Jurisprudência
277 acórdãos aplicam este artigoDOCUMENTO PARTICULAR · REGIME DA PROVA DAS DECLARAÇÕES ATRIBUÍDAS AO SEU AUTOR
I - O documento particular assinado (sem autenticação) fará prova plena das declarações atribuídas ao seu autor, mas isto caso a parte contra o qual o documento é apresentado, expressa ou tacitamente, reconheça a letra e a assinatura, ou apenas a assinatura. II - Se a parte, a quem se imputa a autoria dos documentos, não reconhecer a assinatura constante dos documentos, os mesmos não farão prova
RESERVA DE PROPRIEDADE · CANCELAMENTO DO REGISTO · FALSIFICAÇÃO · NULIDADE DO REGISTO
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 do CPC. (ii) O Tribunal da Relação, no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tr
DOCUMENTO ELETRÓNICO · VALOR PROBATÓRIO · ASSINATURA ELETRÓNICA AVANÇADA · ASSINATURA ELETRÓNICA QUALIFICADA
I - Tanto as assinaturas eletrónicas avançadas como as assinaturas eletrónicas qualificadas são admissíveis como prova em tribunal e não lhes podem ser negados efeitos legais. II - Contudo, apenas a assinatura eletrónica qualificada tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita (cfr. artigo 25º n.º 2 do Regulamento EU 910/2014 e artigo 3º n.º 2 do referido Decreto-Lei n.º 12/202
DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ADEQUAÇÃO FORMAL · DECISÃO SURPRESA · CESSÃO DE CRÉDITOS
I - A dispensa de realização da audiência prévia pode acolher justificação no instituto da adequação formal (art. 547º do CPC). II - Deve tal decisão, além de participada (precedida da consulta das partes - art. 6º, nº 1 do CPC) e fundamentada (com base em razões tidas por relevantes para o acto de gestão processual adoptado), respeitar os limites decorrentes dos princípios enformadores do proces
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CADUCIDADE DO DIREITO À REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO
I – Só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, que são todas as que lhe forem submetidas e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cfr. art.º 608.º, n.º 2, do CPC). II – Deve o juiz apreciar as questões respeitantes ao pedido e à causa de
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DOCUMENTOS ELETRÓNICOS · IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO
Sumário (elaborado pela Relatora): 1- Os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da acção ou da defesa, caso não tenham sido apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes, podem ser apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, sendo o apresentante condenado em multa, excepto se provar que os não pôde oferecer com o articulado
NOTIFICAÇÃO DA PARTE PARA A PRÁTICA DE UM ACTO PESSOAL · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I. Quando a parte constituiu mandatário, mas tem de ser notificada para praticar um ato pessoal, a notificação, efetuada por via postal, através do envio de carta registada, dirigida para a sua residência, nos termos do artigo 249.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, considera-se feita no terceiro dia posterior ao do registo da carta, ou, em qualquer dos casos, no primeiro dia útil segu
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ANIMUS NOVANDI · NOVAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO
I - O conceito de fundamentação essencialmente diferente, a que alude o n.º 3 do art. 671.º do CPC, não se basta com qualquer modificação ou alteração da fundamentação no iter jurídico que suporta o acórdão da Relação em confronto com a sentença de 1.ª instância, sendo antes indispensável que, naquele aresto, ocorra uma diversidade estrutural e diametralmente diferente no plano da subsunção do enq
DECLARAÇÕES DE PARTE · DEPOIMENTO DE PARTE NÃO CONFESSÓRIO · LIVRE APRECIAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - Às declarações de parte, um meio de prova que pode ter como resultado declarações favoráveis ou desfavoráveis ao depoente, e ao depoimento de parte não confessório, é atribuída força probatória, com valor de livre apreciação - cfr. arts. 466º, nº3 e 607º, nº5, do CPC. II - Tendo o depoimento de parte não confessório e as declarações de parte, tal como a prova testemunhal, valor de livre aprec
CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO POR DEPÓSITO · PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO
(i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original do CPC de 2013, o qual estabelecia um procedimento bifásico: citação por carta registada com A/R e, em caso de frustração, nova citação por via postal mediante depósito da carta no recetáculo da sede (arts.
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PROCESSO COMUM APENSO · TRAMITAÇÃO · PROCESSO URGENTE
I. O facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição inicial deu entrada no dia 28.03.2024; o tribunal apenas diligenciou no sentido da citação da ré no dia 12.09.2024, após as férias judiciais de verão, pese embora o pedido de citação, ao abrigo do Regulamento 2020/1784, t
FATURAS FALSAS; RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; ARTIGO 23.º DO CIRC
I – Ao recorrente que impugne a decisão relativas à matéria de facto cabe cumprir os ónus processuais vertidos no artigo 640.º do CPC ex vi art.º 281.º do CPPT. II - Não é pelo facto de a lei determinar que, para a alteração da decisão de facto, os meios de prova devem “impor” decisão diversa, que o Tribunal Central Administrativo deve valorar apenas erros “notórios” de apreciação da prova;
CONTRATO DE SEGURO · BEM SEGURO · INCÊNDIO · RISCO
(cf. art.º 663º, nº7 do CPC: I. O tomador do seguro está obrigado a declarar ao segurador, com exactidão, todas as circunstâncias que conheça e que, razoavelmente, deva ter por significativas para apreciação do risco (art.º 24º, nº 1, da LCS). II. Pretende-se que, através do cumprimento desse dever, o segurador fique informado sobre os factos relevantes para a sua avaliação do risco – factos e
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
I – Conforme resulta do disposto nos artigos 674º, nº 3, e 682º, nº 2, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 46º da Lei da Organização Judiciária, o Supremo Tribunal de Justiça, constituindo um tribunal de revista, apenas conhece de matéria de direito e não de matéria de facto, o que significa que perante a prova sujeita à livre apreciação do julgador – sem ocorrer qualquer caso de prova
NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA · PARTE SEM MANDATÁRIO · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário: da responsabilidade do relator: I. O Artigo 249º, nº5, do Código de Processo Civil, consagra uma presunção legal relativa (iuris tantum), assumindo como facto presumido que a notificação da parte (que não constituiu mandatário) ocorreu no terceiro dia posterior ao do registo da carta. II. Cabe ao notificando, querendo ilidir a presunção, provar que a notificação ocorreu após o terceiro
COMPRA E VENDA · CONSUMIDOR · CADUCIDADE DOS DIREITOS DO COMPRADOR · INDEMNIZAÇÃO
Pese estarmos perante um contrato de compra e venda é aplicável igualmente o regime da lei do Consumidor (D. L. DL 67/2003, de 08 de Abril), sendo de permitir ao comprador a indemnização correspondente às despesas e custos que irá ter para reparar ele próprio os defeitos, sem ter convertido a mora na reparação em incumprimento definitivo na reparação, caso se verifiquem vários e manifestos defeito
CONTRA-ORDENAÇÃO · REGULAÇÃO · SECTOR AERONÁUTICO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. No âmbito de um recurso contraordenacional interposto para o tribunal da Relação, a verificação de qualquer dos vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal implica que o tribunal apenas possa anular a sentença recorrida e ordenar o respetivo reenvio, nos termos do artigo 75.º, n.º 2, alínea a), do Regime Geral das Contraordenaç
CABEÇA DE CASAL · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE BENS DA HERANÇA · RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - De entre os poderes de administração da herança que cabem ao cabeça de casal, não se inclui a utilização de um dos bens da herança para seu exclusivo proveito, como, por exemplo, a utilização de um apartamento da herança para nele habitar de forma exclusiva e permanente; - Não prevendo a disciplina do direito sucessório a referida situaçã
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · CRIME DE DIFAMAÇÃO · ENTREVISTA ONLINE
Sumário:[1] I. A prescrição aplicável aos pedidos indemnizatórios cujos factos causais constituam crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é a que resultar deste prazo. II. Não se apurando pela análise dos factos provados que os mesmos se subsumem à prática de algum crime, vale apenas o prazo de três anos estabelecido no artigo no n.º 1 do artigo 498.º do Código
LEGADO · TESTAMENTO · HERANÇA · INTERPRETAÇÃO
I - A interpretação do testamento, no sentido da descoberta da vontade real do testador, pode constituir: (i) questão de direito, se feita única e exclusivamente com recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso a prov
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.