Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2007.º (Alimentos provisórios)

EM VIGOR
1. Enquanto se não fixarem definitivamente os alimentos, pode o tribunal, a requerimento do alimentando, ou oficiosamente se este for menor, conceder alimentos provisórios, que serão taxados segundo o seu prudente arbítrio. 2. Não há lugar, em caso algum, à restituição dos alimentos provisórios recebidos.

Jurisprudência

75 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP532/21.7T8PRT-B.P101-07-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    ALIMENTOS · REBUS SIC STANDIBUS · ÓNUS DA PROVA · EFEITOS DA REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTOS

    I - A decisão judicial que impõe a obrigação de prestar alimentos está sujeita à cláusula rebus sic standibus, pelo que o pedido de cessação dessa obrigação deve fundar-se em factos supervenientes à decisão judicial que a reconheceu; II - Constitui ónus de quem pretende eximir-se a essa obrigação já judicialmente reconhecida alegar e provar os factos supervenientes que o justificam face às regras

  • TRE1263/25.4T8EVR.E218-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · VENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo pedido, em providência cautelar, que alguns dos requeridos sejam proibidos de realizar certa venda a outro requerido, a efectiva realização da venda, na pendência do procedimento, determina, nessa parte, a sua extinção por inutilidade superveniente da lide. - a tal não obsta o regime do arresto ou o registo do procedim

  • TRL10031/16.3T8LSB-A.L1-828-05-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ESTADO DE NECESSIDADE ECONÓMICA · ÓNUS DA PROVA

    I – A ausência de fundamentação autónoma no requerimento de reclamação para a conferência da decisão sumária do relator não obsta ao seu conhecimento, uma vez que este instituto visa assegurar a intervenção do princípio da colegialidade na decisão, devolvendo ao colectivo de juízes a apreciação da matéria do recurso nos exactos termos em que a mesma já se encontrava balizada nas alegações iniciais

  • TRL20524/17.0T8LSB-F.L1 -223-04-2026LAURINDA GEMAS

    ALIMENTOS · SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do preceituado no art. 2006.º do CC que os alimentos são devidos desde a proposição da ação ou, estando já fixados pelo tribunal ou por acordo, desde o momento em que o devedor se constituiu em mora. Quanto aos alimentos provisórios (cf. art. 2007.º do CC), tem sido entendido pela jurisprudência que, indep

  • TRP73/16.4T8SJM-A.P126-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS A FILHO MENOR · ATINGIMENTO DA MAIORIDADE · CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

    I - Havendo uma sentença condenatória numa prestação de alimentos a filho menor, como esta não cessou de forma automática com a maioridade do credor, a verificação da situação que determina a extinção da obrigação de alimentos tem de ter lugar em nova sentença, mas isso tanto pode ser alcançado através de uma ação judicial proposta pelo devedor, como através da exceção que este oponha ao ser deman

  • TRE112/14.3TBCDV-F.E123-03-2026MARIA PERQUILHAS

    INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS A MENORES · COMPENSAÇÃO · SENTENÇA

    I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo 33.º do RGPTC, que manda aplicar aos casos omissos o CPC desde que não coloque em causa os fins da jurisdição de menores (artigo 33.º do RGPTC), há que analisar se a aplicação e observância dos requisitos

  • TRE112/14.3TBCDV-F.E123-03-2026MARIA PERQUILHAS

    INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS A MENORES · COMPENSAÇÃO · SENTENÇA

    I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo 33.º do RGPTC, que manda aplicar aos casos omissos o CPC desde que não coloque em causa os fins da jurisdição de menores (artigo 33.º do RGPTC), há que analisar se a aplicação e observância dos requisitos

  • TRP2733/18.6T8AVR.P209-02-2026ANA PAULA AMORIM

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇAÕ DE ALIMENTOS A MENOR · MEDIDA DE ALIMENTOS · MOMENTO A PARTIR DO QUAL SÃO DEVIDOS

    I - A pensão de alimentos respeita o critério da necessidade e da proporcionalidade quando pondera as necessidades da criança, o salário que os progenitores auferem, os encargos da progenitora e o facto da criança lhe estar confiada e desde sempre suportar todos os encargos com o seu sustento. II - Sendo o salário que o progenitor aufere inferior ao da progenitora, não justifica, só por si, que s

  • TRL21280/20.0T8LSB-B.L1-618-12-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    MAIORIDADE · PENSÃO DE ALIMENTOS · DECISÃO JUDICIAL · EFEITOS

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A decisão judicial que declara cessada a pensão alimentar a filho menor, por ter atingido a maioridade e por se encontrar numa situação de incapacidade que não lhe permite prosseguir estudos, e não fixa a data a partir da qual a cessação ocorre, só opera a partir do seu trânsito em julgado, não retrotraindo os seus efei

  • TRC273/13.9TBCTB-D.C110-12-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · CUIDADOS MÉDICOS

    1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio da criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros

  • TRL5754/13.1TBALM-D.L1-806-11-2025CARLA MATOS

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO · DESPESAS DE SAÚDE

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. As despesas de saúde e educação de um menor têm enquadramento na pensão de alimentos devidos a esse menor, mesmo quando se fixa um específico regime de pagamento/comparticipação de tais despesas em separado de uma prestação pecuniária mensal referente ao remanescente dos alimentos. II. A alteração da regulação das responsabilidades parenta

  • TRP9903/24.6T8VNG.P126-06-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-CÔNJUGES · PERICULUM IN MORA · ÓNUS DA PROVA

    I - No procedimento cautelar de alimentos provisórios o periculum in mora preenche-se com a demonstração da necessidade dos alimentos. II - Para poder exigir alimentos do ex-cônjuge, o requerente não pode limitar-se a demonstrar a insuficiência dos seus rendimentos, tem de alegar e provar que se empenhou activamente na procura de emprego ou ocupação profissional para obter os rendimentos de que

  • TRP591/19.2T8SJM-D.P126-06-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    ALIMENTOS A FILHO MAIOR · IRRAZOABILIDADE · ÓNUS DA PROVA · CESSAÇÃO

    I - Na ação de cessação de alimentos a filho maior, compete ao requerente o ónus da prova da irrazoabilidade da sua exigência. II - Verifica-se a irrazoabilidade da exigência de alimentos educacionais a filho maior nos casos em que, sem justificação plausivel, o filho de 24 anos de idade, ainda não completou a licenciatura de 3 anos, na qual tem 6 inscrições em anos letivos sucessivos, com aprov

  • TRL5476/17.4T8FNC-D.L1-711-03-2025MICAELA SOUSA

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO · CONFISSÃO · DECISÃO JUDICIAL

    Sumário1 I - A confissão judicial espontânea pode ser feita nos articulados, segundo as prescrições da lei processual, ou em qualquer outro acto do processo, firmado pela parte pessoalmente ou por procurador especialmente autorizado, de acordo com o disposto no artigo 356º, n.º 1 do Código Civil. II - O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o confitente se recair sobre fac

  • TRL8596/22.0T8LSB.L1-606-02-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    PENSÃO PROVISÓRIA · RESTITUIÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · DOENÇA PROFISSIONAL

    Não é devida a restituição pelo sinistrado das pensões provisórias arbitradas nos termos do artigo 122º nº 2 do Código de Processo de Trabalho pelo Fundo de Acidentes de Trabalho se o processo de acidente de trabalho termina por sentença que julga extinta a lide por inutilidade superveniente por se ter reconhecido, ao invés do acidente, a existência de uma doença profissional.

  • TRL227/14.8TTFUN.L1-405-12-2024ALEXANDRA LAGE

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · PENSÃO PROVISÓRIA · COMPENSAÇÃO

    I - Às quantias que são devidas ao autor a título de pensão e indemnização por incapacidades temporárias deverão ser descontadas as quantias que já lhe foram pagas a título de pensão provisória e de indemnização por incapacidades temporárias. II – Considerando que as quantias que já foram pagas ao autor se assemelham a prestação alimentar, nessa medida e efetuada a compensação a que se alude supr

  • TRG4914/19.6T8VNF-C.G103-12-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · RENDAS MENSAIS · DESCONTO NAS PRESTAÇÕES FIXADAS A FINAL

    I – Quer por força do disposto no art. 52.º/5 da LAT quer do disposto no n.º 3 do art. 388.º do CPC, os montantes pagos em pela Seguradora ao sinistrado a título de rendas mensais em cumprimento de decisão proferida no âmbito do procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória e que excedem a responsabilidade da seguradora com referência às prestações infortunísticas a final fixadas n

  • TRG642/23.6T8BCL.G128-11-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · EXCESSO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA

    1- Por força dos princípios do dispositivo e do contraditório a causa de pedir, as exceções e o pedido delimitam o thema decidendum a que o tribunal se encontra adstrito, não podendo aquele, na sentença, conhecer de fundamento (causa de pedir e/ou exceção) não invocadas e cujos factos essenciais não tenham sido alegados pelas partes, sob pena de incorrer em nulidade por excesso de pronúncia, salvo

  • TRP3654/16.2T8AVR-A.P126-09-2024JOÃO VENADE

    OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · CESSAÇÃO

    Decidindo-se pela cessação da obrigação de prestação de alimentos devidos por pai a filha maior, tal decisão produz efeitos a partir do momento da sua prolação, não tendo efeitos retroativos. (da responsabilidade do Relator)

  • TRL1481/17.9T8FNC-J.L1-212-09-2024LAURINDA GEMAS

    INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · CASO JULGADO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O incidente de incumprimento previsto no art. 41.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 08-09, visa o decretamento de providências para cumprimento coercivo de aspetos do regime (previamente) fixado que se encontram a ser incumpridos, tendo por objeto apurar se ocorre e qua

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.