Jurisprudência
94 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FACTOS · ELEMENTO SUBJECTIVO
1) A má-fé, quer dolosa, quer baseada em culpa grave, continua a poder apresentar-se sob as vestes da litigância substancial ou instrumental. Integrará a primeira a conduta da parte que infringir o dever de não formular pretensão ou oposição, cuja falta de fundamento não ignorava ou não devia ignorar, a que alterar a verdade dos factos ou a que omitir factos relevantes para a decisão da causa; 2)
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEFICIÊNCIA DA DECISÃO DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto implica não apenas a enunciação dos meios de prova, mas a explicitação do percurso lógico-racional que conduz da base indiciária à convicção formada, impondo-se a identificação dos factos instrumentais, a sua articulação e a explicitação das inferências à luz das regras da experiência. (ii) Os factos instrumentais não permitem,
INQUÉRITO JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · DIREITO À INFORMAÇÃO · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais, constituindo um meio ao dispor dos sócios/acionistas para concretizar o seu direito à informação sobre a vida societária, regulando o Código das Sociedades Comerciais as situações em que lhes é lícito lançar mão deste mecanismo legal.
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS DO INVENTARIADO
(i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo) ou como autoridade (efeito positivo); esta última vincula o tribunal de uma ação posterior à decisão proferida em ação anterior com objeto distinto, mas que se apresenta como prejudicial, desde que se verifique a identidade subjetiva. (ii) Os bens adjudicados em processo de inventário a um herdeiro casado no regime de c
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
(i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO · PODERES DO JUIZ
1. A liquidação da responsabilidade do executado, efetuada nos termos do artigo 847.º do Código de Processo Civil pelo agente de execução, admite reclamação a deduzir nos dez dias posteriores à notificação do ato. 2. Decorrido esse prazo, deve considerar-se extinto, nos termos do artigo 139.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o direito de reclamação. 3. O Tribunal detém poderes oficiosos de v
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PARTILHA DE COMUNHÃO CONJUGAL · ACTO ONEROSO · MÁ-FÉ
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Os pontos concretos da matéria de facto que se pretendem impugnar devem constar obrigatoriamente das conclusões finais (ainda que imperfeitamente delimitados ou referenciados, desde que não resulte prejudicada a sua apreensão). A omissão, na síntese conclusiva, da indicação de um facto que fora impugnado no corp
PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
O Juiz só deve indeferir a petição inicial com fundamento na manifesta improcedência da pretensão do autor, quando esta for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, seja desperdício manifesto de atividade judicial.
HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO · CREDORES
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-À luz do actual Código de Processo Civil, a aceitação da herança por parte dos credores do repudiante, tem lugar em acção declarativa de condenação com processo comum e não mediante processo especial. Isto, apesar de a norma, artº 1041º do CPC, estar (indevidamente) inserida no Capítulo XI, relativo à Herança Jacente, do Título XV respeitantes aos Processos de Ju
VÍCIOS DA DECISÃO JUDICIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE · ANULAÇÃO (OFICIOSA) DA DECISÃO JUDICIAL
(i) É deficiente a decisão proferida pela 1.ª instância quando o que foi dado como provado e como não provado não corresponde a tudo o que, de forma relevante, foi previamente alegado pelas partes. (ii) O grau máximo dessa deficiência é atingido com a omissão total de fundamentação de facto, justificando a anulação oficiosa da decisão de mérito assim proferida, nos termos do art. 662(2, al. c), d
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · ACÓRDÃO
Inexiste fundamento legal que permita a apresentação de nova reclamação ou a arguição de nulidade do acórdão que apreciou a nulidade arguida da decisão que julgou a causa.
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · REVISÃO DA MEDIDA APLICADA · FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE
I - Verifica-se falta de fundamentação da decisão judicial nos termos do art. 615.º, n.º1, al.b), do CPC quando falta em absoluto a motivação ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permita a percepção das respectivas razões de facto e de direito. II - «Situação diversa da falta de fundamentação, é a fundamentação existente não apresentar o mérito demonstrativo
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · DECISÃO A FIXAR OS BENS A PARTILHAR · CASO JULGADO FORMAL
I - Proferido despacho sobre o modo como deve ser organizada a partilha, nos termos do disposto no art. 1110.º, n.º 2, al. a), do Cód. Proc. Civil, no qual o tribunal afirma que os bens a partilhar são os identificados na relação de bens apresentada pelo cabeça de casal, que não sofreu reclamações, não pode o tribunal a quo, em despacho ulterior, remeter os interessados para os meios comuns quanto
PROCEDIMENTO CAUTELAR · CANCELAMENTO DO REGISTO DA AÇÃO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
I - Não é nulo o despacho final, proferido após julgamento de procedimento cautelar, por falta de enunciação dos factos provados e não provados se a decisão de indeferimento do referido procedimento foi baseada na manifesta improcedência do mesmo e/ou na procedência de exceções dilatórias conducentes à absolvição da instância. II - O réu que não tenha deduzido reconvenção na ação principal não po
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DESIDERATO · PRESSUPOSTOS · ACTOS ONEROSOS
I- A alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º – em abstracto – constitui-se como um vício formal (traduzido num error in procedendo) e susceptível de afectar a validade da Sentença. II - A nulidade a que se reporta a 1.ª parte da alínea c) ocorre quando se detecta um vício lógico traduzido na incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, ou seja, quando a fundamentação (as premissas) a
DIVÓRCIO SEM O CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · RUTURA DEFINITIVA DO CASAMENTO · SENTENÇA · EFEITOS PATRIMONIAIS
I - O requerimento da retroação dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art.º 1789.º do C.Civil tem de ser feito no âmbito do processo de divórcio, ou seja, antes da prolação da respetiva sentença, ficando precludida a possibilidade do exercício desse direito com o encerramento da discussão em 1.ª instância. II – Assim é processualmente inadmissível a formulação de tal pedido em incidente
INCIDENTE DE CONTRADITA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO PROMESSA · CUMPRIMENTO
I - O incidente de contradita não finda com uma decisão que especificamente se pronuncie sobre a credibilidade da testemunha contraditada, antes os resultados da contradita são tidos em conta na decisão da matéria de facto, aferindo da razão de ciência e credibilidade da testemunha contraditada. II - Deste modo o resultado da contradita não é uma questão a decidir, sob pena de nulidade da sentenç
TRANSAÇÃO · RETIFICAÇÃO DE ERRO DE ESCRITA
I - As normas dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil são aplicáveis à retificação de lapsos de escrita constantes das cláusulas de termo de transação homologada por sentença. II – Deve ser admitida a retificação do erro de escrita constante de cláusula do termo de transação se o mesmo for manifesto, resultando do contexto da declaração ou das circunstâncias em que a declaração é fe
ACORDO DE PARTILHAS · DECLARAÇÃO DE NULIDADE · TRANSMISSÃO DE BENS ALHEIOS
1. O despacho saneador que admitiu liminarmente o pedido da ré de declaração de nulidade de partilhas realizada entre a autora e o 1º réu (formulado na sua contestação e qualificado pelo Tribunal a quo como pedido reconvencional, de forma não contestada no recurso), por corresponder à forma de processo comum e estar preenchido o art.266º/2-a) do CPC, não incorre em erro: quando o referido pedido s
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.