Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoRESOLUÇÃO DE DEIXA TESTAMENTÁRIA
I - O direito de resolução da disposição testamentária, na hipótese de inadimplemento culposo do encargo, depende da verificação de um de dois pressupostos: 1) declaração no testamento nesse sentido ou 2) se for possível concluir do texto essa intenção resolutiva no caso de incumprimento da cláusula modal. II - Não tendo sido alegado pelo autor o incumprimento culposo do encargo pela beneficiária
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · PROVA COMPLEMENTAR · ENCARGOS
- A disposição testamentária na qual se estabelece que o herdeiro “deverá” providenciar pela realização de determinado número de missas, constitui o singelo estabelecimento de um encargo, tal como previsto no art. 2244º, do Código Civil; - É inviável, sem mais, considerar que o testador quis com isso estabelecer uma condição resolutiva da deixa testamentária, pelo que se torna inútil recorrer à
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CLÁUSULA MODAL TESTAMENTÁRIA · RESOLUÇÃO DA DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA
I- Nos termos previstos no art.º 2199.º do Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental”, “É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração, ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.” II- De acordo ainda com o estabelecido no art.º 2201.º, do Código Civil, “É também anulável a disposiçã
DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · CONDIÇÃO · ENCARGOS
I - A disposição testamentária através da qual o testador deixa a quota disponível e um legado para começo de preenchimento dessa mesma quota, tem por finalidade conspícua avantajar o sucessor beneficiário em face dos outros, com o mesmo espírito de liberalidade com que faria um legado a um estranho. II - Desta disposição testamentária, interpretada de harmonia com critério subjectivista aplicável
TESTAMENTO · QUOTA DISPONÍVEL · LEGADO
I - É válida a deixa testamentária em que o testador declara que deixa a sua quota disponível a sua filha…, a qual começará a ser preenchida pelo prédio urbano… . II - O preenchimento da quota por aquele imóvel deve ser ponderado como sendo um legado. (Sumário da responsabilidade do Relator)
CONHECIMENTO NO SANEADOR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · DOAÇÃO MODAL · HERANÇA
1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição inicial quando se vislumbre que a decisão a proferir será necessariamente de improcedência do pedido. 2 – O conhecimento imediato do pedido em sede de despacho saneador apenas deve ocorrer se a questão for unicamente de direito, se puder ser já decidida com a necessária segurança e, sendo de direito e de facto, se o process
INVENTÁRIO POR MORTE · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · INSTITUIÇÃO DE LEGADO COM ENCARGO · COMUNHÃO CONJUGAL EXTINTA
I - O regime resultante do art. 1685º do CC aplica-se a todas as disposições mortis causa de bens certos e determinados integrados no património comum do casal do disponente, ainda que realizadas após a dissolução do casamento, estando tal património ainda indiviso e por partilhar. II - O incumprimento do modo (ou encargo) pode ter como consequência a resolução da disposição (nos termos previsto
DOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · REVOGAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
I - Uma doação modal é aquela na qual existe uma cláusula modal que impõe ao donatário um ónus ou encargo. II - Essa doação pode ser revogada se as partes previrem essa forma de cessação no contrato. III - A ineptidão da petição inicial existe quando ocorrer uma falta de exposição essencial da causa de pedir e não apenas uma mera deficiência ou lacuna de alegação. IV - Não pode ser corrigida, m
ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · CASO JULGADO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CADUCIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A primeira parte da al. a) do n.º 2 do art. 274º do CPC - atual vigente art. 266º, n.º 2, al. a) – carece de ser interpretada no sentido de que a reconvenção é admissível quando o pedido reconvencional se funda na mesma causa de pedir (ou parte desta) em que o Autor funda o direito que invoca. Já a segunda parte daquela alínea tem o sentido de que só é admis
TESTAMENTO · CLÁUSULA MODAL · CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o negócio sob condição suspensiva e o negócio “sub modo” reside em que o primeiro só produz os seus efeitos uma vez verificada a condição, enquanto o segundo os produz de imediato. Por isso se diz que “a condição suspende mas não obriga, quando é certo que o modo obriga mas não suspende”. 2. Quando da interpretação dos factos se colhe
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA
I - Uma disposição testamentária atribuindo como legado um prédio “com a condição do legatário pagar a quantia que, eventualmente, ainda se encontre em dívida à data da morte da legadora”, respeitante ao empréstimo contraído pela testadora para aquisição desse prédio, traduz (esta cláusula) o estabelecimento de um encargo, nos termos do artigo 2244º do CC. II – Este encargo fica sem efeito – no
DOAÇÃO MODAL
1. A cláusula modal, ou encargo modal é uma cláusula acessória típica dos negócios jurídicos que envolvem liberalidades e, embora constitua um dever jurídico, não corresponde a uma contraprestação. 2. Se numa doação a donatária não cumprir o encargo modal que lhe foi imposto, os doadores poderão exigir o respectivo cumprimento, mas só poderão resolver o contrato se neste estiver prevista tal fac
REIVINDICAÇÃO · CONTESTAÇÃO · USUCAPIÃO · POSSE
I - O arresto ou a venda judicial não fazem cessar a posse exercida sobre um imóvel e que continuou após esses actos. II - Tais actos como a contestação de uma acção de reivindicação interrompem a usucapião quando notificados ao possuidor. III - Tratando-se de contestação de uma acção de reivindicação é inaplicável o disposto no nº2 do artigo 323º, do Código Civil.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.