Jurisprudência
123 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · HERANÇA · MANDATÁRIO
Tendo a requerente do processo de inventário que não é cabeça-de-casal constituído mandatário no processo e sido notificada da apresentação da relação de bens por parte do cabeça-de-casal através da notificação entre mandatários prevista no art. 221.º do CPC, o prazo para reclamar desta relação de bens conta-se a partir da data de tal notificação.
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PLURAL · MORTE DO ARRENDATÁRIO · CÔNJUGE
I - A apreciação de um facto relativo à eventual divergência entre a vontade real dos contraentes e o teor da declaração por eles subscrita, nomeadamente em sede contratual, deve ser decidida sem que o julgador se atenha ao texto do contrato, devendo recorrer, em especial, ao auxílio de factos instrumentais que possam esclarecer a matéria. II - Em situação de desconformidade entre a vontade real
FACTOS ASSENTES · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – Apesar da lei não o prever expressamente, nada obsta a que que o juiz na audiência prévia fixe os factos essenciais admitidos por acordo, confissão ou provados por documento, à luz de um critério de adequação formal (art.º 547.º do CPC). II - O despacho saneador proferido pelo
INVENTÁRIO · HERANÇA · DOAÇÃO · CÔNJUGE
É de afastar a alegação de que a abertura de uma conta conjunta solidária com dois titulares se traduziu num meio para um deles doar ao outro os fundos depositados na conta quando: (i) foi julgado não provado que, ao proceder à abertura da conta, um dos titulares quis doar ao outro as quantias e títulos depositados na conta, ii) as partes declararam que o contrata de abertura da conta e depósito r
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · GESTÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · EFICÁCIA
I – A alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto pelo tribunal da Relação só se justifica quando a convicção probatória impugnada incida sobre factos com a virtualidade de poderem condicionar a decisão jurídica de acordo com alguma das soluções plausíveis da questão de direito. II – São as declarações negociais constitutivas do contrato que permitem identificar a espécie negocial que
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · CADUCIDADE POR MORTE DO ARRENDATÁRIO
I - Em regra, o arrendamento para fins não habitacionais caduca com a morte do arrendatário. II - A transmissão do arrendamento configura uma exceção, dependendo da alegação e prova por parte do sucessor de que vem explorando, em comum com o arrendatário primitivo e há mais de três anos, o estabelecimento a funcionar no locado. III - Não sendo estabelecida em matéria excluída da disponibilidade
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FIM NÃO HABITACIONAL · CONTRATO ANTERIOR AO NRAU · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · COMUNICAÇÃO DO SENHORIO
I - Após a entrada em vigor da Lei nº 31/2012 de 14.08, os contratos de arrendamento para fins não habitacionais celebrados antes do DL nº 257/95 de 30.09 passaram a estar submetidos ao NRAU, nos termos da norma transitória vertida no art. 27º, com as especificidades determinadas no art. 28º do mesmo diploma legal, bem como as constantes dos arts. 30º a 37º e 50º a 54º. II - No âmbito de um contr
INVENTÁRIO · PARTILHA DO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · CONTA BANCÁRIA COMUM · TRANSFERÊNCIAS
1- A partilha deve abranger o património comum existente à data da propositura da ação de divórcio, incluindo os bens e direitos então pertencentes ao casal. 2- Assim, há que atender aos créditos e débitos entre os patrimónios próprios e comum existentes à data da partilha, mesmo que constituídos em data anterior ao da propositura da ação de divórcio. 3- Se um cônjuge durante o período que antec
SIMULAÇÃO · VENDA · PROVA INDIRECTA · INDÍCIOS
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos movemos no plano da intenção, que é uma realidade do foro íntimo, a respetiva prova faz-se, por regra, de modo indireto, através da concatenação de indícios que, com elevada probabilidade, sustentem conclusões a este respeito. 2. O standard probatório em processo civil é o da probabilidade prevalecente ou ”mais provável que
FALTA OU DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO · PRAZO · NULIDADE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A situação de eventualmente não terem sido ponderados todos os documentos probatórios juntos ao processo ou factos relevantes para a decisão da causa, tem a sua sede própria de avaliação no âmbito da apreciação da decisão de facto e da sua suficiência ou insuficiência, não determinando a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.
EMBARGOS DE TERCEIRO · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ARRENDAMENTO
Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos de terceiro são o meio instituído para defesa da posse de terceiro ou de qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito de qualquer diligência ordenada judicialmente. E deduzindo embargos de terceiro com vista à defesa de um direito de conteúdo patrimonial, ao embargante compete fazer a prova de que é titular desse direito incom
CONTRATO DE HOSPEDAGEM · LAR DE IDOSOS · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DENÚNCIA
I. O denominado contrato de prestação de serviços (e alojamento) a que se reportam o artigo 27.º, n.º 2, alínea a), do DL 64/2007, de 14 de Março, e o artigo 10.º da Portaria 67/2012, de 21 de Março, celebrado entre as entidades que gerem estruturas residenciais para pessoas idosas, o utente e um seu familiar, sendo embora socialmente típico, não se encontra regulamentado, remetendo a lei para a a
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · TEMAS DA PROVA · OBJETO DO LITÍGIO · DEPOIMENTO DE PARTE
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz às partes, na fase intermédia do processo, da controvérsia que as opõe, atentos os pedidos formulados, causas de pedir e exceções invocadas, e reconduz-se na sinalização do denominando thema decidendum, para que aquelas coloquem nele o seu enfoque. 2- A enunciação dos temas da prova consiste numa identificação genérica
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO
I - O contrato de arrendamento comercial distingue-se da cessão de estabelecimento comercial por se tratar da cedência temporária do gozo de um imóvel mediante retribuição, com o fim de aí ser exercida uma qualquer atividade comercial ou industrial, ao passo que no caso da cessão de exploração o prédio já se encontra provido dos meios materiais indispensáveis à sua utilização como empresa, que via
IVA · ISENÇÃO · LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
I - De acordo com o n.°29 do art.°9.°do CIVA, a locação de bens imóveis está isenta de IVA. II - Por “locação de imóveis ”, deve entender-se a colocação passiva de um imóvel à disposição do locatário, não se restringindo o conceito ao de “paredes nuas”, podendo envolver a disponibilização de utensílios, equipamentos e mobiliário, incorporado ou não, desde que tal possa ser encarado como um meio d
IVA · ISENÇÃO · LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
I - De acordo com o n.º 29 do art.º 9.º do CIVA, a locação de bens imóveis está isenta de IVA. II - Por “locação de imóveis”, deve entender-se a colocação passiva de um imóvel à disposição do locatário, não se restringindo o conceito ao de “paredes nuas”, podendo envolver a disponibilização de utensílios, equipamentos e mobiliário, incorporado ou não, desde que tal possa ser encarado como um meio
INVENTÁRIO · LEI APLICÁVEL
I – A lei que regula a sucessão é a vigente à data da morte do inventariado. II – Quando o decesso do inventariado ocorreu, em 06.05.1973, estava em vigor o art. 2133º do Código Civil, na sua redação originária, que é o aplicável ao caso. (Sumário elaborado pelo relator)
CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · REGIME APLICÁVEL · FORMA ESCRITA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento ou, como passou a ser designado no âmbito do NRAU (aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02), locação de estabelecimento, embora nominado, não tem um regime específico fixado na lei, já que se lhe aplicam, ex vi do n.º 1 do art. 1109.º do CC, e com as necessárias
INVENTÁRIO · NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE PROVAS OU INFORMAÇÕES JUNTO DE ENTIDADES DA REPÚBLICA FRANCESA · MODO DE AS OBTER
I – Estando em causa para uma decisão sobre a falta de relacionação de bens em Inventário, a obtenção de informações ou provas junto de entidades da República Francesa, não pode um tribunal português solicitar diretamente a entidades sediadas noutros Estados, informações e/ou provas sobre contas bancárias e bem imóvel também sedeadas (aquelas) e localizado (este) fora de Portugal, por estarem essa
ARRENDAMENTO · RESTITUIÇÃO DO LOCADO · RESPONSABILIDADE DO FIADOR
I – A partir do momento em que a restituição do locado seja exigível e tenha sido efectivamente exigida, através de interpelação, será devida pelo locatário, por cada mês de atraso na restituição, indemnização de valor equivalente ao dobro da renda mensal (art. 1045.º, n.º 2, do Cód. Civil). II – A responsabilidade do fiador perante o senhorio pela indemnização da responsabilidade do locatário co
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.