Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1671.º (Igualdade dos cônjuges)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. 2. A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, que devem acordar sobre a orientação da vida em comum tendo em conta o bem da família e os interesses de um e outro.

Jurisprudência

76 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1391/25.6T8AMD.L1-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    COMUNHÃO DE VIDA · SEPARAÇÃO DE FACTO · RESIDÊNCIA

    Sumário: I – Em conformidade com o art. 1671.º n.º2 do Código Civil, existe uma ampla margem de conformação da vida em comum segundo as concepções, valores e mundividência de cada casal, que tem autonomia, dentro dos limites da lei, para organizar a sua vida familiar consoante entenda mais adequado e mais vantajoso para a família e para o bem de cada um. II – Portanto, para se aferir da existênc

  • TCAS2373/14.9BESNT14-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO
  • TRG4817/23.0T8GMR.G119-03-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO · INUTILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO

    I - Tendo o tribunal a quo decretado o divórcio à luz da alínea a) do art.º 1781º do CC, fica prejudicado (parte final do primeiro segmento do n.º 2 do art.º 608º do CPC) o pedido de decretação do divórcio à luz da alínea d) do mesmo normativo. II - Em função disso, a sentença recorrida não incorre na nulidade por omissão de pronúncia, nem em erro de julgamento. III - Por força dos princípios da

  • TRP13701/23.6T8PRT.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS · EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR · CRÉDITO COMPENSATÓRIO

    I - Ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens, inexistindo património comum, a vida financeira do casal encontra-se necessariamente subordinada às normas que regulam os efeitos do casamento, designadamente ao dever de comunhão de vida e às disposições gerais aplicáveis às relações patrimoniais entre cônjuges, sendo juridicamente relevante a interpenetração patrim

  • TRL23526/23.3T8LSB.L1-713-05-2025LUÍS LAMEIRAS

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · PODERES INQUISITÓRIOS DO JUIZ · SEPARAÇÃO DE FACTO · RESIDÊNCIA SOB O MESMO TECTO

    I – No exame da impugnação da decisão de facto, a conduta processual das partes é susceptível de poder constituir um dos elementos a ter em conta para apoiar a formação da convicção do tribunal (artigos 662º, nº 1, 663º, nº 2, final, e 607º, nº 4 e nº 5, final, do Código de Processo Civil). II – Numa acção de divórcio sem consentimento, cuja causa de pedir surge envolvida de factualidade reser

  • TRL1203/19.0T8FNC-A.L2-813-03-2025FATIMA VIEGAS

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · RECLAMAÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I- Eventuais insuficiências da matéria de facto não sustentam nulidade da sentença, mas haverão de ser invocadas em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II- Tendo sido completamente omitida a indicação das passagens gravadas dos depoimentos em que o recorrente sustenta a prova dos factos impugnados, e não tendo sido feita, também, qualquer transcrição na parte relevante de tais

  • TRP168/24.0T8SJM-A.P124-02-2025TERESA PINTO DA SILVA

    DECISÃO SURPRESA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - As providências previstas no artigo 931º, nº9, do Código de Processo Civil, constituem “providências especiais que assumem uma natureza híbrida, comungando de características próprias, quer do procedimento cautelar, quer dos incidentes da instância”, às quais, no que concerne à tramitação processual, serão de aplicar as regras próprias dos incidentes (arts. 202º a 295º, ex vi art. 549º, nº1),

  • TRG1540/23.9T8VCT.G120-02-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS

    1- O processo de inventário subsequente a divórcio instaurado na vigência do RJPI (Lei n.º 23/2013, de 05/03), que não transitou para o tribunal na sequência da entrada em vigor, em 01/01/2020, da Lei n.º 117/2019, de 13/09, continua a ser regulado pelo RJPI. 2- O RPI prevê um regime processual distinto para a reclamação contra a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal quanto aos bens mó

  • TCAN01960/23.9BEPRT30-01-2025ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO, CITAÇÃO POSTAL SIMPLES; · DEVEDOR SOLIDÁRIO, INSOLVÊNCIA; · ENCERRAMENTO DO PROCESSO, PERÍODO DE CESSÃO;

    I - A citação a que o artigo 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos do artigo 191.º do CPPT, relativamente à qual a lei não estabelece qualquer presunção do seu recebimento e respectiva data, e que tem carácter provisório, sendo que a citação só é de considerar efectuada, nos termos do artigo 193.º do mesmo código, após a penhora,

  • TRG6011/18.2T8GMR-E.G114-11-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS- 1790ºCC · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS

    1- Enquanto não for proferido acórdão pelo tribunal de recurso, o art. 632º, n.º 5, do CPC consente que o recorrente possa livremente desistir da totalidade do recurso que interpôs, ou de parte dos fundamentos de recurso que invocou nas respetivas conclusões, o que se traduz numa desistência parcial do recurso interposto. 2- O processo de inventário subsequente a divórcio, nos casos de casamento

  • TRG125/23.4T8AMR.G131-10-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    LEGITIMIDADE ACTIVA · RECLAMAÇÃO DE BENFEITORIAS FEITAS COM DINHEIRO COMUM · ACÇÃO CONTRA HERDEIROS · EX-CÔNJUGE

    Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge mulher e demais herdeiros de prédio de herança, no qual alega que foram realizadas benfeitorias com dinheiro integrativo dos bens comuns do casal, e em que pede o reconhecimento de benfeitorias e a condenação dos devedores a pagar pelo menos a metade do valor com que avaliou as mesmas, assiste-lhe legitimidade para instaurar a ação, indepen

  • TRG1836/23.0JABRG.G124-09-2024ARMANDO AZEVEDO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO · FACTOS GENÉRICOS · MEDIDA DA PENA

    I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido, com indicação das respetivas circunstâncias de tempo e de lugar, decorre, desde logo, de serem asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa por imperativo constitucional, cfr. artigo 32º, nº 1 da CRP. Na verdade, o arguido só poderá efetivamente defender-se se puder contraditar as provas que sejam oferecidas

  • TRP2564/21.6T8VFR.P104-07-2024PAULO DIAS DA SILVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · EQUIDADE

    I - O AUJ n.º 6/2014 assumiu uma leitura actualista do disposto nos artigos 483.º, n.º 1, e 496.º, n.º 1, do Código Civil, de modo a que a dor e o sofrimento, particularmente graves, das pessoas com uma relação afectiva de grande proximidade com o lesado fosse indemnizável em situações em que este, apesar de sobrevivente, tivesse sofrido lesões, também elas particularmente graves. II - O dano bio

  • TCAS640/16.6BEBJA24-04-2024ÂNGELA CERDEIRA

    DESCRITORES: · DEPOIMENTO TESTEMUNHAL · IMPEDIMENTO · NOÇÃO DE PARTE

    I - Nos termos do artigo 496º do Código de Processo Civil, estão impedidos de depor como testemunhas os que na causa possam depor como partes. II - Partes são as pessoas que requerem e as pessoas contra quem se requer a providência judiciária. Esta noção formal de parte abstrai dos titulares da relação material controvertida, centrando-se na relação processual. III – O cônjuge do Impugnante, que

  • TRC266/22.5T8NLS.C107-11-2023VÍTOR AMARAL

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE · LAÇOS AFECTIVOS ENTRE ACOMPANHANTE E ACOMPANHADO · ALTERAÇÃO JUDICIAL DO REGIME DE ACOMPANHAMENTO

    1. - No âmbito do regime de maiores acompanhados, o acompanhamento deve ser deferido, na falta de escolha pelo acompanhado (ou incapacidade para tanto) ou pelo seu representante legal, a quem melhor salvaguardar o interesse imperioso da pessoa do acompanhado, sendo este o critério a atender para a designação, não assumindo relevo outros interesses, que não se centrem na pessoa do acompanhado, quad

  • STJ242/12.6TMLSB.L1.S131-01-2023ANA RESENDE

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · FUNDAMENTOS · DEVER DE SOLIDARIEDADE

    I - O fundamento último, ético e jurídico, da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges encontra-se num princípio de solidariedade pós-conjugal. Não se pode, com efeito, tratar os ex-cônjuges como se nunca houvessem sido casados, pois o divórcio não pode apagar o passado nem obstar ao desenvolvimento atual de determinadas consequências do matrimónio. II - A obrigação de alimentos entre ex-cônjuges

  • TRG191/21.7T8CMN.G119-01-2023PEDRO MAURÍCIO

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL EX-CÔNJUGE · ADMISSIBILIDADE RECONVENÇÃO · DIREITO PROPRIEDADE DE VEÍCULO · PRESUNÇÃO REGISTO

    I - Uma questão específica, e que tem suscitado dúvidas quanto à respectiva legitimidade processual, respeita aos casos da comunhão que se estabelece entre cônjuges após dissolução da sociedade conjugal e enquanto se não faz a partilha (“período de transição”). II - Os bens comuns constituem uma massa patrimonial que pertence aos dois cônjuges, mas em bloco, podendo dizer-se que os cônjuges são,

  • TRP82/21.1GBOAZ.P114-12-2022PAULO COSTA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DEVER DE CORRECÇÃO

    I - A produção antecipada da prova de julgamento, embora derrogue o princípio da imediação, previsto no artigo 355.º do Código de Processo Penal, é obrigatória nos casos dos crimes contra a liberdade e de autodeterminação sexual de menor (cfr. artigo 271.º, n.º 2, do mesmo Código), desde as alterações produzidas pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, e sob impulso nos demais casos em que poderão e

  • TCAS351/21.0BECTB12-05-2022LUÍSA SOARES

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · EFEITO INTERRUPTIVO · IRS

    I - Determina o n.º 2 do art.º 13.º do CIRS que, existindo agregado familiar o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando sujeito passivo aquelas a quem incumbe a sua direcção, sendo o agregado familiar constituído pelos cônjuges não separados de pessoas e bens e os seus dependentes (alínea a) do n.º 3 do art.º 13.º do CIRS). II - Com a citação do cô

  • TCAN00662/13.9BEAVR25-03-2022Helena Ribeiro

    OMISSÃO DE PRONUNCIA QUANTO A FACTOS-UTILIZAÇÃO DE SÓTÃO PARA FINS HABITACIONAIS: · - LICENÇA DE UTILIZAÇÃO- AMPLIAÇÃO DE FRAÇÃO- DEMOLIÇÃO- ABUSO DE DIREITO -SUPRESSIO- AUDIÊNCIA PREVIA- APROVEITAMENTO DO ATO

    I- Sempre que o tribunal ad quem detete uma efetiva situação de omissão de pronúncia da 1ª Instância, em sede de julgamento da matéria de facto quanto a factos essenciais ou complementares, como tribunal de substituição que é, deverá, mesmo oficiosamente, realizar esse julgamento de facto, sempre que disponha de elementos de prova que, com a necessária segurança, lho permitam fazer, considerando p

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.