Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 923.º (Primeira modalidade de venda a contento)

EM VIGOR
1. A compra e venda feita sob reserva de a coisa agradar ao comprador vale como proposta de venda. 2. A proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao comprador, este não se pronunciar dentro do prazo da aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 228.º 3. A coisa deve ser facultada ao comprador para exame.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2790/10.3BELRS-A.CS115-01-2026RUI A.S. FERREIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE - EXECUÇÃO DE JULGADOS - JUROS

    I – O artigo 218° do Código Civil estabelece o princípio geral de que o silêncio só vale como declaração negocial quando esse valor lhe seja atribuído por lei, uso ou convenção. II - Não havendo lei, uso ou convenção que atribua ao silêncio valor declarativo, ele não valerá como tal, sem necessidade de sabermos se a pessoa devia ou não devia ter falado. III - Não pode ser proferida decisão de e

  • TRL11134/20.5T8SNT.L1-205-12-2024PEDRO MARTINS

    PACTO DE OPÇÃO · CONTRATO PROMESSA

    I – O contrato de opção está sujeito à forma do contrato definitivo, pelo que, quer o contrato, quer o exercício do direito de opção, têm de ser celebrados e exercidos por escritura pública ou documento particular autenticado se o contrato definitivo tiver de assumir esta forma, como é o caso da compra e venda de um imóvel e, se não o forem, os contratos são nulos por falta de forma (artigos 220 e

  • TRP1380/22.2T8MTS-A.P122-04-2024MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO DE EXTENSÃO DE GARANTIA · CADUCIDADE DO DIREITO

    I – Os recursos são meios de modificar decisões e não de criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre, visando, assim, um reestudo das questões já vistas e resolvidas pelo tribunal recorrido e não a pronúncia sobre questões novas. II - Nos termos do disposto no artº. 333.º do Código Civil a caducidade só é de conhecimento oficioso quando for estabelecida

  • TRL13188/15.7T8LRS.L1-607-01-2021TERESA PARDAL

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · VENDA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO

    1- Não carece de legitimidade na venda de um estabelecimento comercial, o autor que investiu nele e o explorou nos cinco anos anteriores por o mesmo lhe ter sido transmitido mediante contrato verbal e sem transmissão da licença respectiva, já que o anterior dono e ainda titular da licença interveio no contrato em que o negócio foi transmitido pelo autor à ré, autorizando a venda e diligenciando pe

  • STJ2627/12.9T2SNT.L1.S110-09-2019FÁTIMA GOMES

    CONSUMIDOR · DEFESA DO CONSUMIDOR · VEÍCULO AUTOMÓVEL · DEFEITOS

    Sumário elaborado pela relatora I - Segundo o entendimento mais corrente na actualidade, as faculdades indicadas no art. 4º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio, não obedecem a uma hierarquia, competindo ao consumidor escolher a opção que melhor satisfaz os seus interesses, mas na certeza de que, optando pela reparação e sendo

  • TRE575/18.8T8PTG-A.E117-01-2019MÁRIO COELHO

    CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO

    1. Não há identidade de causa de pedir entre uma acção proposta pelo senhorio contra o seu locatário, na qual o pedido de indemnização é baseado na deterioração do locado provocada pelo seu não uso durante o período de tempo em que esteve encerrado, e uma outra acção, na qual o senhorio reclama uma indemnização por danos dolosamente causados no locado pelo locatário. 2. A responsabilidade do loca

  • STA01015/1522-09-2015ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA

    Não é de admitir revista de acórdão que revogou decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, que havia sido feito com invocação do artigo 121.º do CPTA, se não se aparenta o vício que vem assacado a essa revogação.

  • TRL12087/12.9T2SNT.L1-619-03-2015VÍTOR AMARAL

    SUBEMPREITADA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA

    - Sendo efeito da compra e venda a transmissão da propriedade da coisa vendida (art.ºs 874.º e 879.º, al.ª a), ambos do CCiv.), o subempreiteiro que adquire equipamentos para incorporação na obra a seu cargo – no caso, 105 painéis solares, para instalação em complexo de piscinas – torna-se, por efeito da respectiva compra e venda, proprietário dos bens (art.ºs 1210.º, n.º 1, e 1213.º, ambos do CC

  • TRL2861/06.0TMSNT.L1-724-04-2012LUIS LAMEIRAS

    COMPRA E VENDA · VENDA POR AMOSTRA · CONSUMIDOR

    I – O exame crítico das provas, a que se refere o artigo 659º, nº 3, final, do CPC, tem primoridialmente em vista as hipóteses em que a marcha do processo não comporta o modelo da césure, como acontece na acção sumaríssima ou na acção especial simpli-ficada para o cumprimento de contratos; II – Na compra e venda de coisa defeituosa incumbe ao vendedor, para com êxito ver preenchida a excepção pe

  • STJ1705/08.3TBGDM.P1.S130-06-2011GRANJA DA FONSECA

    SOCIEDADE COMERCIAL · VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · ADMINISTRAÇÃO · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO

    I - Sendo a autora uma sociedade por quotas e a ré uma sociedade anónima, competia à gerência da autora ou à administração da ré praticar os actos materiais ou jurídicos de execução da vontade da sociedade e manifestar, externamente, a vontade desta, nomeadamente constituindo, modificando e extinguindo as relações jurídicas que tenham a sociedade como sujeito. II - Deste modo, o director de produ

  • TRP810/2001.P128-06-2010ANABELA LUNA DE CARVALHO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO

    I- No caso de resolução do contrato, que se traduz na destruição da relação contratual, o direito a indemnização do credor apenas diz respeito ao prejuízo que teve com o facto de se celebrar o contrato, ou seja, o interesse contratual negativo. II- se não for pedido o cumprimento do contrato, optando-se pela resolução, regressando à situação anterior à sua celebração, ficam tão só com o direito

  • STJ08B47202-10-2008MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    INVENTÁRIO · PARTILHA · RELAÇÃO DE BENS · DIVÓRCIO

    1. Os pais estão obrigados, independentemente de qualquer sentença que o reconheça ou imponha, a “prover ao sustento dos filhos e de assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação” se estes, quando atingem a maioridade, não completaram “a sua formação profissional” (artigos 1879º e 1880º do Código Civil). 2. Se um dos progenitores realizar despesas com esse objectivo, pode exig

  • CAJP26/2006-JP27-06-2006SOFIA CAMPOS COELHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL - RESPONSABILIDADE AUTOMÓVEL

  • TRC3604/0425-01-2005HELDER ROQUE

    COMODATO · VENDA A CONTENTO

    1. Constitui venda a contento, na modalidade de venda feita sob reserva de a coisa agradar ao comprador, o acordo das partes, seguido a comodato sem restituição da coisa, segundo o qual esta continuou em poder do comodatário por este ter mostrado interesse na sua aquisição, caso lhe agradasse. 2. Daí que tenha havido proposta de venda, independentemente de se ter ou não convencionado prazo e, no

  • STJ04B146229-04-2004SALVADOR DA COSTA

    ARRENDAMENTO RURAL · RENDA · PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO

    1. Estando o prédio rústico arrendado a duas pessoas, com base em contratos de arrendamento autónomos, com objectos mediatos correspondentes a diversas parcelas do mesmo, não pode cada uma delas fazer valer direito de preferência contra a outra a quem o prédio foi vendido. 2. Vendidas as duas parcelas arrendadas do prédio a um dos arrendatários por preços diversos correspondentes, como se de doi

  • STJ98B05709-10-2003SALVADOR DA COSTA

    QUESTÃO PREJUDICIAL · DIREITO DE PREFERÊNCIA · CASO JULGADO MATERIAL

    1. O relevo da decisão da questão prejudicial na acção dependente não pressupõe que os factos relativos à causa de pedir da primeira sejam articulados na segunda, designadamente por via de articulado superveniente, até ao encerramento da discussão de matéria de facto, certo que até podem ocorrer em sede de recurso. 2. A incidência do direito de preferência tem sido entendida como reportada à cois

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.