéria de facto quando a prova produzida não impõe decisão diversa da proferida em 1.ª instância. 2. Não existem factos significantes, positivos e inequívocos que permitam extrair uma presunção judicial sobre a existência de uma declaração negocial da ré que fosse além da que existiu para celebração e desenvolvimento de um contrato de medi

  • TRE2212/24.2T8SLV-B.E118-06-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PROVA DOCUMENTAL · ATIVIDADE OFICIOSA DO TRIBUNAL

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O poder-dever oficioso previsto pelos artigos 411º e 436º do CPC, exige uma ponderação prévia que evidencie a presença dos seguintes pressupostos: (i.) a necessidade da junção dos elementos de prova para o apuramento / esclarecimento da verdade e a justa composição do litígio; e (ii.) a atinência dessa necessidade com os factos que ao juiz é lícito conhecer.

  • TRL13863/24.5T8LSB.L1-716-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · NEXO CAUSAL

    Sumário: I – Tendo o tribunal a quo fundado a sua convicção, além do mais, depoimentos que foram gravados, deve ser rejeitado o recurso da decisão sobre a matéria de facto se não constarem das alegações, nem das conclusões, as exactas passagens da gravação em que o recorrente se funda e que possam permitir ao tribunal ad quem sindicar a decisão proferida em primeira instância. II – Por falta de

  • TCAN01382/12.7BEPRT12-06-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    NULIDADE; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · FACTOS PROVADOS E MOTIVAÇÃO FACTUAL; · INSUFICIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO; FORÇA PROBATÓRIA DO RIT; ÓNUS DA PROVA;

    I – A utilização da “fórmula tabelar tradicional” que refere “não se provaram outros factos além dos descritos”, complementada com a fundamentação constante da motivação factual, cumpre o estatuído no artigo 607º, nº 4, do Código de Processo Civil, e não consubstancia nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do artigo 615º, nº 1, do Código de Processo Civil, vício que

  • TRG34795/22.6YIPRT.G111-06-2026PAULO REIS

    CONTRATO DE EMPREITADA · PAGAMENTO DO PREÇO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · OBRIGAÇÕES SINALAGMÁTICAS

    I - O incumprimento que justifica a invocação da exceção de não cumprimento do contrato só é oponível caso se trate de obrigações correspetivas, o que impõe a existência de um nexo causal recíproco entre as obrigações que o excipiente invoca não terem sido integralmente cumpridas pela contraparte e aquelas a que respeita o seu próprio incumprimento. II - No contrato em análise, as partes acordara

  • TCAS1766/14.6BESNT11-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DOCUMENTO PARTICULAR-FORÇA PROBATÓRIA · REGISTO AUTOMÓVEL – CANCELAMENTO OFICIOSO – DECRETO-LEI N.º 78/2008 · VEÍCULOS FORA DE CIRCULAÇÃO – INSPEÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA – CANCELAMENTO AUTOMÁTICO · INEXISTÊNCIA DO FACTO TRIBUTÁRIO – IUC – ILEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO

    I. Um documento particular cuja autoria não se mostre impugnada tem força probatória plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor (artigos 363.º, n.º 2, e 376.º, n.º 1, do Código Civil), sem prejuízo da prova da sua falsidade. II. O Decreto-Lei n.º 78/2008 estabeleceu um regime excecional e transitório de cancelamento de matrículas de veículos inexistentes ou definitivamente fora de circul

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.