Jurisprudência
115 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO RURAL · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · MEIOS DE PROVA
Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge não outorgante daquele contrato. 2. Sendo um direito próprio do cônjuge arrendatário, ainda que integre a comunhão de bens por vigorar no casamento o regime da comunhão de adquiridos e o contrato ter sido celebrado na constância do mesmo, a notificação da oposição à renovação do contrato para se e
BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS
Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com
DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA
I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma
INVENTÁRIO · BEM COMUM DO CASAL · DIVÓRCIO · CABEÇA DE CASAL
(art.º 663º n.º 7 do Código Processo Civil) I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, pelo que, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o acórdão recorrido viole o direito probatório. II. A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um
BEM COMUM DO CASAL · TITULARIDADE · ADMINISTRADOR · CONTA BANCÁRIA
Em acção intentada pela mulher contra um Banco, para reconhecimento de uma conta (de que é titular) respeitante a depósitos de alegadas quantias provenientes da suas economias de trabalho (que são bens comuns do casal), não se verifica a excepção dilatória do caso julgado, por inexistência de identidade de sujeitos, do ponto de vista da sua qualidade jurídica, se da acção anterior, contra o mesmo
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · CÔNJUGE · SALÁRIO · BEM COMUM
1- Tendo o produto do trabalho dos cônjuges natureza de bem comum, natureza fixada em norma de legalidade estrita e imperativa, não é possível alterar os efeitos que desta natureza decorrem, a saber, as aquisições efetuadas com dinheiro resultante do salário / vencimentos / rendimentos do trabalho de qualquer dos cônjuges, mesmo que de apenas um deles, assumem necessariamente a natureza de bens co
BENS COMUNS DO CASAL · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · DIREITO À COMPENSAÇÃO
- São produto do trabalho, e como tal, comuns, os rendimentos obtidos por um dos cônjuges na vigência do matrimónio através da exploração de estabelecimento comercial iniciada antes do casamento; - Os bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios de um dos cônjuges e noutra parte com dinheiro ou bens comuns revestem a natureza da mais valiosa das duas prestações; - Tendo as prestações i
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · BENS PRÓPRIOS · COMUNICABILIDADE
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade que não tenha sido alegada mas que resulta da discussão da causa e se relaciona com a questão de fundo a decidir não é nula por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC; - Não ocorre nulidade da decisão por excesso de pronúncia quando o Tribunal, na fundamentação da decisão de facto, at
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS DO INVENTARIADO
(i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo) ou como autoridade (efeito positivo); esta última vincula o tribunal de uma ação posterior à decisão proferida em ação anterior com objeto distinto, mas que se apresenta como prejudicial, desde que se verifique a identidade subjetiva. (ii) Os bens adjudicados em processo de inventário a um herdeiro casado no regime de c
SENTENÇA · ERRO MATERIAL · CABEÇA DE CASAL · CRÉDITOS DA HERANÇA
I – O erro material da decisão não se confunde com o erro de julgamento. II – O erro material é aquele que é patente através dos outros elementos da sentença ou até do processo, sendo que a sua rectificação se reduz a alterações materiais que não modificam o que ficou decidido. III - Sabendo que o pagamento do crédito era da exclusiva responsabilidade do de cujus e que a cabeça de casal também e
INVENTÁRIO SEQUENTE AO DIVÓRCIO · AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS · IMPLANTAÇÃO DE PRÉDIO URBANO · CONTAS BANCÁRIAS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. No inventário em consequência de divórcio releva a presunção de comunicabilidade estabelecida no art.º 1725º do CC, que poderá ser ilidida, provando-se que os bens pertencem ao património próprio de um dos c
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · INVENTÁRIO NOTARIAL · DECISÕES DO NOTÁRIO · CASO JULGADO
I - Mesmo na versão anterior à atualmente vigente, o processo de inventário assumia natureza jurisdicional, na medida em que decidia conflitos de direitos entre os interessados e conformava juridicamente esses direitos, com reflexos na respetiva esfera jurídica, razão pela qual as decisões do Notário proferidas nesse âmbito, designadamente sobre a relação de bens — quanto à identificação dos bens
DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · COMPENSAÇÃO · PATRIMÓNIO · DOAÇÃO
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve ser relacionado o crédito proveniente do pagamento por um dos cônjuges de dívida que a ambos obrigava quando o pagamento ocorra já depois da cessação das relações pessoais e patrimoniais entre eles. II. Estando em causa dívidas contraídas durante a comunhão, com o consequente direito do cônjuge que pagou a dívida comum com sacrifício do seu
IRS – MAIS-VALIAS –BENS PRÓPRIOS – BENS COMUNS – PROPORÇÃO DE PARTICIPAÇÃO – NULIDADE ACORDO PARTILHA BENS.
I – De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5 do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empr
INVENTÁRIO · PARTILHA DO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · CONTA BANCÁRIA COMUM · TRANSFERÊNCIAS
1- A partilha deve abranger o património comum existente à data da propositura da ação de divórcio, incluindo os bens e direitos então pertencentes ao casal. 2- Assim, há que atender aos créditos e débitos entre os patrimónios próprios e comum existentes à data da partilha, mesmo que constituídos em data anterior ao da propositura da ação de divórcio. 3- Se um cônjuge durante o período que antec
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RENÚNCIA AO DIREITO DE PARTILHAR
1 – A questão de saber se um bem deve ser relacionado é uma questão incidental que, em princípio, deve ser decidida no âmbito do inventário, pois o juiz deve dirimir todas as questões suscitadas que se revelem indispensáveis para alcançar o fim do processo, com a partilha equitativa do acervo patrimonial. 2 – No processo de inventário subsequente a divórcio, em que se discute a falta de relaciona
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DIREITO À MEAÇÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONTAS BANCÁRIAS
I - No regime da comunhão de adquiridos, cada cônjuge tem direito a conhecer a composição do património comum, para poder exercer efetivamente o seu direito à meação. II - Este direito à informação decorre diretamente dos deveres de cooperação entre cônjuges e dos princípios da boa fé e da transparência que devem presidir às relações patrimoniais no casamento, recaindo sobre o ex-cônjuge titular
RECURSO DE REVISTA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · REGIME DE BENS · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
I – Por aplicação da alínea b) ou da alínea c) do n.º 1 do artigo 1722.º do Código Civil é de considerar bem próprio do cônjuge herdeiro o bem que lhe foi adjudicado na partilha de herança, ainda que: 1) a adjudicação tenha implicado o pagamento de tornas; 2) o montante das tornas tenha sido superior ao valor da quota do cônjuge nos bens da herança; 3) as tornas tenham sido pagas com dinheiro da c
RETIFICAÇÃO DE SIMPLES ERROS DE CÁLCULO OU DE ESCRITA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDICAÇÃO DOS PONTOS DE FACTO NAS CONCLUSÕES
I – A norma do artigo 249.º do Código Civil que admite a rectificação de simples erros de cálculo ou de escrita que se revelem no próprio contexto da declaração, ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, é aplicável, por força do disposto no artigo 295.º do mesmo código, aos actos jurídicos. II – O facto de o objecto do recurso ser delimitado pelas conclusões da alegação dos reco
INVENTÁRIO · MEAÇÃO · DÍVIDAS COMUNS
Sumário (elaborado pela relatora): I- No inventário em consequência de divórcio, a partilha destina-se a dividir os bens comuns dos cônjuges e envolve também a satisfação dos créditos de cada um dos cônjuges sobre o outro, quando, segundo o artigo 1689.º, n.º 3 do Código Civil, aqueles sejam pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum. Quando não existirem bens comuns, ou sendo eles i
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.