Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2131.º (Abertura da sucessão legítima)

EM VIGOR
Se o falecido não tiver disposto válida e eficazmente, no todo ou em parte, dos bens de que podia dispor para depois da morte, são chamados à sucessão desses bens os seus herdeiros legítimos.

Jurisprudência

65 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ29089/21.7T8LSB.L2-A.S107-07-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na

  • TRP3352/24.3T8AVR-A.P101-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    ACÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTA CORRENTE · CABEÇA DE CASAL · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I - A ação especial de prestação de contas, fundada na obrigação de as prestar, decorrente da obrigação, mais geral, de informação, prevista no art. 573º, do Código Civil, justifica-se sempre que o titular do direito tenha dúvida fundada acerca do seu conteúdo e outrem esteja em condições de informar. II - É titular do dever de prestar contas o cabeça de casal (cfr. art. 2093º, do CC), tendo os d

  • TRC643/22.1T8LSA.C124-03-2026EMÍLIA BOTELHO VAZ

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · IRMÃ DO INVENTARIADO · LEGITIMIDADE

    Tendo o inventariado falecido intestado e deixado como herdeira a sua mulher, a irmã do inventariado não tem a qualidade de interessada direta na partilha, carecendo por isso de legitimidade para instaurar processo de inventário ao abrigo do disposto no Art. 1085º, nº 1, al. a) do CPC. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • STJ606/23.0T8OVR.P1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.

  • TRG50/21.3T8EPS.G112-03-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s

  • TRL30372/23.2T8LSB.L1-615-01-2026ANTÓNIO SANTOS

    SENTENÇA · FACTOS · REDACÇÃO · CONTRATO DE SEGURO

    Sumário ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 1. – A redacção dos pontos de facto inseridos na decisão a que alude o nº 3, do artº 607º, do CPC , deve atender ao alegado pelas partes nos articulados, e isto independentemente das regras atinentes ao ónus da prova, porque servem estas últimas tão só para efeitos do disposto no artº 414º, II parte, do CPC e 342º, do CC, que não para efeitos de escolha da

  • TRL407/24.8YHLSB.L1-PICRS12-11-2025MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · IMITAÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Apesar da nulidade da sentença do Tribunal “a quo”, por omissão de pronúncia, se a questão foi levantada pela recorrente na 1.ª instância, mostrando-se reunidos os elementos necessários para poder decidi-la, deve o Tribunal da Relação, ao abrigo do disposto no artigo 665.º do CPC, substituir-se ao tribunal recorrido, deliberando nos termos dos artigos 60

  • TRP7385/21.3T8VNG.P210-11-2025TERESA PINTO DA SILVA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - A doação feita em vida pelo inventariado à sua filha, ainda que expressamente imputada à sua quota disponível, não confere à donatária o direito à totalidade dessa quota, na ausência de disposição testamentária nesse sentido, ou seja, não equivale a atribuir àquela donatária um direito exclusivo sobre toda essa quota disponível. II - Se o valor do bem doado à filha esgotar ou exceder o valor

  • TRL150/09.8TCSNT-G.L1-810-07-2025CARLA MATOS

    DECISÃO DE VENDA · CASO JULGADO FORMAL · CONHECIMENTO OFICIOSO

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A exceção de caso julgado material pressupõe a repetição de uma causa já julgada (ou seja, repetição da apreciação da mesma relação material controvertida, a qual se verifica quando são idênticos, nas duas ações, os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, nos previstos nos art. 580º e 581º do C.P.C.), enquanto que a exceção de caso julgado f

  • TRL2583/25.3T8SNT.L1-701-07-2025DIOGO RAVARA

    ARROLAMENTO · INSTRUMENTALIDADE · PRESSUPOSTOS

    Sumário: 1-2-3 I. O arrolamento é uma providência cautelar conservatória que tem por finalidade impedir o extravio, a ocultação ou a dissipação de bens (móveis ou imóveis), ou de documentos litigiosos; II. O procedimento cautelar de arrolamento constitui dependência de ação declarativa que vise apurar a existência e /ou definir titularidade de direitos que o requerente se arroga sobre a(s) coisa

  • TRG5887/21.0T8BRG-A.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO

    Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa

  • TRG300/21.6T8MNC.G209-01-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADE DA SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · REGISTO

    1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co-titulada por demais herdeiros: realiza-se mediante o procedimento de notificações previsto no art.781º/1 do CPC, não sendo sujeita ao registo dos arts.755º/1 ou 764º/2 do CPC, ex vi do arr.783º do CPC, ainda que a herança integre estes bens sujeitos a registo, por incidir sobre uma universalidade de facto. 2. A penhora referida em

  • TRG73/20.0T8MTR.G131-10-2024CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INVENTÁRIO · DESPACHO DETERMINATIVO DA FORMA DA PARTILHA · RECURSO AUTÓNOMO DE APELAÇÃO · MAPA DE PARTILHA

    I – Cabe apelação autónoma das decisões de saneamento do processo e de determinação dos bens a partilhar e da forma da partilha (art. 1123º, nº2, al. b), do CPC). II – Tais decisões revestem importância crucial para a subsequente fase do processo de inventário, devendo ser sujeitas a imediata reapreciação pela Relação, como forma de conferir utilidade e eficácia à ulterior tramitação processual.

  • TRL3502/23.7T8CSC.L1-224-10-2024VAZ GOMES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · HERANÇA · REPRESENTAÇÃO · PARTILHA

    (Sumário da responsabilidade do relator) I- Se entre os demandantes se encontram todos os herdeiros do consorte pré-falecido, sendo a Ré a outra consorte do imóvel que comprovadamente integra a herança do consorte falecido, então a respectiva herança mostra-se devidamente representada nos termos do art.º 2091, nº 1, do CC, não se exigindo que previamente à divisão de coisa comum se proceda necess

  • TRL169/23.6T8RGR-A.L1-220-06-2024ANTÓNIO MOREIRA

    ALIENAÇÃO DA HERANÇA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · TRANSMISSÃO

    1.–A referência aos co-herdeiros que consta do nº 1 do art.º 2130º do Código Civil deve ser entendida como reportando-se aos titulares dos quinhões hereditários. 2.–Caso tenha sido transmitido algum quinhão hereditário, o transmitente deixa de se poder considerar co-herdeiro, para efeitos de poder exercer o direito de preferência a que respeita o nº 1 do art.º 2130º do Código Civil, numa venda

  • TRE210/23.2T8PTM.E106-06-2024TOMÉ DE CARVALHO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LEGITIMIDADE · ADOPÇÃO · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA

    1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, só acontece quando aqueles conduzirem a uma decisão diferente. 2 – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia só acontece quando o acto decisório deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes e estas identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as excepções invocadas, desde que n

  • TRG2714/21.2T8BCL.G123-05-2024EVA ALMEIDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · OBJETOS DE USO PESSOAL · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE

    I - No actual processo de inventário, instituído pelo Lei n.º 117/19, contrariamente ao que acontecia no anterior Código de Processo Civil, o despacho determinativo da forma à partilha é proferido antes da conferência de interessados, das eventuais avaliações de bens (art.º 1114º), das licitações (art.º 1113º) e do incidente de redução de doações (art.º 1118º), destinando-se apenas a definir as qu

  • TRL17882/22.8T8LSB-A.L1-818-04-2024OCTÁVIO DOS SANTOS DIOGO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARROLAMENTO · PRESSUPOSTOS · JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS

    1. O requerente além da prova sumária do direito relativo aos bens, tem o ónus de provar os factos em que fundamenta o receio do seu extravio ou dissipação. 2. Os factos concretos invocados pela Apelante - factos conhecidos – que se traduzem em a Apelada ter impugnado o reconhecimento da paternidade e na recusa de realização de testes de ADN, não permitem dar como provado aquela conclusão de fact

  • TRE3340/22.4T8FAR.E125-01-2024MANUEL BARGADO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FILIAÇÃO BIOLÓGICA · RETROACTIVIDADE DA LEI · DOAÇÃO

    I - A natureza da exigência legal prevista na alínea b) do nº1 do artigo 640º do CPC, que tem por finalidade impedir impugnações carecidas de fundamento probatório objetivo, impõe uma indicação precisa dos meios de prova que deveriam levar à pretensa modificação dos factos concretamente impugnados. II – Não cumpre tal exigência o recorrente que se limita a afirmar que determinados pontos da matér

  • STJ114/20.0T8PBL.C1.S114-09-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    LEGADO · BENS COMUNS · CONVERSÃO · CÔNJUGES

    O art. 1685.º do Código Civil determina a conversão sistemática da disposição por morte de coisa certa e determinada do património comum em legado pecuniário, sem prejuízo da sua satisfação em espécie, mediante dação em cumprimento.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.