Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1163.º (Aprovação tácita da execução ou inexecução do mandato)

EM VIGOR
Comunicada a execução ou inexecução do mandato, o silêncio do mandante por tempo superior àquele em que teria de pronunciar-se, segundo os usos ou, na falta destes, de acordo com a natureza do assunto, vale como aprovação da conduta do mandatário, ainda que este haja excedido os limites do mandato ou desrespeitado as instruções do mandante, salvo acordo em contrário.

Jurisprudência

53 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL26889/22.4T8LSB.L1-611-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ADVOGADO · HONORÁRIOS · FORMA · JUROS DE MORA

    I. O acordo prévio sobre honorários de advogado está sujeito à forma escrita, e a redução a escrito desse acordo constitui uma formalidade ad substantiam, razão pela qual o mesmo só pode provar-se por meio de documento ou por meio de prova de valor superior, nomeadamente confissão. II. Na fixação do valor dos honorários, estando ausente o acordo prévio, o julgador deve-se guiar por um princípio d

  • TRL4991/24.8T8ALM.L1-209-04-2026TERESA BRAVO

    DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA

    1. Os documentos autênticos em Portugal gozam de força probatória plena, quanto aos factos referidos como praticados ou percecionados pela entidade documentadora (autoridade ou oficial público). Eles provam a sua própria origem e a veracidade das declarações que o funcionário garante terem ocorrido na sua presença, só podendo ser ilididos com base na sua falsidade. A força probatória plena inclui

  • TRE436/22.6T8PTM.E112-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS · EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS · DELIBERAÇÃO · RENOVAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o art. 62º n.º2 do CSC é aplicável, por analogia, às deliberações renovatórias da assembleia de proprietários em empreendimentos turísticos plurais. - não se justifica a anulação da deliberação viciada (para o período intermédio), com base no interesse atendível de proprietário, quando este apenas alega e demonstra estar a s

  • TRE1229/24.1T8TMR.E122-05-2025PAULA DO PAÇO

    ARECT · QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO · CONTRATO DE TRABALHO · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    Sumário elaborado pela relatora: I- Para a qualificação do contrato como de trabalho deve aplicar-se a legislação vigente à data da sua celebração, desde que não tenham ocorrido alterações relevantes ao longo do tempo, com repercussão na caracterização do contrato. II- Deve ser qualificada como contrato de trabalho uma relação jurídica, iniciada em julho de 1994, entre um soldador/serralheir

  • TRE1223/24.2T8TMR.E122-05-2025PAULA DO PAÇO

    ARECT · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO

    Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrá

  • TCAS8530/15.3BCLSB12-03-2025ISABEL SILVA

    ACORDO DOS PERITOS NA REVISÃO DA MATERIA COLETÁVEL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO PERITO DO CONTRIBUINTE · PRESCRIÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I – A falta de reclamação do ato de fixação da matéria tributável por métodos indiretos, no procedimento de revisão (artigos 85º nº 6 e 91º da LGT e artigo 117º do CPPT), com fundamento em erro nessa fixação/quantificação, ou nos pressupostos da utilização dessa metodologia avaliativa, torna o ato de liquidação inimpugnável (artigo 89º nº 4 al. i) do CPTA ex vi artigo 2º al. c) do CPPT). II- A rec

  • STJ90/12.3TBCNF.C1.S111-03-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    BALDIOS · HOMOLOGAÇÃO · TRANSAÇÃO · LEGITIMIDADE

    A Ré deve restituir o baldio que ocupou sem consentimento da assembleia de compartes e demolir o parque eólico que lá construiu, também sem consentimento da referida assembleia.

  • TRL6025/21.5T8FNC.L1-718-02-2025CARLOS OLIVEIRA

    ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO · ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · LEGITIMIDADE ACTIVA · PRESCRIÇÃO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1.Para uma ação de prestação de contas, intentada contra administrador de condomínio, relativamente ao período de tempo em que o mesmo exerceu essas funções, tem legitimidade ativa o Condomínio, representado pelo atual administrador e suportado em deliberação da assembleia de condóminos a autorizar a instauração dessa ação judic

  • TRL20626/23.3T8LSB-A.L1-719-12-2024EDGAR TABORDA LOPES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE CONDÓMINOS · CONVOCATÓRIA · ANULABILIDADE

    I – O conceito de invalidade referido no n.º 1 do artigo 1433.º do Código Civil abrange quer a nulidade, quer a anulabilidade, sendo certo que a lei actual admite três categorias de vícios das deliberações das assembleias de condóminos: nulidade (para as que infrinjam normas de natureza imperativa por visarem a prossecução de interesses indisponíveis e de ordem pública), anulabilidade (para as que

  • STJ12927/94.2TVLSB.L1.S117-10-2023RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · OPERAÇÃO DE BOLSA · MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

    I- A responsabilidade fundada no art. 463º (em especial n.os 1 a 3) do CVM de 1991, sem prejuízo da relação de intermediação financeira geradora da celebração de operações sobre valores mobiliários por conta e no interesse de outrem, deve ser qualificada como extra-negocial e, sendo regulada pela exigência dos pressupostos constitutivos do art. 483º, 1, do CCiv., não pode ser decretada se, em espe

  • STJ2547/16.8T8LRA.C2.S1-A17-10-2023MARIA GRAÇA TRIGO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · IDENTIDADE DE FACTOS

    «No presente RUJ, tendo-se concluído pela conformidade, em matéria de responsabilidade civil do intermediário financeiro, dos critérios normativos adoptados no acórdão recorrido com os parâmetros definidos nos pontos 1, 3 e 4 do AUJ n.º 8/2022, e pela não relevância (quanto à decisão final) da divergência do juízo do acórdão recorrido em relação ao parâmetro definido no ponto 2 do mesmo AUJ, verif

  • STJ170/11.2TVPRT.P2.S112-10-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVERES · MANDATO

    I. De acordo com a factualidade provada, para além da relação de clientela bancária existente entre a autora e o banco réu, o segundo encontrava-se mandatado para realizar alguns investimentos financeiros por conta da primeira; não sendo esta relação enquadrável em qualquer dos contratos de intermediação financeira tipificados, entende-se serem-lhe aplicáveis as regras gerais de tais contratos

  • TRL11718/19.4T8LSB.L1-708-02-2022MICAELA SOUSA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · EMPREITEIRO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    I– Atentos os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova, a Relação apenas deverá alterar a matéria de facto provada e não provada quando conclua, com a necessária segurança, no sentido de que os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, apontam em direcção diversa daquela que foi encontrada pela 1ª instância. II–

  • TRG759/19.1T8PTL.G123-09-2021LÍGIA VENADE

    AÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO · BENS ALHEIOS

    Sumário (da relatora): Na ação especial de prestação de contas prevista no artº. 941º do C.P.C., o autor que as requeira tem de alegar factualmente a efetiva administração de bens alheios.

  • TCAS799/13.4BELRS09-06-2021CRISTINA FLORA

    OPOSIÇÃO, · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, · GERÊNCIA, · PROCURAÇÃO

    I. A outorga de procuração pelo gestor nominal da sociedade executada originária a conferir a um terceiro poderes para exercer a administração da sociedade executada originária, de per se, não prova que o Oponente exerce de facto a administração ou gestão da sociedade executada originária através do seu procurador, mas tão-somente que o Oponente conferiu ao procurador os seus poderes representativ

  • TCAN00362/19.6BEMDL27-05-2021Manuel Escudeiro dos Santos

    RECURSO; ALÇADA; MAIS DE TRÊS SENTENÇAS.

    I – O artigo 280.º, n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) - na redação introduzida pela Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro, passou a exigir solução oposta (relativamente ao mesmo fundamento de direito…) entre uma decisão (de tribunal tributário de 1.ª instância) “com mais de três sentenças do mesmo ou de outro tribunal tributário”. II - Para ser admissível recurso “po

  • TCAS372/10.9BESNT25-03-2021CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · PROCURAÇÃO A TERCEIRO PARA O EXERCÍCIO DA GERÊNCIA

    I - A nulidade por omissão de pronúncia [prevista no artigo 615º, nº1, alínea d) do CPC], só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar. Ao juiz impõe-se a obrigação de conhecer todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - No p

  • STJ3495/19.5T8PRT.P1.S123-02-2021FERNANDO SAMÕES

    CONTRATO DE MANDATO · EXECUÇÃO · ACEITAÇÃO TÁCITA · SILÊNCIO

    I. A aprovação tácita prevista no art.º 1163.º do Código Civil pressupõe a comunicação da execução ou inexecução do mandato, por parte do mandatário, e o silêncio do mandante. II. O silêncio só pode valer como declaração negocial para os efeitos do art.º 1163.º do Código Civil quando se verifiquem os pressupostos nele indicados. III. A cessação da prestação do serviço pelo mandatário com o f

  • TCAS1113/05.8BESNT05-11-2020PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MÉTODOS INDIRETOS · IRC · ACORDO · MANDATO COM REPRESENTAÇÃO

    I- O recurso aos métodos indiretos só deve ser utilizado quando configure a única solução para se chegar à identificação do valor da matéria tributável efetiva. No concernente à impugnabilidade contenciosa dos atos de liquidação resulta que, em caso de erro na quantificação ou nos pressupostos da determinação indireta da matéria tributável a impugnação judicial da liquidação depende de prévia recl

  • TCAN00060/14.7BUPRT22-10-2020Ana Patrocínio

    MÉTODOS INDIRECTOS, PROCEDIMENTO DE REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL, ACORDO, NOTIFICAÇÃO PARA SUPRIR DEFICIÊNCIAS NA CONTABILIDADE, · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA

    I – O acordo obtido no procedimento de revisão da matéria tributável, a que aludem os artigos 91.º e 92.º da LGT, só importa a inimpugnabilidade do acto tributário de liquidação na parte em que a matéria tributável tenha sido determinada com base na avaliação indirecta e quando tenha por base o erro na quantificação ou nos pressupostos respectivos – cfr. artigo 86.º, n.º 4, da LGT. II - Entende

a mostrar 20 de 53

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.