Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1415.º (Objecto)

EM VIGOR
Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.

Jurisprudência

188 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2282/20.2T8MTS.P101-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · AUJ 18/25

    I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer de verdadeiras questões processualmente relevantes - pedidos, causas de pedir ou exceções -, não se confundindo com a omissão de pronúncia sobre alegações de facto ou argumentos que as partes usam como suporte da sua

  • TRL4953/19.7T8LSB-F.L1-625-06-2026ISABEL TEIXEIRA

    REPRESENTAÇÃO · RATIFICAÇÃO · FORMA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: I A não ratificação de acto processual praticado sem poderes de representação (art. 268.º do Código Civil) não constitui um acto jurídico sujeito a forma ou a poderes especiais, mas a mera ausência de ratificação; por isso, é irrelevante que a primeira declaração de não ratificação tenha sido subscrita por mandatária sem poderes especiais, sendo certo que tal "falha", se existisse, fica

  • TRP254/24.7T8VLC.P118-06-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO ANTES DO JULGAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · USUCAPIÃO

    I - O processo apenas permite, sem necessidade de mais provas, a apreciação do pedido deduzido ou de uma exceção peremptória, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 595º do Código de Processo Civil, quando a matéria de facto relevante, segundo as diversas soluções plausíveis de direito, se mostre estabilizada e indiscutível; II - Invocados pelos réus factos susceptíveis de permitirem a conclus

  • TRL15692/22.1T8LSB.L1-628-05-2026ANTÓNIO SANTOS

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · RECONVENÇÃO

    4.- Em conclusão ( cfr. artº 663º,nº7, do CPC ) : 4.1 - A acção de divisão de coisa comum ,porque tem por desiderato dissolver uma relação de compropriedade, tem de reunir - para que a sentença nela proferida produza o seu efeito útil normal - entre o lado activo e passivo da lide a totalidade dos consortes. 4.2 - O artº 1417º, do CC é expresso em autorizar a constituição da propriedade horizont

  • TRL16208/21.2T8LSB.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    CONDOMÍNIO · DESPESAS DE CONTENCIOSO · LEGALIDADE DAS DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Os vícios das deliberações das assembleias de condóminos podem, então, reconduzir-se à nulidade, à ineficácia e à anulabilidade; - Quando o juiz é chamado a pronunciar-se sobre a legalidade de uma deliberação ou violação do regulamento em vigor, faz uma “simples fiscalização da legalidade da deliberação. Não cabe ao tribunal apreciar do mé

  • TRG536/24.8T8BCL.G114-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I - A força do caso julgado material atribuída à decisão judicial que já não admite recurso ordinário ou reclamação, desdobra-se em duas vertentes: a) uma função negativa - reconduzida à excepção de caso julgado -, consistente no impedimento de que as questões alcançadas pelo caso julgado se possam voltar a suscitar, entre as mesmas partes, em acção futura; e b) uma função positiva - designada p

  • STJ2247/23.2T8PRT.P1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRAÇÃO · MODIFICAÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre

  • TRG7324/23.7T8BRG.G130-04-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · COMPROPRIEDADE · AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIVISIBILIDADE DA COISA

    I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações de recurso, assume carácter excepcional, só sendo legalmente admissível verificado que esteja o condicionalismo a que aludem os art.º 651º-nº 1 e 425º do Código de Processo Civil. II. “Não é admissível a junção com a alegação de recurso de um documento que, ab initio, já era potencialmente útil à apreciação da causa”

  • TRG223/22.1T8AMR.G130-04-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRADOR · LEGITIMIDADE PROCESSUAL

    I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito das funções do administrador, não lhe cabendo por disposição legal discutir, no confronto com um qualquer dos condóminos ou com terceiro, o direito de propriedade incidente sobre parte comum do edifício constituído em propriedade horizontal. II - A intervenção do administrador só se justifica em relação aos actos de conse

  • TRL6762/19.4T8LRS-A.L1-612-03-2026JOÃO BRASÃO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · QUOTA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    Sumário (elaborado pelo Relator): -Sobre a possibilidade de invocação excepção de não cumprimento nas relações condominiais, nomeadamente para justificar o não pagamento das quotas do condomínio, convém referir que despesas condominiais, apesar de constituírem obrigações propter rem, consubstanciam “verdadeiras obrigações”, razão porque, desde que reunidos os necessários pressupostos, nada obsta

  • TRC732/24.8T8CTB.C110-03-2026LUÍS RICARDO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONCEITO DE FRAÇÃO AUTÓNOMA · DIVISÃO DE FRAÇÕES EM NOVAS FRAÇÕES AUTÓNOMAS · COLOCAÇÃO DE LAVANDARIA NO SÓTÃO QUE PERTENCE À FRAÇÃO

    I – De acordo com o regime previsto no art. 1422º-A, nº3, Código Civil, não é permitida a divisão de fracções em novas fracções autónomas, salvo autorização do título constitutivo ou da assembleia de condóminos, aprovada sem qualquer oposição. II – A existência de uma fracção autónoma pressupõe, nos termos do art. 1415º do mesmo Código Civil, uma unidade independente com saída própria para uma par

  • TRC181/23.5T8FVN.C124-02-2026LUÍS RICARDO

    CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO · NULIDADE DE SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO CONCLUSIVA · FRACIONAMENTO DE PRÉDIO

    I – A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C. pressupõe que exista uma contradição entre os fundamentos exarados na sentença e o respectivo dispositivo. II – A matéria conclusiva não assume natureza ou carácter factual e, consequentemente, não deve integrar a sentença ao nível da correspondente fundamentação fáctica. III – A propriedade horizontal, entre outros pressupostos, exig

  • TRL392/18.5T8OER.L2-219-02-2026ARLINDO CRUA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO PRINCIPAL · CASO JULGADO · PREJUDICIALIDADE

    I – A ausência da devida ponderação/valoração de identificadas fontes probatórias, e o reflexo daí decorrente no apuramento da matéria factual apurada, não revela a prática da imputada nulidade de omissão de pronúncia, antes devendo ser apreciada em sede de impugnação da matéria factual fixada; II - Efectivamente, não traduz tal nominado vício de nulidade da sentença o eventual postergar de deter

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-9 (PRIMEIRA PARTE)19-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-919-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a

  • TRG4576/21.0T8GMR.G219-02-2026JOSÉ CARLOS DUARTE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · USUCAPIÃO · APLICAÇÃO EXTENSIVA DO ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA N.º 18/2025

    I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião, do direito real de propriedade de uma parte de um prédio em regime de propriedade horizontal tem sido analisada relativamente a duas realidades: i) uma parte integrante de uma fracção; ii) uma parte presuntivamente comum. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 18/2025, publicado no DR, 1ª Série, n.º 246 de 23/12/2025 – “

  • STJ3922/18.9T8GDM.P1.S105-02-2026ISABEL SALGADO

    REVISTA EXCECIONAL · USUCAPIÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    O condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de garagem do prédio já constituído em propriedade horizontal, cuja posse preenche os requisitos exigíveis para a usucapião e que apresenta as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414º e 1415º do Código Civil.

  • TRP3558/22.0T8VFR.P116-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONTRATO PROMESSA · CONTRATO DE PERMUTA · UNIÃO DE CONTRATOS · NULIDADE POR VÍCIO DE FORMA

    I - A atuação da Ré Recorrente, ao arguir a nulidade formal da promessa a que se reporta a reclamada execução específica, integra um abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, por ter sido a própria também a prescindir do reconhecimento presencial das assinaturas no contrato-promessa. Tal comportamento criou na contraparte a confiança legítima de que a nulidade não seria inv

  • TRP1086/22.2T8MCN.P116-01-2026JOÃO VENADE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · APROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS NAS ZONAS COMUNS

    I - Para se poderem realizar obras nas partes comuns, o condómino tem de obter autorização do condomínio, que as pode aprovar por maioria qualificada (desde que representativa de 2/3 do valor total do prédio), conforme artigo 1425.º, n.º 1, do C. C.. II - Não havendo essa autorização, a construção tem de ser demolida. II.I - No caso, as obras prejudicavam a utilização, por parte de um dos condóm

  • TRL3165/22.7T8LSB.L1-618-12-2025JORGE ALMEIDA ESTEVES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · DELIBERAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · CADUCIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A caducidade do direito de impugnar as deliberações da assembleia de condóminos opera, sempre, nos termos do artº 1433º/4 do CCivil, tanto para os condóminos presentes como para os ausentes, no prazo de 60 dias contados da data da deliberação. II- Se, em virtude das características próprias do condomínio em questão, na data em que se realizou a assembl

a mostrar 20 de 188

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.