Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 416.º (Conhecimento do preferente)

EM VIGOR
1. Querendo vender a coisa que é objecto do pacto, o obrigado deve comunicar ao titular do direito o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato. 2. Recebida a comunicação, deve o titular exercer o seu direito dentro do prazo de oito dias, sob pena de caducidade, salvo se estiver vinculado a prazo mais curto ou o obrigado lhe assinar prazo mais longo.

Jurisprudência

436 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP127764/24.7YIPRT.P101-07-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DIREITOS DE DEFESA · CONTRATOS SUCESSIVOS · REGIME CONTRATUAL · CONTRATO DE TRANSPORTE

    I - O direito de defesa não é (ou devia ser) o direito de afirmar versões da realidade frontalmente opostas às anteriormente afirmadas em duas acções com partes diferentes sobre a mesma realidade. II - Se as partes celebraram dois contratos entre si com dois objectos distintos, um reparar outro transportar a cada um deles, neste caso, deve ser aplicado o respectivo regime, mesmo que o objecto med

  • STJ23342/19.7T8LSB.L1.S130-06-2026GRAÇA AMARAL

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPRA E VENDA

    I - O direito legal de preferência do arrendatário comercial previsto no art. 1091.º, n.º 1, al. a), do CC, rege-se, quanto ao seu exercício, pelas disposições dos arts. 416.º e ss. do mesmo código, incluindo o art. 417.º. II - O art. 417.º, n.º 1, do CC, visa conciliar o interesse do preferente em exercer o seu direito com o interesse do alienante em preservar a estrutura económica do negócio pro

  • TRL5003/21.9T8FNC.L1-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · FASE DECLARATIVA · FASE EXECUTIVA · SUSPENSÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1): I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases distintas: uma fase declarativa, em que se define o direito à divisão, e uma fase de natureza executiva, destinada à sua concretização, designadamente mediante adjudicação ou venda do bem indivisível. II - Proferi

  • TC590/2112-06-2026Mariana Canotilho
  • TRL17578/25.9T8LSB.L1-828-05-2026CARLA MATOS

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · DESTINATÁRIO · ESTRANGEIRO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O art. 79º do CPC é uma mera regra de competencia territorial, ou seja, uma regra de competencia interna que pressupõe que o destinatário da notificação avulsa resida em Portugal e que não pode afastar os instrumentos de Cooperação Jurídica Internacional que permitem que a notificação avulsa requerida em Portugal relativamente a destinatário

  • TRP14046/21.1T8PRT.P126-05-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    INCUMPRIMENTO · DEFINITIVO · MORA · RESOLUÇÃO CONTRATUAL

    I - A resolução contratual fundada em incumprimento definitivo é válida quando, após interpelação admonitória adequada, a parte incumpridora não cumpre as obrigações contratuais que estavam em falta, convertendo-se a mora em incumprimento definitivo nos termos do artigo 808.º do Código Civil. II - Não se demonstrando a ilicitude da resolução contratual, improcede o pedido indemnizatório fundado n

  • TRP2296/21.5T8GDM.P225-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO

    I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas está presente quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões essenciais que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Diversamente, o dever de acatamento das decisões proferidas pelos tribunais superiores em sede de recurso, previsto art. 4.º/1 da

  • TRL13326/22.3T8SNT.L1-221-05-2026PEDRO MARTINS

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · ÓNUS DA PROVA

    Sumário: I – Era aos réus que cabia o ónus da prova do conhecimento pelo autor dos elementos essenciais da venda do prédio e da data desse conhecimento, para efeitos da procedência da excepção da caducidade do exercício da acção de preferência (arts. 342/2 e 343/2, ambos do CC). II – É facto constitutivo do direito de preferência do art. 1380/1 do CC, o facto de o adquirente do prédio não ser pr

  • TRE4125/23.6T8STB.E121-05-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    PERDA DE CHANCE · DANO · INDEMNIZAÇÃO

    I – A perda de chance deve ser encarada como um dano autónomo, no campo do desaparecimento definitivo das possibilidades que o lesado tinha de obter um ganho ou de evitar um prejuízo, diverso do dano da perda do resultado final pretendido, desde que essa oportunidade perdida se apresente como “consistente e séria”. II – Não resultando eliminadas, de forma definitiva, todas as chances de alcançar

  • STJ2520/24.2T8PDL.L1.S130-04-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · DIREITO POTESTATIVO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    A comunicação para preferência prevista no n.º 1 do artigo 416.º´do Código Civil pode ter por objecto um acordo do qual fazem parte dois ou mais projectos de contrato.

  • TCAS544/25.1BESNT.CS230-04-2026LURDES TOSCANO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Com o pedido de decretamento da providência cautelar de regulação provisória de situação jurídica, aquilo que a Recorrente pretende é suspender a eficácia de uma decisão tomada em processo de execução fiscal e inverter um acto executivo já praticado pelo órgão de execução, fazendo-o, sem que respeite a tipologia de acções constantes para aquele fim, e que têm na reclamação de actos do OEF, con

  • STJ5442/19.5T8PRT.P1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · MUNICÍPIO · REABILITAÇÃO · PRAZO

    A qualificação jurídica no tribunal ad quem não pode fazer-se em prejuízo do caso julgado intraprocessual.

  • TRE2927/22.0T8FAR.E123-04-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO · MORA DO DEVEDOR · LOCATÁRIO

    - a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento não é de conhecimento oficioso, pelo que não tem cabimento a apreciação da referida questão, suscitada que foi apenas em sede de alegação do presente recurso; - a situação tipificada na alínea e) insertas no n.º 2 do artigo 1083.º do CC constitui, por si só, incumprimento relevante para efeitos de resolução do contrato

  • TRP15892/19.1T8PRT.P114-04-2026MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIEDADE · DEVER DE COMUNICAÇÃO · PROJETO DE VENDA

    I - No pedido, são mencionados os preferentes que se apresentarem a exercer o seu direito, enquanto que, na sentença recorrida, são mencionados os comproprietários, mas tal diferença não é essencial, uma vez que foi decretado o efeito prático-jurídico pretendido pela A.: a substituição da R. sociedade na venda realizada. Não há, pois, condenação em objeto diverso do pedido. II - Da conjugação do

  • TRL7508/16.4T8LRS-C.L1-209-04-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    NULIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · VENDA

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - A nulidade prevista no art.º 615º, n.º 1, b), do CPC, só se verificará quando exista uma falta absoluta de fundamentação, ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II - O a

  • TRL5274/20.8T8SNT-B.L1-219-02-2026JOÃO SEVERINO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · INEFICÁCIA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Em regra, o locatário, enquanto possuidor precário, não pode lançar mão dos embargos de terceiro com fundamento na titularidade do seu direito incompatível com a penhora. II – Aquela regra comporta duas exceções: quando o locatário, nas situações em que tenha sido penhorado um bem pertencente a um terceiro, exerce os seus meios de tutela possessóri

  • STJ6986/20.1T8LSB.L2.S129-01-2026ARLINDO OLIVEIRA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRAZO · NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA

    I. Decorre do disposto nos artigos 416.º e 1410.º, do Código Civil e 1028.º, n.º 2, do CPC, que os prazos para comunicar e exercer o direito de preferência, são curtos, variando entre 8 dias e 6 meses, o que se compreende atento a que o obrigado à preferência não pode estar sujeito a um prazo longo que inviabilize o negócio com um terceiro, mas ao invés, o preferente tem de dispor de um prazo que

  • TRE177/25.2T8STC.E129-01-2026SÒNIA KIETZMANN LOPES

    CITAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO · REVELIA

    i) Frustrando-se a citação por via postal, deve ser tentada a citação mediante contacto pessoal do agente de execução ou funcionário judicial com o citando, nos termos do disposto no artigo 231.º do CPC. ii) A inobservância do assim estatuído, com recurso imediato à citação postal em morada diversa da indicada na petição inicial e resultante de consulta de base de dados, configura a preterição de

  • TRC1399/21.0T8VIS.C127-01-2026n.º 1JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · PROJETO DE VENDA · ELEMENTOS A COMUNICAR

    I – A decisão da 1ª instância pode criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento, quer quando se baseie em meio probatório não oferecido pelas partes, quer quando se funde em regra de direito com cuja aplicação ou interpretação os litigantes justificadamente não contavam - só nessas circunstâncias a junção do documento às alegações da apelação se pode legitimar à luz d

  • TRP461/23.0T8VLG-A.P116-01-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL DO BEM · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    Os comproprietários não têm direito de preferência na venda judicial do bem em processo especial de divisão da coisa comum. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.