Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1725.º (Presunção de comunicabilidade)

EM VIGOR
Quando haja dúvidas sobre a comunicabilidade dos bens móveis, estes consideram-se comuns.

Jurisprudência

115 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1472/24.3T8PTG.E102-06-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRENDAMENTO RURAL · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · MEIOS DE PROVA

    Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge não outorgante daquele contrato. 2. Sendo um direito próprio do cônjuge arrendatário, ainda que integre a comunhão de bens por vigorar no casamento o regime da comunhão de adquiridos e o contrato ter sido celebrado na constância do mesmo, a notificação da oposição à renovação do contrato para se e

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRP115/17.6T8PVZ.P113-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA

    I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma

  • STJ6276/21.2T8GMR-B.G3.S116-04-2026OLIVEIRA ABREU

    INVENTÁRIO · BEM COMUM DO CASAL · DIVÓRCIO · CABEÇA DE CASAL

    (art.º 663º n.º 7 do Código Processo Civil) I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, pelo que, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o acórdão recorrido viole o direito probatório. II. A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um

  • STJ11592/21.0T8LSB.L1.S114-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    BEM COMUM DO CASAL · TITULARIDADE · ADMINISTRADOR · CONTA BANCÁRIA

    Em acção intentada pela mulher contra um Banco, para reconhecimento de uma conta (de que é titular) respeitante a depósitos de alegadas quantias provenientes da suas economias de trabalho (que são bens comuns do casal), não se verifica a excepção dilatória do caso julgado, por inexistência de identidade de sujeitos, do ponto de vista da sua qualidade jurídica, se da acção anterior, contra o mesmo

  • TRE345/22.9T8BJA-A.E126-02-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · CÔNJUGE · SALÁRIO · BEM COMUM

    1- Tendo o produto do trabalho dos cônjuges natureza de bem comum, natureza fixada em norma de legalidade estrita e imperativa, não é possível alterar os efeitos que desta natureza decorrem, a saber, as aquisições efetuadas com dinheiro resultante do salário / vencimentos / rendimentos do trabalho de qualquer dos cônjuges, mesmo que de apenas um deles, assumem necessariamente a natureza de bens co

  • TRE32/23.0T8RMZ-B.E126-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    BENS COMUNS DO CASAL · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · DIREITO À COMPENSAÇÃO

    - São produto do trabalho, e como tal, comuns, os rendimentos obtidos por um dos cônjuges na vigência do matrimónio através da exploração de estabelecimento comercial iniciada antes do casamento; - Os bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios de um dos cônjuges e noutra parte com dinheiro ou bens comuns revestem a natureza da mais valiosa das duas prestações; - Tendo as prestações i

  • TRE373/20.9T8PSR-C.E126-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · BENS PRÓPRIOS · COMUNICABILIDADE

    - A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade que não tenha sido alegada mas que resulta da discussão da causa e se relaciona com a questão de fundo a decidir não é nula por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC; - Não ocorre nulidade da decisão por excesso de pronúncia quando o Tribunal, na fundamentação da decisão de facto, at

  • TRG622/22.9T8BGC-B.G119-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS DO INVENTARIADO

    (i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo) ou como autoridade (efeito positivo); esta última vincula o tribunal de uma ação posterior à decisão proferida em ação anterior com objeto distinto, mas que se apresenta como prejudicial, desde que se verifique a identidade subjetiva. (ii) Os bens adjudicados em processo de inventário a um herdeiro casado no regime de c

  • TRL144/23.0T8TVD-B.L1-629-01-2026CLÁUDIA BARATA

    SENTENÇA · ERRO MATERIAL · CABEÇA DE CASAL · CRÉDITOS DA HERANÇA

    I – O erro material da decisão não se confunde com o erro de julgamento. II – O erro material é aquele que é patente através dos outros elementos da sentença ou até do processo, sendo que a sua rectificação se reduz a alterações materiais que não modificam o que ficou decidido. III - Sabendo que o pagamento do crédito era da exclusiva responsabilidade do de cujus e que a cabeça de casal também e

  • TRC382/10.6TBCVL-A.C127-01-2026FONTE RAMOS

    INVENTÁRIO SEQUENTE AO DIVÓRCIO · AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS · IMPLANTAÇÃO DE PRÉDIO URBANO · CONTAS BANCÁRIAS

    1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. No inventário em consequência de divórcio releva a presunção de comunicabilidade estabelecida no art.º 1725º do CC, que poderá ser ilidida, provando-se que os bens pertencem ao património próprio de um dos c

  • TRP1437/23.2T8PVZ.P116-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · INVENTÁRIO NOTARIAL · DECISÕES DO NOTÁRIO · CASO JULGADO

    I - Mesmo na versão anterior à atualmente vigente, o processo de inventário assumia natureza jurisdicional, na medida em que decidia conflitos de direitos entre os interessados e conformava juridicamente esses direitos, com reflexos na respetiva esfera jurídica, razão pela qual as decisões do Notário proferidas nesse âmbito, designadamente sobre a relação de bens — quanto à identificação dos bens

  • TRE611/18.8T8EVR-B.E116-12-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · COMPENSAÇÃO · PATRIMÓNIO · DOAÇÃO

    I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve ser relacionado o crédito proveniente do pagamento por um dos cônjuges de dívida que a ambos obrigava quando o pagamento ocorra já depois da cessação das relações pessoais e patrimoniais entre eles. II. Estando em causa dívidas contraídas durante a comunhão, com o consequente direito do cônjuge que pagou a dívida comum com sacrifício do seu

  • TCAS359/11.4BEALM27-11-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRS – MAIS-VALIAS –BENS PRÓPRIOS – BENS COMUNS – PROPORÇÃO DE PARTICIPAÇÃO – NULIDADE ACORDO PARTILHA BENS.

    I – De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5 do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empr

  • TRG6276/21.2T8GMR-B.G320-11-2025SANDRA MELO

    INVENTÁRIO · PARTILHA DO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · CONTA BANCÁRIA COMUM · TRANSFERÊNCIAS

    1- A partilha deve abranger o património comum existente à data da propositura da ação de divórcio, incluindo os bens e direitos então pertencentes ao casal. 2- Assim, há que atender aos créditos e débitos entre os patrimónios próprios e comum existentes à data da partilha, mesmo que constituídos em data anterior ao da propositura da ação de divórcio. 3- Se um cônjuge durante o período que antec

  • TRG2928/21.5T8BRG-A.G116-10-2025JOAQUIM BOAVIDA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RENÚNCIA AO DIREITO DE PARTILHAR

    1 – A questão de saber se um bem deve ser relacionado é uma questão incidental que, em princípio, deve ser decidida no âmbito do inventário, pois o juiz deve dirimir todas as questões suscitadas que se revelem indispensáveis para alcançar o fim do processo, com a partilha equitativa do acervo patrimonial. 2 – No processo de inventário subsequente a divórcio, em que se discute a falta de relaciona

  • TRP452/24.3T8VNG.P113-10-2025TERESA PINTO DA SILVA

    COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DIREITO À MEAÇÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONTAS BANCÁRIAS

    I - No regime da comunhão de adquiridos, cada cônjuge tem direito a conhecer a composição do património comum, para poder exercer efetivamente o seu direito à meação. II - Este direito à informação decorre diretamente dos deveres de cooperação entre cônjuges e dos princípios da boa fé e da transparência que devem presidir às relações patrimoniais no casamento, recaindo sobre o ex-cônjuge titular

  • STJ541/21.6T8CNT-A.C1.S102-10-2025EMIDIO SANTOS

    RECURSO DE REVISTA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · REGIME DE BENS · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS

    I – Por aplicação da alínea b) ou da alínea c) do n.º 1 do artigo 1722.º do Código Civil é de considerar bem próprio do cônjuge herdeiro o bem que lhe foi adjudicado na partilha de herança, ainda que: 1) a adjudicação tenha implicado o pagamento de tornas; 2) o montante das tornas tenha sido superior ao valor da quota do cônjuge nos bens da herança; 3) as tornas tenham sido pagas com dinheiro da c

  • TRP208/15.4T8MTS-E.P129-09-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    RETIFICAÇÃO DE SIMPLES ERROS DE CÁLCULO OU DE ESCRITA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDICAÇÃO DOS PONTOS DE FACTO NAS CONCLUSÕES

    I – A norma do artigo 249.º do Código Civil que admite a rectificação de simples erros de cálculo ou de escrita que se revelem no próprio contexto da declaração, ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, é aplicável, por força do disposto no artigo 295.º do mesmo código, aos actos jurídicos. II – O facto de o objecto do recurso ser delimitado pelas conclusões da alegação dos reco

  • TRE184/19.4T8OLH.E118-09-2025HELENA BOLIEIRO

    INVENTÁRIO · MEAÇÃO · DÍVIDAS COMUNS

    Sumário (elaborado pela relatora): I- No inventário em consequência de divórcio, a partilha destina-se a dividir os bens comuns dos cônjuges e envolve também a satisfação dos créditos de cada um dos cônjuges sobre o outro, quando, segundo o artigo 1689.º, n.º 3 do Código Civil, aqueles sejam pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum. Quando não existirem bens comuns, ou sendo eles i

a mostrar 20 de 115

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.