Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Sem prejuízo do apelo ao disposto no artigo 140º do Código de Processo Civil, mormente ao seu nº1 ex vi do artigo 4º do Código de Processo Penal que consagra a noção de justo impedimento como «o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do ato» no âmbito do processo penal, a possibilidade da
ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE
I- Impondo a lei ao recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto o ónus de indicar a decisão que deve ser proferida sobre as questões impugnadas e não se logrando, com segurança, extrair da alegação nem das conclusões a decisão diversa pretendida sobre certos pontos de facto impugnados, impõe-se a rejeição da impugnação nessa parte. II-Sendo o mandato um contrato, o mesmo tem que res
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDEDOR ESPANHOL · LEI APLICÁVEL · PAGAMENTO FEITO A TERCEIRO
I - A lei espanhola é aplicável, porque está em causa um contrato de compra e venda de mercadorias e porque a vendedora (ora Autora/apelada) tem a sua sede em Espanha (cf. artigo 4.º, n.º 1, al. a) do Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Junho de 2008). II - O pagamento indevido efectuado pela Ré/apelante a terceiros, a pessoa diferente da credora, ora Autora
PROCURAÇÃO · RESOLUÇÃO POR JUSTA CAUSA · ABUSO DE DIREITO
-A procuração conferida no interesse comum do dominus e do procurador, sendo irrevogável, pode porém pelo primeiro ser resolvida em caso de justa causa, que o mesmo é dizer, quando em face de facto, situação ou circunstância novos, deixa de lhe ser exigível continuar e manter-se à mesma vinculado ; -Não obstante a resolução por justa causa da procuração não se destine a responsabilizar ou a sa
DEFESA POR IMPUGNAÇÃO · DEFESA POR EXCEPÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DISTINÇÃO
1. Nos termos do n.º 2, primeira parte, do art.º 571.º na actual redacção do CPC, correspondente ao anterior art.º 487.º, constitui defesa por impugnação de facto aquela em que o réu contradiz os factos articulados pelo autor, o que se reconduz a uma incompatibilidade factual, total ou parcial, entre a versão do autor e a do réu. 2. Tal tipo de defesa distingue-se da defesa por excepção peremptó
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.