Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 173.º (Convocação da assembleia)

EM VIGOR
1. A assembleia geral deve ser convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelos estatutos e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço. 2. A assembleia será ainda convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade, se outro número não for estabelecido nos estatutos. 3. Se a administração não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação.

Jurisprudência

51 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3499/12.9JFLSB.1-A.L2-716-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO

    Sumário: A remuneração adicional do Agente de Execução, nos termos do art. 50.º n.ºs 5 e 6 a) da Portaria 282/2013 de 29-8, deve excluir-se no caso de ter havido recebimento da quantia exequenda sem qualquer intervenção do agente de execução, ou sem actividade relevante deste.

  • TRL590/23.0TXLSB-B.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    LIBERDADE CONDICIONAL · METADE DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A concessão de liberdade condicional, a meio da pena, está dependente da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: O cumprimento de metade da pena e, no mínimo, 6 meses de prisão; A aceitação pelo condenado da sua libertação condicional; A possibilidade de formulação de um juízo de prognose favorável, no sentido de que o condenado, uma vez em

  • TRL616/23.7YRLSB-626-03-2026ADEODATO BROTAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONTRADITÓRIO · CITAÇÃO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- A questão da legitimidade passiva para acção de revisão de sentença estrangeira passa por compreender dois aspectos cruciais deste processo especial: i)- a finalidade da revisão da sentença; ii)- os efeitos que tende a produzir. 2- Assim, quanto à finalidade, o reconhecimento da decisão estrangeira visa que esta produza, no segundo Estado, de reconhecimento, os

  • TRE1876/23.9T8LLE.E112-02-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · HONORÁRIOS · CUSTAS DE PARTE · TRANSACÇÃO

    1 - Os honorários devidos ao agente de execução devem ser por este reclamados ao exequente, que tem de os satisfazer; após terem sido pagos pelo exequente o valor em causa irá integrar as custas de parte que aquele tem direito a receber do executado, nos termos do disposto no artigo 533.º, n.º 2, alínea c), do CPC e artigo 25.º, n.º 2, alínea d), 2ª parte, do Regulamento das Custas Judiciais, nos

  • TRE1322/24.0T8TMR-A.E129-01-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    Sumário: 1. A figura processual da ineptidão da petição inicial visa, essencialmente, fornecer ao demandado condições de defesa consciente face ao pedido formulado e respectivo fundamento, e circunscrever a actividade decisória do juiz. 2. Sendo assim, não se poderá afirmar a ineptidão da petição inicial por falta ou ininteligibilidade da causa de pedir e do pedido, quando se concluir que o réu i

  • TCAS232/25.9BCLSB18-12-2025ILDA CÔCO

    TAD · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES · PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

    I- Os adeptos de um determinado clube podem ser identificados, enquanto tais, através dos seus cânticos, vestes e adereços, uma vez que, como resulta das regras da experiência, quem entoa cânticos e utiliza vestes e adereços alusivos a um determinado clube será adepto desse mesmo clube. II- Face à presunção de veracidade de que gozam, os factos descritos no Relatório do Delegado, percepcionados p

  • TRL636/20.3TXLSB-F.L1-509-09-2025ANA CRISTINA CARDOSO

    LIBERDADE CONDICIONAL

    I – Na apreciação da liberdade condicional a meio da pena, que não é de aplicação automática, o Tribunal deve ser prudente na formulação de um juízo de prognose que, tendo inerente um certo risco, terá o mesmo que ser calculado e fundado, sendo que, havendo dúvidas sobre a capacidade do agente de não repetir crimes se for colocado em liberdade, o referido juízo de prognose deve ser desfavorável e

  • TRP3852/23.2T8GDM.P126-06-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · ABUSO DE DIREITO

    I - A partilha hereditária tem por objecto imediato bens e direitos de natureza patrimonial, com o que não reconduzível a acto de natureza pessoal, porquanto esta natureza deve ser encontrada no conteúdo do acto e não nos fins imediatos visados pelo seu autor. II - Afastado o enquadramento, ainda quando provados os factos reclamados, em sede de doação remuneratória, porquanto, vista a sua definiçã

  • TRL11430/24.2T8LSB.L1-205-06-2025ANTÓNIO MOREIRA

    ASSOCIAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL · DELIBERAÇÃO · ANULABILIDADE

    1- Uma vez que o art.º 178º do Código Civil exclui a A. do elenco de pessoas em cujo interesse a anulabilidade prevista no art.º 177º do Código Civil foi estabelecida, a mesma não é parte legítima para arguir a anulabilidade das deliberações tomadas em assembleia da 1ª R. 2- Uma vez que os estatutos da 1ª R. prevêem que o seu património reverte para a A. em caso de extinção, esta é parte legítima

  • TRE1238/23.8T8FAR-B.E122-05-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    PROVA PERICIAL · PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    Sumário: No caso concreto em apreciação, a realização de prova pericial e testemunhal não está a instrumentalizar o principio do inquisitório e não foi utilizada em violação do princípio da preclusão, auto responsabilização e igualdade das partes, antes pelo contrário, resulta que a mesma é necessária ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio quanto aos factos que lhe é licito con

  • TRE2499/23.8T8FAR.E108-05-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · ESTATUTOS · ANULABILIDADE

    I. Tendo ocorrido o adiamento da data prevista para realização da Assembleia-Geral e a emissão de nova convocatória aos associados, impõe-se que esta cumpra os requisitos previstos nos estatutos da sociedade civil e na lei. II. É anulável, por não cumprir a antecedência legal e estatuária de oito dias, a convocatória realizada com dois dias de antecedência no seguimento de comunicação aos sócios,

  • STJ3079/20.5T8STB.E2.S127-03-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    Se o acórdão recorrido confirma, por unanimidade, a decisão proferida pelo Tribunal de 1.ª instância, a diferença na fundamentação de facto só descaracterizará a dupla conforme desde que determine uma diferença essencial na fundamentação de direito.

  • TRG1642/24.4T8CHV.G123-01-2025FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CADUCIDADE · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA

    I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do CPC (prazo para requerer a suspensão das deliberações sociais) a irregularidade da convocatória que releva é apenas a irregularidade que tem idoneidade para impedir o sócio/associado de tomar efectivo conhecimento da realização da assembleia e das deliberações que nela foram tomadas. II. Se o sócio/associado toma efectivo conheciment

  • STJ94/21.5T8ALM.L1.S114-01-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DIREITOS DE PERSONALIDADE

    I - Entregando a recorrente juntamente com as alegações de revista cópia de decisões judiciais e uma opinião jurídica de livre acesso na internet, não solicitada para o presente processo, nem nele proferida, os documentos apresentados não constituem pareceres jurídicos ao abrigo do n.º 2 do artigo 652.º do CPC, para o qual remete o n.º 2 do artigo 680.º do CPC, devendo ser desentranhados. II – T

  • TC699/202411-12-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP22061/23.4T8PRT.P110-07-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SUSPENSÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO APRECIÁVEL

    I - A lei adjetiva (artigo 567º do Código de Processo Civil) não estabelece para a revelia um efeito cominatório pleno mas, tão-somente, um efeito cominatório semipleno, já que ao considerarem-se os factos alegados pelo autor/requerente como confessados tal não implica que o desfecho da lide seja, necessariamente, aquele que o autor/requerente pretende, porque o juiz deve, seguidamente, julgar a c

  • STJ7962/21.2T8VNG.P1.S116-11-2023MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DIREITOS DE PERSONALIDADE · DIREITO À IMAGEM

    I. São internacionalmente competentes para conhecer o mérito de uma ação de responsabilidade civil extracontratual, por violação de direitos de personalidade através de conteúdos mundialmente difundidos, os tribunais do país onde se encontra o centro de interesses do lesado durante o período em que ocorrem os danos provocados por essa ofensa. II. Os tribunais portugueses são internacionalmente c

  • TRL250/15.5TXEVR-Q.L1-912-10-2023NUNO MATOS

    LIBERDADE CONDICIONAL · PARECERES DO CONSELHO TÉCNICO E DO MP · INCONSTITUCIONALIDADE · PREVENÇÃO ESPECIAL

    I–O legislador (do CEPMPL) não elegeu como condição da decisão sobre a concessão (ou não) da liberdade condicional, a audição do condenado sobre os pareceres do Conselho Técnico e do Ministério Público; II–Tal opção do legislador (art. 177º do CEPMPL) não viola os parâmetros constitucionais do direito a um processo equitativo, da integralidade das garantias de defesa e do direito ao contraditór

  • TRL29756/21.5T8LSB.L1-828-09-2023TERESA SANDIÃES

    ASSOCIAÇÃO · ORGÃOS SOCIAIS · VOTO POR CORRESPONDÊNCIA · DELIBERAÇÃO DE NOMEAÇÃO

    –Não é admissível o voto por correspondência na formação de deliberações das associações. –A deliberação relativa à eleição dos órgãos sociais de uma associação compreende a votação dos associados e o apuramento do respetivo resultado. –Para a contagem do prazo de caducidade do direito de ação em que se peticiona a anulabilidade da deliberação de eleição dos órgãos sociais releva a data da d

  • STJ2509/16.5T8PRT.P1.S128-09-2023FERNANDO BAPTISTA

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS · FACTOS IRRELEVANTES

    Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto se entender que os concretos factos objecto da impugnação, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis de direito, não têm relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual puramente gratuita ou diletante.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.