Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 187.º (Estatutos lavrados por pessoa diversa do instituidor)

EM VIGOR
1. Na falta de estatutos lavrados pelo instituidor ou na insuficiência deles, constando a instituição de testamento, é aos executores deste que compete elaborá-los ou completá-los. 2. A elaboração total ou parcial dos estatutos incumbe à própria autoridade competente para o reconhecimento da fundação, quando o instituidor os não tenha feito e a instituição não conste de testamento, ou quando os executores testamentários os não lavrem dentro do ano posterior à abertura da sucessão. 3. Na elaboração dos estatutos ter-se-á em conta, na medida do possível, a vontade real ou presumível do fundador.

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2450/24.8T8BRR.L1-714-07-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    CONFIANÇA COM VISTA À ADOÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. A medida de confiança com vista à adopção tem como pressuposto que se demonstre não existir ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação, através da verificação objectiva (independente de culpa da actuação dos pais) de qualquer das situações descritas no nº1 do art.1978º do CC, devendo o tribunal

  • TRP1390/25.8T8STS.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    CITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida

  • TRP15892/19.1T8PRT.P114-04-2026MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIEDADE · DEVER DE COMUNICAÇÃO · PROJETO DE VENDA

    I - No pedido, são mencionados os preferentes que se apresentarem a exercer o seu direito, enquanto que, na sentença recorrida, são mencionados os comproprietários, mas tal diferença não é essencial, uma vez que foi decretado o efeito prático-jurídico pretendido pela A.: a substituição da R. sociedade na venda realizada. Não há, pois, condenação em objeto diverso do pedido. II - Da conjugação do

  • TRL1428/12.9T8CLRS-A.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    CONCURSO DE CREDORES · SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

    I – O concurso de credores ou reclamação de créditos, configura-se como um processo declarativo, com estrutura autónoma, ainda que funcionalmente sujeito ao processo executivo, do qual faz parte a fase eventual da impugnação dos créditos reclamados ; II – A prescrição configura-se como uma excepção peremptória, assumindo a natureza de um facto obstativo do exercício de um direito – cf., o nº. 3,

  • TCAN01353/16.4BEPRT29-01-2026PAULO MOURA

    JUROS DE MORA;

    I - O regime da contagem e juros de mora pelo prazo máximo de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 44.º da LGT, foi alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 31/12, que entrou em vigor a 01/01/2012, passando a referir que os juros são devidos até à data do pagamento da dívida. II - Se o pagamento dos juros de mora foi espontâneo, ou seja, livre de qualquer coação, na hipótese de, eventualmente, pod

  • TCAS518/12.2BEPRT22-01-2026HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA - OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · SUSPENSÃO DOS TRABALHOS PELO EMPREITEIRO POR FALTA DE PAGAMENTO DOS TRABALHOS REALIZADOS · INDEMNIZAÇÃO

    I – O empreiteiro pode suspender a execução dos trabalhos da empreitada com fundamento na falta de pagamento dos trabalhos executados, quando hajam decorrido 22 dias sobre a data do vencimento, após comunicação ao dono da obra, em observância do disposto no artigo 185.º, n.º 2, alínea c) e n.º 4 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março. II – Após comunicação ao empreiteiro que o pagamento tinha

  • TCAN00639/21.0BEPRT18-12-2025ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; · FUNDAMENTAÇÃO; PRESCRIÇÃO;

    I – Não é contraditória a indicação de que, no caso, se verifica “inexistência/insuficiência” de bens se os autos evidenciam que nas buscas realizadas pelo OEF foram detetados e penhorados bens insuficientes para pagamento da dívida e acrescidos e não existem outros bens. II - À prescrição das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na L.G.T., atento o disposto

  • STA084/25.9BCLSB.SA217-12-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR · INCUMPRIMENTO · DEVER DE VIGILÂNCIA · PRESUNÇÃO

    I - A responsabilidade disciplinar prevista no artigo 187.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, atinente a comportamentos social ou desportivamente censuráveis imputáveis a sócios ou simpatizantes dos clubes, não consubstancia responsabilidade objetiva nem colide com os princípios da culpa ou da presunção de inocência. Trata-se antes de uma de responsabilidade subjetiva, estruturada na violação de

  • TRL1887/22.1T9AVR.L1-920-11-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA INDICIÁRIA · OFENSA A ORGANISMO · SERVIÇO OU PESSOA COLECTIVA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Para ser conhecida, pelo Tribunal de recurso, a impugnação ampla da matéria de facto (erro de julgamento), uma das formas de impugnação da matéria de facto, tem o recorrente, nas suas conclusões, o ónus de especificar os pontos concretos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas concretas que impõe decisão diversa da recorrida, as pro

  • STA04/22.2BEBJA12-11-2025JORGE CORTÊS

    DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO

    I - À prescrição das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na Lei Geral Tributária (LGT). II - A suspensão da prescrição tem como efeito que esta não comece a correr ou não corra depois de iniciado o prazo enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo. III - A suspensão do prazo de prescrição é oponível ao responsáv

  • STJ1315/18.7T8PBL-A.C1.S106-11-2025ORLANDO NASCIMENTO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO

    À interrupção da prescrição prevista no n.º 2, do art.º 187.º, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, não é aplicável o disposto no n.º 3, do art.º 49.º da LGT.

  • TRP1615/24.7T8STS-C.P128-10-2025ANABELA MIRANDA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INCUMPRIMENTO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA

    I - Na qualificação da insolvência como culposa, decorrente do incumprimento do dever de apresentação à insolvência, a lei exige a prova de que essa omissão agravou esse estado, no período suspeito, ou seja, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência. II - Não tendo sido demonstrado o nexo de causalidade entre a inobservância desse dever e o agravamento da insolvência, a insolv

  • STA0884/24.7BEAVR16-07-2025NUNO BASTOS

    PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO

    As causas de suspensão da prescrição em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste.

  • TRP2319/07.0TBOAZ-B.P108-05-2025JUDITE PIRES

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCUMPRIMENTO · PATRONO OFICIOSO · NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAR

    I - O processo de incumprimento, destinado à verificação do acordado ou decidido no prévio processo principal de regulação das responsabilidades parentais, tem, em relação a este, natureza incidental. II - No referido incidente, as notificações, designadamente a prevista no artigo 41.º n.º 3 do RGPTC, regem-se nos temos definidos no Código de Processo Civil, por via do disposto no artigo 33.º, n.

  • TCAS192/24.3BCLSB14-11-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    DIREITO DISCIPLINAR DESPORTIVO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECISÃO PREJUDICADA POR SOLUÇÃO DADA A OUTRA QUESTÃO

    I- A impugnação da matéria de facto deve satisfazer quatro tipos de ónus: o de alegação; de conclusão; de discriminação fáctica; e de discriminação probatória: cfr. art. 639.º n.º 1, art. 640º e art. 662º todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; DL n.º 39/95, de 15 de fevereiro; II- “… O tribunal superior só altera a matéria de facto se as provas produzidas na primeira instância impuserem, dec

  • STA0106/21.2BEAVR08-05-2024PEDRO VERGUEIRO

    OPOSIÇÃO · DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    I - A notificação para o exercício do direito de audição prévia à reversão interrompeu a prescrição, o que tem por efeito inutilizar todo o tempo anteriormente decorrido (artigo 326º do Código Civil), iniciando-se então novo prazo de cinco anos. II - No entanto, este novo prazo foi novamente interrompido com a citação do ora Recorrente em 26-01-2015, facto interruptivo, esse sim, com efeito durad

  • TCAS149/19.6BCLSB11-04-2024MARIA HELENA FILIPE

    I - Não é de amnistiar uma infracção aplicada a agente que seja qualificado como reincidente ex vi do disposto na alínea l) do nº 1 do artº 7º da Lei da Amnistia, dado que estes não beneficiam do perdão e da amnistia nesta previstos. II - Inexiste violação do nº 2 do artº 32º da CRP, pela convocação do princípio da presunção de veracidade dos factos consignado na alínea f) do artº 13º do RD da LP

  • STJ3/23.7YFLSB19-03-2024LUÍS ESPÍRITO SANTO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · AÇÃO DE ANULAÇÃO · PENA DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO

    I – É aplicável à prescrição da responsabilidade disciplinar de funcionários judiciais o disposto no artigo 178º, nº 1, da Lei Geral sobre o Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 25 de Junho, por remissão do artigo 89º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-lei nº 343/99 de 26 de Agosto e alterações subsequentes, nos termos do qual:“A infracção discipli

  • TRG1246/13.7TTBRG-B.G123-01-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO EXECUTIVA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CASO JULGADO MATERIAL · PRESCRIÇÃO

    A sentença proferida num apenso de reclamação de créditos no âmbito de ação executiva singular não forma caso julgado material quanto à existência do crédito reconhecido.

  • TC750/2109-11-2023António José da Ascensão Ramos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.