Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1885.º (Educação)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. Cabe aos pais, de acordo com as suas possibilidades, promover o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos filhos. 2. Os pais devem proporcionar aos filhos, em especial aos diminuídos física e mentalmente, adequada instrução geral e profissional, correspondente, na medida do possível, às aptidões e inclinações de cada um.

Jurisprudência

151 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1747/19.3T8VFR-E.P101-07-2026ANABELA MORAIS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RELATÓRIO SOCIAL

    I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ou dificultá-lo de forma não objectivamente exigível. Pressupõe, ainda, que as pa

  • TRG3541/22.5T8GMR-S.G118-06-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDAES PARENTAIS · REGIME CONVIVIAL · VISITAS SUPERVISIONADAS

    - O art. 44-A, do RGPTC, é uma norma de natureza procedimental que, nas circunstâncias previstas no seu nº 1, impõe ao Ministério Público a actividade processual nela prevista, prevendo-se que, no circunstancialismo previsto no seu nº 3 (cf. art. 1906ºA, do C.C.), se fixe um regime provisório. - Se esse circunstancialismo não se verificou e/ou deixou de ocorrer com relevo inexistem razões para, e

  • TRG1379/19.6T8CHV-H.G111-06-2026JOAQUIM BOAVIDA

    SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES · RESIDÊNCIA DA CRIANÇA

    1 - O interesse da criança é um conceito jurídico indeterminado, mas a sua prossecução visa proporcionar à criança um saudável e harmonioso desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social, garantindo-lhe proteção e cuidados necessários ao seu bem-estar. Reconduz-se ao estabelecimento de condições materiais, sociais, espirituais e morais favoráveis ao desenvolvimento harmónico da criança

  • TRP19041/23.3T8PRT-E.P125-05-2026ANABELA MORAIS

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ESCOLHA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

    I - O vício nulidade por omissão de pronúncia verifica-se quando não existe pronuncia judicial sobre a causa de pedir, o pedido, as excepções dilatórias e peremtórias invocadas e os pressupostos processuais, se for controvertida a sua verificação. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso necessariamente alegados pelas partes, sejam eles complementares ou

  • TRP510/20.3T8SJM-A.P113-05-2026PATRÍCIA COSTA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇÕES ALIMENTARES · ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - A rejeição total ou parcial do recurso de apelação na parte respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto deve verificar-se quando: i) falte nas conclusões a referência à impugnação da decisão sobre a matéria de facto (artigos 635.º, n.º 2 e n.º 4, 639.º, n.º 1, e 641.º, n.º 2, al. b), todos do Código de Processo Civil); ii) falte nas conclusões, pelo menos, a menção aos concretos po

  • TRL151/24.6JDLSB.L1-306-05-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - O n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal estabelece que “No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.”. - Pretender a alteração de “todos os factos tipos por provados”, corresponde a pretender um novo e integral jul

  • TRP3269/24.1T8AVR-A.P114-04-2026JOÃO RAMOS LOPES

    NULIDADES DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - A nulidade da sentença não se confunde com o erro de julgamento (error in judicando), de facto ou de direito, inerentes ao mérito da decisão, seja mercê de deficiente percepção da realidade fáctica (error facti), seja em razão de erro na aplicação do direito (error juris), que conduzem a decisão desajustada à realidade ontológica ou normativa. II - Apesar de no regime vigente, ao contrário do

  • TRP296/21.4T8PVZ.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I - A seguradora do acidente de trabalho que paga pensão de sobrevivência, subsídio por morte ou despesas de deslocação aos familiares de um sinistrado falecido fica sub-rogada nos direitos desses familiares contra o responsável pelo acidente. II - Nos acidentes de viação, a sub-rogação da seguradora nas ações das autoridades administrativas não depende do art. 495.º, n.º 3, do Código Civil, mas

  • TRP618/21.8T8AVR.P116-01-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA OU JOVEM · AUDIÇÃO DO MENOR

    I - A falta de especificação, nas alegações e nas conclusões, dos concretos pontos da factualidade incorrectamente julgados, bem como das respostas que, na óptica do recorrente, seriam acertadas em substituição daqueles, implica a rejeição da impugnação da matéria de facto empreendida no recurso. II - Constituem requisitos do pedido de alteração do regime de regulação das responsabilidades parent

  • TRC273/13.9TBCTB-D.C110-12-2025n.º 1LUÍS MIGUEL CALDAS

    ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · CUIDADOS MÉDICOS

    1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio da criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros

  • TRP12717/18.9T8PRT-D.P124-11-2025MENDES COELHO

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MAIORIDADE DO ALIMENTANDO NO DECURSO DO PROCESSO · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · FIXAÇÃO DO MONTANTE

    I – Como se prevê no nº2 do art. 989º do CPC, estando a correr o processo para fixação de alimentos, a maioridade do alimentando não impede que o mesmo se conclua e, neste âmbito, por via do nº3 daquele mesmo artigo, tem o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas daquele filho o direito a exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e ed

  • TRG1038/23.5JAVRL.G111-11-2025PEDRO CUNHA LOPES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA MENOR · TOXICODEPENDÊNCIA DO PROGENITOR · PENAS ACESSÓRIAS

    1 – O consumo de drogas conjugado com a amamentação e vivência em comum com doente psicótico e toxicodependente, que se traduziu na prática por este de atos agressivos, constituem a Mãe de um menor de sete meses de idade, na prática de um crime de violência doméstica. 2 – Na verdade, por ação e por omissão, dado que a arguida tinha um dever de garante para com o seu filho decorrente da maternidad

  • TRG3318/23.0T8BCL-A.G104-11-2025SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    INUTILIDADE DA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA ALTERNADA · PRESSUPOSTOS

    I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615.º do Código de Processo Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro de julga

  • TRP7296/21.2T8VNG- A. P110-07-2025ANA VIEIRA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO · RESIDÊNCIA DO FILHO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I - Nos termos do disposto no art. 42º, da Lei n.º 141/2015, de 08/09, que aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), quando o acordo ou a decisão final atinente à regulação das responsabilidades parentais não sejam cumpridos por ambos os pais, ou por terceira pessoa a quem a criança tenha sido confiada, ou quando circunstâncias supervenientes tornem necessário alterar o que estiver

  • TRG8349/17.7T8VNF-B.G110-07-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DE REGIME · PRESSUPOSTOS · CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES

    1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se pode fundamentar: a) no incumprimento por ambos os progenitores ou por terceira pessoa a quem a criança tenha sido confiada do regime que se pretende alterar; ou b) a ocorrência de circunstâncias de facto supervenientes, em termos objetivos (factos ocorridos historicamente depois do regime que se pretende alterar) ou s

  • TRE2578/24.4T8STR-A.E105-06-2025MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · CONTRADITÓRIO · URGÊNCIA · MEDIDA CAUTELAR

    À semelhança do que acontece nos procedimentos previstos e regulados nos art.ºs 91.º e 92.º da LPCJP, cujos pressupostos são i) a existência de uma situação de perigo grave, como expressamente ali indicada, e ii) a não concordância dos progenitores, representantes legais ou guardiões de facto da criança, em que o contraditório é exercido à posteriori, quando o procedimento tenha lugar no decurso d

  • STJ14352/16.7T8LRS-A.L1.S129-04-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO DE VISITA · RESIDÊNCIA · PROVA PERICIAL

    I - Nos processos de jurisdição voluntária, o recurso de revista é admissível, se a impugnação não se circunscreve aos juízos de oportunidade ou de conveniência adotados pelas instâncias, mas questiona a própria interpretação e aplicação dos critérios normativos em que se baliza tal decisão. II - A prova pericial será sempre livremente apreciada em conjugação com as restantes provas que forem pro

  • STJ248/23.0T8TME.E1.S129-04-2025ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO

    I - A aplicação da medida de promoção e proteção traduzida na confiança do menor com vista a futura adoção pressupõe, sempre, o sério comprometimento dos vínculos afetivos próprios da filiação, o qual é aferível pela ocorrência, em cada caso, de alguma das situações plasmadas nas alíneas do n.º 1 do artigo 1978.º do Código Civil. II – No caso, em que está provado que a mãe da criança é preocupada,

  • TRC814/11.6TMCBR-F.C125-03-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    RESPONSABILIDADE PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO · PROGENITOR SOBREVIVO

    1. O direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou jovem a que diz respeito, mas, em função da sua incapacidade para o exercício de direitos, assegura-se o seu suprimento através do representante legal. 2. Os progenitores são investidos na titularidade das responsabilidades parentais de modo igualitário e automático, e estas caracterizam-se pela sua irrenunciabilidade, inalienabil

  • TRP736/24.0T8ETR-B.P124-03-2025EUGÉNIA CUNHA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DECISÃO PROVISÓRIA · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA

    I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de o juiz, no âmbito de um processo tutelar cível pendente, decidir, fundamentadamente, a título provisório, questões, a demandar uma regulação urgente, que devam ser apreciadas a final (bem como ordenar diligências essenciais para assegurar a execução efetiva da decisão), viabilizando, com estas providências cautelares em matér

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.