Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 336.º (Acção directa)

EM VIGOR
1. É lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, quando a acção directa for indispensável, pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização prática desse direito, contanto que o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo. 2. A acção directa pode consistir na apropriação, destruição ou deterioração de uma coisa, na eliminação da resistência irregularmente oposta ao exercício do direito, ou noutro acto análogo. 3. A acção directa não é lícita, quando sacrifique interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar.

Jurisprudência

165 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE427/22.7T8SSB.E114-07-2026ANA PESSOA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · OBRA · PEDIDO RECONVENCIONAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da edificação da casa de morada de família, realizada no decurso do matrimónio de casal casado no regime da comunhão de adquiridos, com dinheiro ou bens comuns do casal, em terreno que constitui bem próprio de um dos cônjuges tem sido objeto de controvérsia na doutrina e jurisprudência, controvérsia que esta que esteve na origem da

  • TRG10/25.5T8MTR-A.G111-06-2026ALCIDES RODRIGUES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA SOBRE A COISA · MUDANÇA DE FECHADURAS

    I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial e/ou a apresentação de novos meios de prova (art. 372º do CPC). II - A procedência do procedimento cautelar de restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa

  • TRE3446/24.5T8FAR.E121-05-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA · DENÚNCIA · DEONTOLOGIA PROFISSIONAL · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil aquiliana, a aplicação da causa de justificação consagrada no n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal carece de uma específica fundamentação. 2 – Uma aplicabilidade automática das causas de justificação consagradas pela lei penal no âmbito da responsabilidade civil não encontra fundame

  • TRE24/26.8T8ABF.E117-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · POSSE · ESBULHO VIOLENTO

    1 – Considerando a instrumentalidade e provisoriedade do procedimento cautelar de restituição provisória da posse, para que o julgador possa decretar aquela providência cautelar tem de aquilatar se o direito invocado pelo requerente existe aparentemente na respetiva esfera jurídica, cabendo, depois, ao tribunal da ação principal avaliar se, no confronto com a posição jurídica do requerido, a medid

  • TRE1456/25.4T8SLV.E130-10-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · REQUISITOS · ESBULHO VIOLENTO

    1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende da alegação e prova de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. 2. Para efeitos de verificação do preenchimento do primeiro dos referidos requisitos – a posse – é irrelevante a classificação do contrato através do qual um dos contraentes é nela investido. 3. É violento o esbulho que impede o esbulhado

  • TRL2769/22.2T8OER.L2-823-10-2025RUI VULTOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · CRIME DE DIFAMAÇÃO · ENTREVISTA ONLINE

    Sumário:[1] I. A prescrição aplicável aos pedidos indemnizatórios cujos factos causais constituam crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é a que resultar deste prazo. II. Não se apurando pela análise dos factos provados que os mesmos se subsumem à prática de algum crime, vale apenas o prazo de três anos estabelecido no artigo no n.º 1 do artigo 498.º do Código

  • TRG3348/25.8T8BRG.G125-09-2025JOSÉ FLORES

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO VIOLENTO

    - Subjaz à providência cautelar de restituição provisória de posse a ideia fundamental de que restaurar com rapidez a paz pública antes de apreciar o fundo do direito posto em causa - spoliatus ante omnia restituendus; - O seu deferimento depende da verificação cumulativa de posse, do seu esbulho e da natureza violenta deste; - Para que o esbulho seja violento basta que uma a acção física exer

  • TRE85/22.9T8PTG.E125-06-2025FRANCISCO XAVIER

    REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO · PERÍCIA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A presunção resultante da inscrição do direito de propriedade no registo predial não abrange a área, limites ou confrontações dos prédios descritos, não tendo o registo a finalidade de garantir os elementos de identificação do prédio, o mesmo sucedendo com as inscrições matriciais, especialmente quando não assentes no cadastro geométric

  • TRG287/24.3T8MDL.G218-06-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA

    I - Para que seja decretado o procedimento cautelar de restituição provisória da posse tem de verificar-se uma triplicidade de requisitos: a posse, o esbulho e a violência do desapossamento. II – Para considera a existência de esbulho violento é suficiente que do esbulho resulte um obstáculo à continuidade do exercício da posse, que a violência exercida sobre as coisas seja meio adequado de const

  • TRG3526/23.4T8GMR.G105-06-2025MARIA AMÁLIA SANTOS

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CLÁUSULA MODAL TESTAMENTÁRIA · RESOLUÇÃO DA DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA

    I- Nos termos previstos no art.º 2199.º do Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental”, “É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração, ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.” II- De acordo ainda com o estabelecido no art.º 2201.º, do Código Civil, “É também anulável a disposiçã

  • TRL15723/18.0T8LSB.L1-208-05-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    FUNDAMENTAÇÃO · INCOMPATIBILIDADE · NULIDADE · DEFEITOS

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A ausência, na sentença, de factos pertinentes para a decisão da causa não se reconduz a uma situação de falta absoluta de fundamentação, geradora da nulidade prevista no art. 615º, n.º1, al. b), do CPC, podendo, quando muito, reconduzir-se a uma situação de fundamentação errada, incompleta ou insuficiente. II. A nulidade prevista no art. 615º, n.º1, al. c),

  • TRG176/21.3GAAMR.G106-05-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DIREITO DE QUEIXA · HERANÇA INDIVISA · CONVERSAS DO SUSPEITO · PROVA INDIRETA

    I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra o agente por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de dano e furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas info

  • TRG6941/23.0T8VNF.G120-02-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    CONHECIMENTO NO DESPACHO SANEADOR · NULIDADE DA SENTENÇA · NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    1- As providências cautelares são medidas de caráter urgente que, salvo inversão do contencioso, têm natureza provisória e instrumental em relação à ação principal (já instaurada ou a instaurar) de que são dependentes, que visam: a) antecipar o efeito útil dessa ação, prevenindo a ocorrência de dano grave e irreparável ou de difícil reparação para o direito a que o requerente se arroga titular sob

  • TRP451/21.7T8LOU.P113-01-2025TERESA FONSECA

    CONTRATO DE EMPREITADA · REPARAÇÕES DEVIDAS PELO EMPREITEIRO · MORA DO DONO DA OBRA · IMPEDIMENTO DE ACESSO À OBRA

    I - A dona da obra que, sem motivo justificado, não responde aos contactos da empreiteira no sentido de se deslocar ao local para efetuar as reparações devidas e que lhe impede o acesso à obra incorre em mora, e, ao incumbir terceiros de fazerem as reparações, impede definitivamente o cumprimento da obrigação da empreiteira. II - Nestas circunstâncias, a empreiteira tem direito a receber a remune

  • TRG1862/18.0T8BCL.G221-11-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO · CASO JULGADO FORMAL · QUESTÃO NOVA · ACÇÃO POSSESSÓRIA

    I - A nulidade da sentença quando o Tribunal condene em objeto diverso do pedido colhe o seu fundamento no princípio dispositivo que atribui às partes, a iniciativa e o impulso processual, e no princípio do contraditório, segundo o qual o Tribunal não pode resolver o conflito de interesses sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja chamada para se opor. II - A ineptidão

  • TRG1079/21.7T8GMR.G121-11-2024ANA CRISTINA DUARTE

    DIREITO DE PROPRIEDADE · ABUSO DE DIREITO

    1 - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, sendo que a segunda perícia não invalida a primeira, sendo ambas livremente apreciadas pelo tribunal. 2 - Condição primeira para que uma ação de defesa da propriedade proceda é a alegação e prova da propriedade, prova que cabe ao autor, como elemento integrante do direito por si invocado. 3 – Tendo a questão do a

  • TRE239/20.2T8CTX.E125-10-2024ANA PESSOA

    DONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · TERCEIRO · URGÊNCIA

    I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono da obra vir a recorrer a terceiros nas situações de urgência na realização da obra, ao abrigo do artigo 336.º do CC, dizendo de igual banda ser admissível que o dono da obra recorra a terceiros para deste modo se efectuar o cumprimento das obrigações de eliminação dos defeitos ou de realização de obra nova, sendo necessário

  • CAJP238/2022-JPSTB27-09-2024CARLOS FERREIRA

    RECONHECIMENTO E RESTITUIÇÃO DA POSSE DE UMA PARCELA DE TERRENO.

  • TRE3708/19.3T8FAR.E112-09-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · ABANDONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    1. Para se aferir se as partes celebraram um único contrato de empreitada ou vários contratos de empreitada é preciso atender aos termos da contratação e sobretudo à identificação da obra encomendada pelo dono da obra ao empreiteiro, porquanto o traço distintivo do contrato de empreitada de outros contratos de prestação de serviço igualmente sinalagmáticos e onerosos, é a existência da «obra» por

  • TRL777/21.0T8LSB.L1-204-07-2024LAURINDA GEMAS

    USUFRUTO · IMÓVEL · REPARAÇÃO · OBRAS

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Ainda que a Autora - que peticiona, na qualidade de usufrutuária de um imóvel (moradia), a reparação dos danos causados no mesmo pelas obras levadas a cabo no prédio vizinho pelo Réu e pela Interveniente principal - possa ter ficado surpreendida com a decisão de absolvição destes últimos do pedido, com fundamento na ileg

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.