Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1295.º (Registo da mera posse)

EM VIGOR desde 01/01/20021 alt.
1. Não havendo registo do título de aquisição, mas registo da mera posse, a usucapião tem lugar: a) Se a posse tiver continuado por cinco anos, contados desde a data do registo, e for de boa fé; b) Se a posse tiver continuado por dez anos, a contar da mesma data, ainda que não seja de boa fé. 2 - A mera posse só é registada em vista de decisão final proferida em processo de justificação, nos termos da lei registral, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído pacífica e publicamente por tempo não inferior a cinco anos.

Jurisprudência

52 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP941/17.6T8AGD-C.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · TEMPESTIVIDADE · UNIÃO DE FACTO · POSSE

    I - A mera coabitação em união de facto em imóvel adquirido em nome apenas de um dos membros dessa união, desacompanhada da demonstração de outros factos, é insuficiente para criar uma situação de composse por parte do outro membro da união de facto. II - Nesse circunstancialismo, para que se crie uma situação de posse ou composse por parte do membro da união de facto não proprietário, até aí mer

  • TRP1136/23.5T8MAI.P108-06-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE PESSOAS NÃO CASADAS · DESPESAS CORRENTES · OBRIGAÇÃO NATURAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Quando é impugnada a decisão de facto, pelo menos os concretos pontos de facto que se pretendem impugnar têm de ser obrigatoriamente especificados nas conclusões, sob pena de imediata rejeição, porque são estes que configuram o objecto do recurso e não há lugar a convite ao aperfeiçoamento. II - No âmbito de uma relação familiar existente entre pessoas não casadas entre si, as despesas corren

  • TRE587/16.6T8SSB.E125-03-2026MANUEL BARGADO

    USUFRUTO · USUCAPIÃO · PARTILHA · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    Sumário: I - O usufrutuário é simples possuidor em nome alheio, nunca podendo a sua posse conduzir à aquisição do domínio. II - A inclusão do prédio objeto do usufruto em partilha do casal do usufrutuário, operada por escritura, não caracteriza a inversão do título de posse nas condições exigidas pelo artigo 1265º do Código Civil, por o usufrutuário ter continuado a possuí-lo em nome alheio.

  • STJ1505/24.3T8BRG.G1-A.S124-03-2026CARLOS PORTELA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · NULIDADE DA DECISÃO

    I - Nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida pela 1.ª instância. II - Para se concluir por uma fundamentação essencialmente diferente é necessário que o acórdão da Relação, apesar de confirmar a

  • TRL105/07.7TYLSB-BX.L1-110-03-2026ANDRÉ ALVES

    SANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d

  • TRC181/23.5T8FVN.C124-02-2026LUÍS RICARDO

    CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO · NULIDADE DE SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO CONCLUSIVA · FRACIONAMENTO DE PRÉDIO

    I – A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C. pressupõe que exista uma contradição entre os fundamentos exarados na sentença e o respectivo dispositivo. II – A matéria conclusiva não assume natureza ou carácter factual e, consequentemente, não deve integrar a sentença ao nível da correspondente fundamentação fáctica. III – A propriedade horizontal, entre outros pressupostos, exig

  • TRE86/24.2T8ADV.E129-01-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · USUCAPIÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o incumprimento dos ónus de impugnação da decisão sobre a matéria de facto determina a rejeição da impugnação. - a verificação dos factos constitutivos da usucapião determina a aquisição do direito real nos termos do qual a posse se exerceu, com prevalência sobre direitos reais incompatíveis.

  • STJ407/21.0T8GDL.E1.S115-01-2026CATARINA SERRA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPROPRIEDADE · USUCAPIÃO · CANCELAMENTO

    A qualificação da situação do promissário-comprador como detenção ou como posse depende fundamentalmente de uma ponderação casuística, em que deve atender-se ao conteúdo do negócio, às circunstâncias em que foi concluído e às vicissitudes subsequentes.

  • TRC4340/20.4T8VIS.C113-01-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    REGISTO PREDIAL · PENHORA · VENDA EXECUTIVA · PRÉDIO RÚSTICO

    1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do direito e os encargos que sobre ele recaem, mas não garante a realidade física do prédio, designadamente a sua área exacta, confrontações, limites ou localização geográfica precisa. 2. A penhora de um imóvel, em princípio, engloba o prédio na sua totalidade, incluindo todas as suas partes integrantes e frutos, salvo exclusão express

  • TRL775/10.9T2SNT-XO.L1-114-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC1 I. A justificação notarial não constitui, por si mesma, acto translativo da propriedade, pressupondo, no caso de invocação de usucapião, uma sequência de actos a ela conducentes - actos materiais de posse (com preenchimento dos seus dois elementos: corpus e animus), revestidos de determinadas características (posse pública e pacífica) e mantido

  • TRG1505/24.3T8BRG.G109-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · INEFICÁCIA DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO

    1- Na sentença o juiz não deve levar ao elenco dos factos julgados provados ou não provados tudo o quanto tenha sido alegado pelas partes, mas apenas «factos», desde que estes tenham natureza essencial, por serem constitutivos da causa de pedir eleita na petição para suportar o pedido ou por serem integrativos das exceções invocadas pelas partes e desde que tenham sido alegados, bem como os factos

  • TRL775/10.9T2SNT-XP.L1-130-09-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    NULIDADE DE SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- A escritura de justificação notarial não constitui ela própria acto translativo ou constitutivo do direito real. Tal direito, no caso de invocação da usucapião, decorre dos concretos actos materiais de posse, revestidos de determinadas características e mantidos durante certo período temporal, que conduzem a essa forma originária de aquisição e que são inv

  • TRE407/21.0T8GDL.E125-06-2025VÍTOR SEQUIHO DOS SANTOS

    POSSE · ANIMUS POSSIDENDI · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    1 – O animus da posse consiste, não na convicção de que se é titular do direito real nos termos do qual se possui, mas sim na intenção de agir como titular daquele direito, independentemente da convicção que se tenha acerca dessa titularidade. 2 – As circunstâncias em que foi celebrado o contrato-promessa de compra e venda, o conteúdo deste e o comportamento ulterior das partes inculcam que estas

  • TRL1051/22.0T8MTA.L1-619-12-2024VERA ANTUNES

    ENTREGA DO LOCADO · DETERIORAÇÃO · FIADOR · NOTIFICAÇÃO

    I – O arrendatário deve entregar a coisa no estado em que a encontrou, “…ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato” que são aquelas que “…se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade”; ainda assim estas “…devem, no entanto, ser reparadas pelo arrendatário antes da restituição do prédio, salvo estipulação em contrá

  • TRG5589/19.8T8GMR.G118-12-2024JOSÉ CRAVO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Assentando o entendimento dos apelantes numa factualidade que não se provou e cuja reapreciação não lograram ver alterada, revela-se inquinado o desfecho do recurso. III – A condenação por litigância de má-fé pressupõe o dolo

  • STJ2868/23.3T8VRL.G1.S117-12-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · ATRAVESSADOURO · SERVIDÃO DE PASSAGEM

    I – A autoridade do caso julgado destina-se a assegurar a vinculação dos órgãos jurisdicionais, bem como dos particulares, aos efeitos de uma decisão judicial anterior, transitada em julgado, não permitindo a reapreciação de questão já anteriormente decidida de forma definitiva e que desse modo não deverá ser contrariada, sob a pena de colisão e incompatibilidade lógica entre julgados. II - Exig

  • TRC1202/18.9T8CBR.C111-12-2024MOREIRA DO CARMO

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IRRELEVÂNCIA PARA A DECISÃO A PROFERIR · USUCAPIÃO · ACESSÃO NA POSSE

    i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha sido exposta/desenvolvida nas alegações deve considerar-se não formulada tal questão, com a consequente impossibilidade de conhecimento, nesse segmento, da pretensão apresentada pelo apelante ao interpor o seu recurso; ii) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for in

  • STJ2830/18.8T8CSC.L1.S109-07-2024HENRIQUE ANTUNES

    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA LEI · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA

    I - A admissibilidade da revista excepcional depende de uma fundamentação específica, como, por exemplo, a necessidade, pela sua relevância jurídica, para uma melhor aplicação do direito, da apreciação da questão sobre que recai o recurso, ou a particular relevância social dos interesses em causa, fundamentação que o recorrente deve, na sua alegação, sob pena de rejeição da revista, demonstrar. II

  • TRC222/22.3T8TCS.C109-04-2024FONTE RAMOS

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · VALOR DA SUCUMBÊNCIA · VALOR PROCESSUAL DA CAUSA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    1. Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte, esse valor é irrelevante para aferir a admissibilidade do recurso e esta fica apenas dependente do valor processual da causa. 2. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 3. Se as part

  • TRP1034/23.2T8PRT.P120-02-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    HERANÇA AINDA NÃO PARTILHADA · POSSE · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE

    I - Traduzindo-se a comunhão hereditária numa comunhão de direitos e numa situação de composse, o uso exclusivo por algum herdeiro de um dos bens que integra o acervo hereditário não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, a menos que haja inversão do título da posse. II - Esta inversão pode dar-se por oposição do detentor do direito contra aquele em cujo nome possuía ou por

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.