Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1108.º Âmbito

EM VIGOR desde 27/06/2006
As regras da presente subsecção aplicam-se aos arrendamentos urbanos para fins não habitacionais, bem como, com as necessárias adaptações e em conjunto com o regime geral da locação civil, aos arrendamentos rústicos não sujeitos a regimes especiais.

Jurisprudência

89 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP13989/25.8T8PRT.P101-07-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO INDETERMINADA · DURAÇÃO MÍNIMA CONTRATO HABITAÇÃO

    I - A denúncia do contrato de arrendamento destina-se aos contratos de duração indeterminada. II - A cláusula contratual que prevê a mera possibilidade de renovação do contrato de arrendamento mediante a renegociação das respectivas condições afasta a renovação automática do mesmo. III - O contrato de arrendamento para fins não habitacionais tem de ter a duração mínima de cinco anos.

  • TRL22479/23.2T8LSB.L1-818-06-2026CARLA FIGUEIREDO

    PODER DO JUIZ NA DIRECÇÃO DA AUDIÊNCIA · ARTICULADO SUPERVENIENTE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - O tribunal a quo, no exercício dos seus poderes de direcção da audiência (art. 602º, 1 e 2, d) do CPC), podia exortar o Ilustre Mandatário da Ré a cingir-se à matéria relevante para o julgamento da causa, dirigindo a audiência de forma a assegurar que o julgamento decorresse de acordo com a programação definida; - Se no decurs

  • TRP2442/25.0YLPRT.P118-06-2026ISABEL SILVA

    ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO · EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO · DOMICÍLIO CONVENCIONADO

    I - O nº 1 do art.º 10º do NRAU estabelece a regra geral sobre a eficácia da comunicação da oposição à renovação do contrato por iniciativa do senhorio: ela considera-se realizada ainda que o destinatário se tenha recusado a receber a carta ou que o aviso de receção tenha sido assinado por pessoa diferente do destinatário. II - Já o nº 2, atendendo à importância social e económica de determinadas

  • STJ6751/22.1T8PRT.P1.S102-06-2026ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · OBRA · BEM LOCADO

    I – A necessidade de obras no locado, apenas quando impedirem o uso a que o mesmo era contratualmente destinado, legitimam o direito de deixar de pagar as rendas devidas pela sua ocupação.

  • TRL1392/24.1YLPRT.L1-814-05-2026ANA PAULA OLIVENÇA

    ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · REGIME SUPLETIVO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): « « Nos contratos de arrendamento para fim não habitacional, as regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação, sem prejuízo do disposto nos artigos 1110.º e 1110.º-A, ambos

  • TRE24/26.8T8ABF.E117-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · POSSE · ESBULHO VIOLENTO

    1 – Considerando a instrumentalidade e provisoriedade do procedimento cautelar de restituição provisória da posse, para que o julgador possa decretar aquela providência cautelar tem de aquilatar se o direito invocado pelo requerente existe aparentemente na respetiva esfera jurídica, cabendo, depois, ao tribunal da ação principal avaliar se, no confronto com a posição jurídica do requerido, a medid

  • TRP6123/24.3T8VNG.P109-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA

    I - A imputação do cumprimento nas rendas mais antigas do que as peticionadas não constitui alteração da causa de pedir e os seus efeitos não correspondem a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. II - O critério legal supletivo de imputação do cumprimento na renda mais antiga previsto no art. 784.º do CC constitui matéria de direito excluída do âmbito da decisão de fac

  • STJ928/07.7TVLSB.L1.S105-02-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA · DOAÇÃO · CÔNJUGE

    É de afastar a alegação de que a abertura de uma conta conjunta solidária com dois titulares se traduziu num meio para um deles doar ao outro os fundos depositados na conta quando: (i) foi julgado não provado que, ao proceder à abertura da conta, um dos titulares quis doar ao outro as quantias e títulos depositados na conta, ii) as partes declararam que o contrata de abertura da conta e depósito r

  • TRP6751/22.1T8PRT.P112-12-2025CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · FALTA DE CONDIÇÕES DO LOCADO · CADUCIDADE DO DIREITO DE RESOLUÇÃO

    I - A nulidade por falta de escritura pública do contrato de subarrendamento para comércio celebrado entre 19/02/1975 e 14/11/1990 só pode ser invocada pelo subarrendatário. II - A excepção de não cumprimento a que se refere o art. 428.º do CC, que pode ter lugar no âmbito dos contratos bilaterais, depende da interdependência das respectivas obrigações, o que nos contratos de arrendamento se veri

  • TRL992/24.4T8FNC.L1-804-12-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    ACÇÃO ESPECIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · FUNDAMENTOS · DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · INTERESSE JURÍDICO PROTEGIDO

    I - Para o exercício do direito de apresentação de coisa móvel ou imóvel, previsto no art. 1045º do NCPC, deve o requerente ter um interesse legitimo baseado num direito real ou pessoal relativo a essa coisa, isto é, a informação deve ser precisa para se apurar a existência ou o conteúdo do direito invocado. II - Da conjugação dos artigos 574º e 575º do Código Civil resulta que esta acção especia

  • TRP765/25.7YLPRT27-10-2025CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · PRAZO CERTO · DENÚNCIA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - O contrato de arrendamento, no caso para fins não habitacionais, com prazo certo não é passível de ser denunciado pelo senhorio ao abrigo dos arts. 1101.º, als. b) e c) e 1110.º-A, n.º 1 do CC. II - Nesse tipo de contrato o senhorio pode opor-se à renovação automática dos contrato nos termos dos arts.1097.º e 1110.º, n.ºs 1 e 3 do CC. III - Um contrato de arrendamento para fins não habitaci

  • TRG1668/24.8T8GMR-B.G126-06-2025PAULO REIS

    INVENTÁRIO · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE · REGIME DE BENS DO CASAMENTO

    Nos casos em que o casamento é celebrado sob o regime da comunhão geral de bens, deve entender-se que o cônjuge do herdeiro tem legitimidade para requerer que se proceda a inventário, e para nele intervir, como parte principal, em todos os atos e termos do processo, já que o direito à herança faz parte do património comum, conforme estabelece o artigo 1732.º do CC.

  • TRG2923/24.2T8GMR.G129-05-2025JOAQUIM BOAVIDA

    ARRENDAMENTO URBANO NÃO HABITACIONAL · NULIDADE DA SENTENÇA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA

    I – Celebrado em ../../2011, entre Autora e Ré, um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, em concreto para o exercício de comércio, pelo «prazo de um ano, sucessivamente renovável por iguais perdidos de tempo, contando-se o seu início em 01.04.2011.», assistia à Autora a faculdade de fazer cessar o contrato de arrendamento por oposição à renovação em 31.03.2024, o que fez por carta

  • TRP1064/21.9T8AGD.P108-05-2025ANA VIEIRA

    DESPEJO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO CONTRATUAL · ENTREGA DO LOCADO

    Determinado ter sido válida e eficaz a declaração de oposição à renovação do contrato feita pelo Autor, assiste o direito ao autor de exigir a restituição do prédio ou locado como o mesmo se encontrava á data da celebração do contrato vigente com as respetivas benfeitoras.

  • TRE207/22.0T8SSB.E113-03-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO

    Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a resolução do contrato em apenas alguns dos fundamentos invocados na Petição Inicial, afastando outros, perante a pluralidade de fundamentos invocados pelo Autor é admissível a este requerer a ampliação do objecto do recurso interposto pela Ré porque se a Ré obtiver vencimento de causa em sede de recurso, apesar do Autor não s

  • TRP4196/21.0T8PRT.P113-01-2025TERESA FONSECA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    I - O contrato de arrendamento comercial distingue-se da cessão de estabelecimento comercial por se tratar da cedência temporária do gozo de um imóvel mediante retribuição, com o fim de aí ser exercida uma qualquer atividade comercial ou industrial, ao passo que no caso da cessão de exploração o prédio já se encontra provido dos meios materiais indispensáveis à sua utilização como empresa, que via

  • STJ23169/22.9T8LSB.L1.S110-12-2024HENRIQUE ANTUNES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · DENÚNCIA

    I - Ainda que as partes nada convencionem, no contrato de arrendamento para fins não habitacionais, sobre a sua cessação por denúncia, ao arrendatário assiste a faculdade de o fazer cessar por essa causa; II - O n.º 2 do art. 1110.º do CC, que estabelece como antecedência mínima para a denúncia do contrato de arrendamento para fins não habitacionais o prazo de 1 ano é aplicável, tanto no caso de

  • TRP877/21.6T8AVR.P111-11-2024FÁTIMA ANDRADE

    ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I - Tem sido entendido de forma reiterada e em respeito pelos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, que a reapreciação da matéria de facto está limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e assim já antes submetido a apreciação pelo tribunal a quo. Motivo porque e quando tal reapreciação se mostre inút

  • TRP96353/23.6YIPRT.P124-10-2024MANUELA MACHADO

    GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA FINAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DENÚNCIA DO CONTRATO

    I - A obrigação de gravação da audiência final de ações, incidentes e procedimentos cautelares, imposta pelo art. 155.º, n.º 1 do CPC, apenas se aplica aos processos previstos nesse Código. II - A gravação da audiência apenas a requerimento da parte, nos processos regulados pelo regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1

  • TRL4389/22.2T8LSB.L1-210-10-2024LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · REGIME APLICÁVEL · FORMA ESCRITA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento ou, como passou a ser designado no âmbito do NRAU (aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02), locação de estabelecimento, embora nominado, não tem um regime específico fixado na lei, já que se lhe aplicam, ex vi do n.º 1 do art. 1109.º do CC, e com as necessárias

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.