Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 810.º (Cláusula penal)

EM VIGOR
1. As partes podem, porém, fixar por acordo o montante da indemnização exigível: é o que se chama cláusula penal. 2. A cláusula penal está sujeita às formalidades exigidas para a obrigação principal, e é nula se for nula esta obrigação.

Jurisprudência

614 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23599/24.1T8LSB.L1-602-07-2026ISABEL TEIXEIRA

    CONTRADITÓRIO · CLÁUSULA PENAL · CUSTOS DE COBRANÇA

    1. Não há violação do contraditório, nem decisão-surpresa, quando, não tendo a ação sido contestada, a Autora foi previamente convidada a corrigir a petição e a pronunciar-se sobre a questão decidenda. A nulidade da cláusula penal por desproporcionalidade aos danos a ressarcir (art. 19.º, al. c), do DL 446/85) é de conhecimento oficioso. 2. Não constitui cláusula penal a estipulação que apenas pr

  • TRG405/24.1T8VCT.G102-07-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS · COVID-19 · CLÁUSULA PENAL

    1 - Os fatores relevantes para efeitos de resolução ou alteração do contrato com base em alteração das circunstâncias, têm de afetar de forma anómala e imprevista o circunstancialismo em que as partes assentaram a decisão de contratar de forma a tornar intolerável a manutenção do contrato tal como foi inicialmente querido entre os contraentes. 2 - Os constrangimentos causados pela pandemia causad

  • TRP16794/24.5T8PRT-A.P101-07-2026ALBERTO TAVEIRA

    FACTOS ESSENCIAIS · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · RESOLUÇÃO CONTRATUAL · CLÁUSULA PENAL

    I - Em sede de reapreciação da decisão sobre a matéria de facto, a Relação tem, efectivamente, poderes de reapreciação da matéria de facto, procedendo a julgamento sobre a factualidade, assim garantindo um verdadeiro duplo grau de jurisdição. II - Impõem as regras processuais que a “instrução tem por objeto os temas da prova enunciados ou, quando não tenha de haver lugar a esta enunciação, os fac

  • TRP2793/24.0T8OAZ-A.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    OBJETO DO RECURSO · CONCLUSÕES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESCRIÇÃO DE JUROS

    I - As conclusões do recurso delimitam o objecto da apelação, pelo que, tendo o recorrente restringido a impugnação à prescrição dos juros, não pode o tribunal da Relação conhecer da prescrição da obrigação de capital, ainda que a sentença recorrida tenha decidido essa matéria em sentido desconforme ao AUJ n.º 6/2022. II - A prescrição não é de conhecimento oficioso, carecendo de invocação por aq

  • TRP20201/24.5T8PRT-A.P101-07-2026ANABELA MORAIS

    CLÁUSULA PENAL · VALOR SUPERIOR AO DANO EFECTIVO · ART. 811.º · N.º3

    I - O disposto no nº3 do artigo 811º do Código Civil não colide com a função coercitiva da cláusula penal, não se aplicando à cláusula penal de valor superior ao dano efectivo. II - Com essa norma, pretendeu o legislador afastar quaisquer dúvidas que pudessem suscitar-se quanto à admissibilidade da cumulação da cláusula penal e da indemnização para o dano não excedente. III - Para operar a reduç

  • TRP2070/24.7T8VCD.P118-06-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    VALOR DO DESPACHO SANEADOR · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO · RATIFICAÇÃO TÁCITA DO NEGÓCIO PELO REPRESENTADO

    I - A decisão sobre legitimidade processual no despacho saneador, aferida pela configuração da relação jurídica pelo autor, não forma caso julgado material quanto à existência da relação substantiva, não impedindo o tribunal de, em sentença, negar a vinculação contratual. II - A desconsideração de factos confessados ou admitidos nos articulados consubstancia erro de direito probatório material,

  • TRG883/24.9T8VCT-A.G118-06-2026SANDRA MELO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · NULIDADE DA CLÁUSULA PENAL

    .1- É nula, por violação do artigo 809.º do Código Civil, a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente ao direito a juros de mora, por consubstanciar uma exclusão da indemnização devida pelo incumprimento. .2- Os juros de mora prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º do Código Civil, devendo atender-se, para o efeito, ao período anterior à citação, que interrompe a

  • TRE1905/21.0T8STB.E102-06-2026FRANCISCO XAVIER

    COMPROPRIEDADE · PRIVAÇÃO DE USO · INDEMNIZAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A contradição entre factos provados e, bem assim, entre factos provados e não provados, não determina qualquer nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a decisão, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil. Nestas circunstâncias podemos estar perante um erro ou vício da decisão de fact

  • TRL136586/18.3YIPRT.L2-828-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    CLÁUSULA PENAL · MORA · JUROS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A cláusula penal moratória visa compelir o devedor ao cumprimento, servindo tal propósito a fixação do valor da indemnização para o caso de incumprimento pontual das obrigações, independentemente da sua ocorrência e do valor real dos danos (art. 810º CC). 2. E estipulada cláusula penal nesses termos, o credor

  • TRL15830/23.7T8LSB.L1-828-05-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    APERFEIÇOAMENTO · ARTICULADOS · REVELIA · EFEITO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O poder de convidar ao aperfeiçoamento dos articulados, para serem supridas insuficiências ou imprecisões na exposição e concretização da matéria de facto alegada, tem de ser entendido com limites, porque o convite apenas terá lugar, quando existam insuficiências ou imprecisões que possam ser resolvidas com escla

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRL1724/18.1T8CSC.L2-814-05-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    ARRENDAMENTO · RENDAS · RECIBO · ACTUALIZAÇÃO

    SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A principal regra sobre a actualização das rendas está prevista no artigo 1077º nº 1 do CCivil, segundo o qual “As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime”, correspondendo a uma manifestação da liberdade contratual estipulada no

  • TCAN00311/18.9BEPRT08-05-2026TIAGO MIRANDA

    RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · RESOLUÇÃO SANCIONATÓRIA, ATRASO NA EXECUÇÃO;

    I - O julgamento da matéria de facto em segunda instância, por isso que se trata de apreciar um recurso, não é uma avaliação ex novo da prova verbal produzida, em que se possa ignorar o julgamento do Juiz da 1ª instância, mas antes uma crítica deste julgamento, do ponto de vista da lógica e dos dados da experiência comum, pelo que deve ficar-se pela detecção de erros de julgamento revelados pelos

  • TRL16858/23.2T8LSB.L1-728-04-2026JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIM NÃO HABITACIONAL · DENÚNCIA ANTECIPADA · RENDAS

    Sumário[1]: É nula, nos termos dos arts. 280.º, n.ºs 1 e 2 e 294.º do CC, a seguinte cláusula inserta num contrato de arrendamento para fins não habitacionais: «A denúncia antecipada do contrato pela Arrendatária, determinará o vencimento imediato e antecipado das rendas que se venceriam até ao termo do prazo de vigência do contracto que estiver em curso». [i] Neste acórdão utilizar-se-á a grafi

  • TRE3527/24.5T8LLE-A23-04-2026ANA PESSOA

    EXECUÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre sem margem para dúvidas, que são requisitos da obrigação exequenda ser “certa, exigível e líquida, se o não for em face do título executivo”. II. Estando a obrigação sujeita a uma condição suspensiva, esta só é exigível após a verificação da condição, ou seja, após a ocorrência desse acontecimento futuro e incerto.

  • TRP4398/23.4T8OAZ.P116-04-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA DO SENHORIO · PRAZO DE ANTECEDÊNCIA · CLÁUSULA CONTRATUAL

    I - A cláusula 12.ª do contrato de arrendamento estabelece o prazo de um ano para a denúncia pelo senhorio, possuindo natureza vinculativa e não se limitando a mera reprodução da lei. II - As normas legais sobre cessação de arrendamento possuem imperatividade relativa, permitindo que as partes fixem prazos mais exigentes. III - Assim, o prazo contratual prevalece sobre o mínimo legal vigente,

  • TRL447/24.7T8LSB.L1-415-04-2026CELINA NÓBREGA

    PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · LIBERDADE DE TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Do estatuído nos artigos 47.º e 58.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e do artigo 136.º n.º 1 do Código do Trabalho resulta que, em regra, são proibidos os pactos de não concorrência. 2- Não obstante, o n.º 2 do artigo 136.º do Código do Trabalho permite a celebração destes pactos e, consequentemente, restrições à liberdade de trabalho de

  • TRL975/25.7T8SXL.L1-724-03-2026LUÍS LAMEIRAS

    INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I – Qualquer incumprimento contratual, mesmo que concedente do direito potestativo à resolu-ção do contrato, é passível de gerar o direito a indemnização (artigos 798º e 801º, nº 2, do Có-digo Civil). II – Ao concluírem um contrato, é permitido às partes, através de uma cláusula acessória, fi-xarem logo o montante concreto dessaindemnização, prevenindo ahipótese do incumprimento; assim consensual

  • TRL13041/23.0T8LSB.L1-724-03-2026CARLOS OLIVEIRA

    EMPREITADA · REPARAÇÃO DE DEFEITOS · REDUÇÃO DO PREÇO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. O acordo entre os donos de obra e a empreiteira, alcançado como última oportunidade para esta última poder concluir os trabalhos, que já registavam significativos atrasos, nos termos do qual se a obra não fosse concluída até determinada data a empreiteira perdia o direito a reclamar o pagamento do preço remanescente

  • TRP103343/22.2YIPRT.P124-03-2026ANABELA MIRANDA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO

    I - O recurso ao procedimento de injunção contra um devedor (pessoa singular) apenas é admissível quando esteja em causa o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, cujo valor não seja superior a € 15.000,00. II - A finalidade estruturalmente simplificadora deste mecanismo processual, determina que seja apenas aplicável às obrigações pecuniárias stricto sensu (de dinheiro) com

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.