Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 154.º Atos do acompanhado

EM VIGOR1 alt.
1 - Os atos praticados pelo maior acompanhado que não observem as medidas de acompanhamento decretadas ou a decretar são anuláveis: a) Quando posteriores ao registo do acompanhamento; b) Quando praticados depois de anunciado o início do processo, mas apenas após a decisão final e caso se mostrem prejudiciais ao acompanhado. 2 - O prazo dentro do qual a ação de anulação deve ser proposta só começa a contar-se a partir do registo da sentença. 3 - Aos atos anteriores ao anúncio do início do processo aplica-se o regime da incapacidade acidental.

Jurisprudência

152 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3574/21.9T8VNG-D.P113-05-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CASO JULGADO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I - Nos processos de jurisdição voluntária e no processo especial de acompanhamento de maiores as decisões proferidas estão sujeitas aos efeitos do caso julgado que decorrem dos artigos 620.º e 621.º do Código de Processo Civil. II - A modificabilidade de resoluções/medidas de acompanhamento apenas é de admitir em face de alteração das circunstâncias que as motivaram. III - A fixação na sentença

  • TRC576/24.7T8CTB.C128-04-2026n.º 3LUÍS MIGUEL CALDAS

    DOAÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO · ACTOS PRATICADOS ANTES DA PROPOSITURA DA ACÇÃO · ANULABILIDADE

    1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do doador sem qualquer contrapartida, dada a sua gratuitidade, a lei é rigorosa para garantir que a pessoa compreende perfeitamente o alcance do seu acto: em 1.º lugar, não basta poder contratar, é preciso ter o poder de disposição sobre o bem específico; em 2.º lugar, se, no momento da declaração, o doador estiver sob erro, dolo,

  • TRL2455/23.6T9LSB.L1-528-04-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ERRO NOTÓRIO · PENA ÚNICA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O vício de erro notório na apreciação da prova previsto na alínea c) do nº 2 do art. 410º do Cód. Proc. Penal, é pacificamente considerado, na doutrina e na jurisprudência, como aquele que é evidente para qualquer indivíduo de médio discernimento e deve resultar do texto da decisão, por si só ou conjugadamente com as regras da experiência comum. II.

  • TCAN03140/25.0BEPRT-A24-04-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · PERICULUM IN MORA; INCIDENTE DE ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA; · PAINÉIS PUBLICITÁRIOS;

  • TRP15892/19.1T8PRT.P114-04-2026MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIEDADE · DEVER DE COMUNICAÇÃO · PROJETO DE VENDA

    I - No pedido, são mencionados os preferentes que se apresentarem a exercer o seu direito, enquanto que, na sentença recorrida, são mencionados os comproprietários, mas tal diferença não é essencial, uma vez que foi decretado o efeito prático-jurídico pretendido pela A.: a substituição da R. sociedade na venda realizada. Não há, pois, condenação em objeto diverso do pedido. II - Da conjugação do

  • TRG880/24.4T8VVD.G126-03-2026ANA CRISTINA DUARTE

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · SENTENÇA · DATA A PARTIR DA QUAL AS MEDIDAS DECRETADAS SE TORNARAM CONVENIENTES · DOENÇA DEGENERATIVA

    1 - Na sentença do processo especial de acompanhamento de maiores, o juiz deve fixar, quando possível, a «data a partir da qual as medidas decretadas se tornaram convenientes» o que não equivale à data a partir da qual as medidas decretadas se aplicam, nem tem repercussão na validade dos atos do acompanhado. 2 - Esta data corresponde, apenas, ao momento em que, para assegurar o bem-estar, a recup

  • TRE640/16.6T8LAG.E125-03-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CAPACIDADE JUDICIÁRIA · SUPRIMENTO · ASSISTÊNCIA · MAIOR ACOMPANHADO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a incapacidade judiciária superveniente, verificada no decurso da acção, determina que o regime de suprimento dessa incapacidade seja aplicado no processo. - estando em causa a assistência a maior acompanhado, o suprimento deve seguir o regime do art. 27º do CPC.

  • TRL23901/21.8T8LSB.L1-710-03-2026PAULO RAMOS DE FARIA

    DOENÇA MENTAL · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DECLARAÇÃO DE VONTADE · LIVRE EXERCÍCIO DA VONTADE DE TESTAR

    Quem sofre de doença de Alzheimer ligeira a moderada, com compromisso das atividades básicas e instrumentais da vida diária (nomeadamente, na gestão da lida doméstica e de assuntos financeiros), não está forçosamente incapaz de entender o sentido de uma declaração de disposição dos seus bens por morte nem privado do livre exercício da sua vontade de testar.

  • TRL113/23.0T8VPT.L1-626-02-2026NUNO GONÇALVES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA · DATA · EFEITOS RETROATIVOS

    - A fixação da data a partir da qual as decretadas medidas de acompanhamento ao maior se tornaram convenientes não é um elemento necessário a tal decisão; - A fixação dessa data só ocorrerá quando for possível, nomeadamente em face do estabelecimento da data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário; - A fixação da data a partir da qual as medidas de acompanhamento ao maior se tor

  • TRE4741/16.2T8ENT-F.E126-02-2026ELISABETE VALENTE

    RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário: O recurso é apenas um mero instrumento processual de correção de concretos vícios praticados e que resultem de forma clara e evidente da prova indicada, sendo certo que, a apreciação da prova no julgamento realizado em primeira instância beneficiou de claras vantagens de que o tribunal de recurso não dispõe (a imediação e a oralidade), constituindo uma manifesta impossibilidade que a segu

  • TRL13335/23.5T8LSB-B.L1-124-02-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONDENAÇÃO GENÉRICA

    1. No desenvolvimento da tarefa interpretativa de despachos ou sentenças, enquanto atos jurídicos, é necessário ter em conta o específico conflito de interesses em que se situa a decisão, sendo este ponto relevante para se aferir a medida em que, após leitura de um determinado despacho, no delimitado contexto processual em que é proferido, poderá ou não o declaratário médio alcançar um particular

  • TRE1022/22.6T8BJA.E212-02-2026HELENA BOLIEIRO

    CASAMENTO · INCAPACIDADE · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO

    I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento dirimente absoluto, obstando a que quem dela padece se case com outra pessoa e, quando realizado o casamento, torna o ato anulável, nos termos previstos nos artigos 1601.º, alínea b), 1631.º, alínea a) e 1639.º, todos do Código Civil. II. O ónus de alegação e prova deste impedimento dirimente, facto constitutivo do

  • TRC837/20.4T8LMG.C110-02-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    SERVIDÕES PREDIAIS · SERVIDÃO DE PASSAGEM · SERVIDÃO DE VISTAS · CONSTITUIÇÃO

    1. A constituição da servidão de passagem consiste no encargo imposto num prédio (serviente) em proveito exclusivo de outro prédio (dominante), pertencente a dono diferente, traduzindo-se a sua utilidade no “passar” pelo prédio serviente e em relação a este prédio “no deixar passar” para o prédio dominante, onerando o prédio serviente e inibindo o seu dono de praticar actos que possam prejudicar o

  • TC1517/202510-02-2026Joana Fernandes Costa
  • TRG112/25.8T8VRL.G122-01-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    MAIOR ACOMPANHADO · ANTERIORIDADE · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo aplica-se o regime da incapacidade acidental, previsto no art. 257º do CC. 2- De acordo com esse regime, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação e prova pelo demandante dos seguintes requisitos legais cumulativos: i) que no momento da celebração dos negócios que pretende

  • TRP2580/19.8T8OAZ.P216-01-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se

  • TRL25715/22.9T8LSB.L1-204-12-2025ANA CRISTINA CLEMENTE

    CONTRATO DE EMPREITADA · OBRA · VEÍCULO · REVISÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - As tarefas materiais inerentes aos trabalhos de manutenção de um veículo, consistentes em substituição de fluidos, peças e componentes em final de vida, assim como as operações intelectuais de diagnóstico relativamente a eventuais queixas do proprietário são suscetíveis de se subsumir no conc

  • TRL13/24.7T8FNC.L1-419-11-2025CELINA NÓBREGA

    SUBSÍDIO DE AGENTE ÚNICO · TRABALHADOR RECONVERTIDO

    1-O n.º 5 da cláusula 34.ª introduzido pela revisão publicada no JORAM, III Série, n.º 19, de 08.10.2020, do Acordo de Empresa celebrado entre a Horários do Funchal-Transportes Públicos S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), III Série, n.º 4, não permite uma interpr

  • TRP557/24.0T8PNF.P127-10-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    MAIOR ACOMPANHADO · RELATÓRIO PERICIAL · DATA PROVÁVEL DO INÍCIO DA AFEÇÃO DO BENEFICIÁRIO

    I - Para além do regime geral aplicável às perícias e às perícias médico-legais, o relatório pericial no âmbito do processo de maior acompanhado deve precisar, para além do mais, sempre que possível, a data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário (art. 899.º, n.º 1, do CPC). II - Na decisão final, para além do mais, o juiz fixa a data a partir da qual as medidas decretadas se tor

  • TRG1730/24.7T8BCL.G123-10-2025SANDRA MELO

    LEGITIMIDADE INDIRECTA · REPRESENTAÇÃO LEGAL · MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE

    .1- Para que se apure a legitimidade nos casos em que a mesma não decorre da titularidade da situação objetiva (nomeadamente quando quem intenta a ação age em seu nome e no seu interesse, mas sobre relação jurídica de que não é sujeito) é necessário que se encontre uma atribuição legal que a suporte. .2- Quando corre um processo de acompanhamento é neste que se deve decidir quem deve ser nomeado

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.