Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 725.º (Exercício antecipado do direito hipotecário contra o adquirente)

EM VIGOR
O credor hipotecário pode, antes do vencimento do prazo, exercer o seu direito contra o adquirente da coisa ou direito hipotecado se, por culpa deste, diminuir a segurança do crédito.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1477/14.2T8VCT.G116-04-2026PAULO REIS

    PENHORA · ACTO DE DISPOSIÇÃO · INOPONIBILIDADE AO EXEQUENTE · CASO JULGADO FORMAL

    I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente à data da realização da respetiva penhora à ordem da execução, a transmissão do bem em causa é inoponível ao exequente, não existindo fundamento para considerar que deixou de existir título executivo contra o Estado Português, anteriormente habilitado nos autos como adquirente do bem hipotecado, nem que este dei

  • TRG1477/14.2T8VCT-D.G130-06-2022MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    EXECUÇÃO · HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · TERCEIRO NÃO DEVEDOR · DIREITO REAL DE GARANTIA

    I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário visa produzir modificação nos sujeitos da lide, produzindo efeitos de natureza meramente processual ao nível das partes que se defrontam na lide. II - O art. 54.º, n.º 2, do CPC abrange tanto as situações em que o terceiro, não devedor, onerou uma coisa de que é proprietário para garantir o pagamento de uma dívida alheia, como os casos e

  • TRP317/21.0YRPRT10-03-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL CELEBRADA POR ESCRITURA PÚBLICA

    I - A acção de revisão de sentença estrangeira do nosso ordenamento jurídico tem por objecto especial verificar e reconhecer entre nós o efeito jurídico produzido por uma decisão jurisdicional ou equiparada sobre direitos privados, de modo que esse efeito seja aceite e tratado no nosso ordenamento jurídico como o efeito de uma decisão do sistema judicial ou administrativo e não, simplesmente, como

  • TRL2490/19.9YRLSB-704-02-2020MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · BRASIL · ESCRITURA PÚBLICA

    Uma escritura pública de declaração de união estável outorgada no Brasil pode ser objecto de um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, nos termos regulados pelo artigo 978º e seguintes do Código de Processo Civil.

  • TRL2718/19.5YRLSB-223-01-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · BRASIL · UNIÃO ESTÁVEL · ESCRITURA DECLARATÓRIA

    A escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas brasileiro, pela qual foi declarada a «União Estável» entre os Requerentes que nela outorgaram, é equiparada à decisão sobre direitos privados a que alude o artigo 978.º, n.º 1, do CPC, pelo pode ser objeto de processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira.

  • TRG2149/13.0TBGMR-B.G103-10-2019EVA ALMEIDA

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RETOMA DE CONTRATO DE CRÉDITO · REGIME DOS CONTRATOS DE CRÉDITO RELATIVOS A IMÓVEIS

    I- Desde que respeitados os princípios fundamentais que enformam o direito processual civil, tais como os princípios do contraditório e da igualdade das partes, deve o juiz adaptar as regras processuais pela forma que melhor sirva o fim prosseguido, ou seja a realização do direito material ou substantivo. II- Para além dos incidentes da instância nominados ou como tal previstos no Título III d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.