Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1731.º (Instrumentos de trabalho)

EM VIGOR
Se os instrumentos de trabalho de cada um dos cônjuges tiverem entrado no património comum por força do regime de bens, o cônjuge que deles necessite para o exercício da sua profissão tem direito a ser neles encabeçado no momento da partilha.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG613/20.4T8BCL.G116-11-2023PAULO REIS

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO

    I - Não tendo sido apresentada resposta pelo cabeça de casal à discriminação dos bens efetuada pela Interessada que reclamou contra a relação de bens, quanto aos bens que integram a verba 6 - genericamente relacionada pelo cabeça de casal como «Recheio do imóvel sito na Rua (…)» -, têm-se por admitidos os factos da reclamação nos termos gerais dos artigos 549.º e 574.º do CPC, com a consequente ob

  • TRP667/19.6T8STS.P129-04-2021ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I - Não existe fundamento jurídico, legal ou convencional, para o cônjuge que permanece a habitar na casa de morada de família na sequência de um acordo dos cônjuges homologado judicialmente na acção de divórcio que lhe atribuiu, até à partilha, essa utilização exclusiva, com a finalidade de lhe proporcionar, bem como aos filhos menores ao seu cuidado, habitação, tenha de pagar ao cônjuge de saída

  • STJ1065/16.9T8VRL.G1.S107-03-2019TOMÉ GOMES

    REGIME DE BENS · CASAMENTO · UNIÃO DE FACTO · COMPROPRIEDADE

    I. Os regimes de bens adquiridos durante a união de facto e na constância do casamento são distintos: enquanto que, na união de facto, é aplicável o regime geral; na constância do matrimónio, o regime dos bens levados para o casamento e os adquiridos na constância deste obedece à disciplina especificamente regulada nos artigos 1721.º a 1731.º do CC, em que se diferenciam os bens próprios da cada c

  • TRP155/09.6TBRSD.P104-04-2013JOSÉ MANUEL ARAÚJO BARROS

    PRESUNÇÃO DE COMPROPRIEDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - A presunção de compropriedade contemplada no nº 2 do artigo 1371º do Código Civil é uma presunção iuris tantum, não se aplicando ao muro que separa um prédio urbano de um prédio rústico II - O ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poder beneficiar da presunção do registo decorrente do artigo 7º do Código do Registo Predial, que impende sobre o presumido proprietário que r

  • STJ4033/05.2TVLSB.L1.S125-01-2011HELDER ROQUE

    EMPRÉSTIMO · CONTRATO DE MÚTUO · CONTRATO REAL · LIBERDADE CONTRATUAL

    I - A entrega material ou simbólica, da coisa ou do dinheiro continua a ser, para a doutrina tradicional, um elemento constitutivo do contrato real em si, como acontece com o mútuo, para além do consenso das partes, e não apenas uma condição de eficácia do contrato já existente, não se tratando da execução do acordo, do cumprimento da obrigação, mas da existência do próprio contrato com a qual se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.