Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1452.º (Usufruto de coisas deterioráveis)

EM VIGOR
1. Se o usufruto abranger coisas que, não sendo consumíveis, são, todavia, susceptíveis de se deteriorarem pelo uso, não é o usufrutuário obrigado a mais do que restituí-las no fim do usufruto como se encontrarem, a não ser que tenham sido deterioradas por uso diverso daquele que lhes era próprio ou por culpa do usufrutuário. 2. Se as não apresentar, o usufrutuário responde pelo valor que as coisas tinham na conjuntura em que começou o usufruto, salvo se provar que perderam todo o seu valor em uso legítimo.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1488/22.4T8BRG.G110-07-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    LEGITIMIDADE PASSIVA · COMPRA E VENDA · FRACÇÃO AUTÓNOMA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA

    1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que o juiz possa entrar na apreciação do mérito da relação jurídica material controvertida delineada subjetiva (quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir) pelo autor na petição inicial, em regra, atenta essa relação jurídica delineada na petição inicial, autor e réu sejam as “partes exatas” dessa

  • TCAS825/13.7BESNT14-01-2021JORGE CORTÊS

    IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES. · DECLARAÇÃO DO DONATÁRIO.

    A impugnação da veracidade da declaração do donatário perante a AT do recebimento de certa quantia pode ser feita mediante a recolha de indícios sérios e consistentes da falta de materialidade da mesma. // A invocação de intenção específica subjacente à doação não logra, só por si, descaracterizar o efeito translativo do negócio.

  • TRG509/13.6TBCBC.G114-01-2016ANA CRISTINA DUARTE

    BALDIOS · AUTARQUIA · USUCAPIÃO

    1 - Apenas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76 de 19 de Janeiro, os baldios passaram a constituir propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas e, nunca, bens do património das autarquias locais. 2 – Dispondo o seu artigo 2.º que «os terrenos baldios encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo, no todo ou em parte ser objecto de apropr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.