Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 437.º — (Condições de admissibilidade)

EM VIGOR
1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato. 2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.

Jurisprudência

725 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1937/24.7T8PRT.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    CONTRATO DE EMPREITADA · PAGAMENTO FASEADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - No âmbito do contrato de empreitada com pagamento faseado assiste, em princípio, ao empreiteiro a faculdade de suspender a execução da obra, ao abrigo da exceção de não cumprimento do contrato consagrada no artigo 428.º do Código Civil, sempre que o dono da obra não satisfaça, no prazo convencionado, a prestação que lhe incumbe. II - Tal direito de suspensão da contraprestação, todavia, não

  • STJ2084/22.1T8PRT.P1.S107-07-2026JORGE LEAL

    USUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e

  • TRG405/24.1T8VCT.G102-07-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS · COVID-19 · CLÁUSULA PENAL

    1 - Os fatores relevantes para efeitos de resolução ou alteração do contrato com base em alteração das circunstâncias, têm de afetar de forma anómala e imprevista o circunstancialismo em que as partes assentaram a decisão de contratar de forma a tornar intolerável a manutenção do contrato tal como foi inicialmente querido entre os contraentes. 2 - Os constrangimentos causados pela pandemia causad

  • TCAS387/15.0BECTB02-07-2026LUÍS BORGES FREITAS

    APOIO À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO · INCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO

    I. Os apoios públicos à criação de novas empresas por parte de desempregados não se destinam a eliminar o risco empresarial inerente à iniciativa privada, mas antes a criar condições para o seu desenvolvimento, permanecendo esse risco na esfera de quem voluntariamente o assume. II. Aquilo que é inerente à normal álea empresarial não pode, por simples invocação da

  • TRL466/20.2T8OER.L1-225-06-2026LAURINDA GEMAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · REMUNERAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Da conjugação do disposto nos artigos 635.º, 639.º e 640.º do CPC resulta que o ónus principal a cargo do recorrente exige que, pelo menos, sejam indicados nas conclusões da alegação do recurso, com precisão, os concretos pontos de facto da sentença que são objeto de impugnação, sem o que não é possível ao tribuna

  • TRL7204/23.6T8LRS.L1-625-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · CONTRATO PROMESSA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    I. A presunção judicial tem como premissa o seguinte: confrontado com a prova, seja ela directa ou indirecta, o raciocínio do juiz vai sempre efectuar a ligação entre o facto conhecido e o facto desconhecido, recorrendo às máximas de experiência. II. Os negócios jurídicos não são imperativamente puros. As partes podem celebrar contratos sob condição suspensiva ou resolutiva ou acordar cláusulas a

  • TRL21369/19.8T8LSB.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXECUÇÃO CONTÍNUA · DURAÇÃO INDETERMINADA · ALTERAÇÃO UNILATERAL · FACTURAS

    I. O regime jurídico da Lei 23/96, apesar de ter a sua génese inicial na regulação de relações de consumo, não restringiu a estas a sua aplicação, indo para além das mesmas e aplicando-se a relações não consideradas como de consumo. II. A circunstância de a Autora se dedicar à exploração de redes e serviços de telecomunicações electrónicas não obsta à aplicação da Lei 23/96, mas apenas impede que

  • TRL1664/21.7T8CSC.L1-818-06-2026RUI VULTOS

    EMPREITADA · ENTREGA · ACEITAÇÃO · PRAZO

    SUMÁRIO1 I. Verifica-se uma situação de omissão absoluta de pronúncia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil, geradora de nulidade da decisão, se são peticionados juros pela parte sobre a quantia que reclamam de capital, e a sentença é omissa quanto a essa questão. II. Num contrato de empreitada a entrega da obra não se confunde com a aceitação da mesma. Es

  • TRL19229/25.2T8LSB.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DO PER

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estar-se-á em face de uma violação não negligenciável de normas referentes ao conteúdo de um plano de revitalização, para efeitos de recusa de homologação ao abrigo do artigo 215.º ex vi artigo 17.º-F, n.º 7, ambos do CIRE, quando o mesmo conduz a um resultado que a lei não permite, seja porque o seu conteúdo viola disposições legais com natureza imper

  • TRL13312/17.5T8LSB.L2-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    TEMAS DE PROVA · MATÉRIA DE FACTO · DEFICIENCIA · PERMUTA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1): I – Os temas da prova, previstos no art.º 596.º do CPC, constituem meros instrumentos delimitadores da atividade instrutória, não correspondendo a factos concretos a decidir; por conseguinte, o juiz deve discriminar na sentença apenas os factos provados e não provados (art.º 607.º

  • STJ746/23.5T8VLG.P1-A.S109-06-2026LUÍS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · VALOR DA AÇÃO · ALÇADA

    I – Tendo sido fixado à presente acção (por despacho transitado em julgado) o valor de € 30.000,00 (trinta mil euros), tal como o recorrente expressamente reconhece, tal significa que o dito valor não é superior ao da alçada do tribunal de que se recorre, ou seja da alçada do Tribunal da Relação (que se encontra fixada em € 30.000,00 (trinta mil euros), nos termos gerais do artigo 44º, nº 1, da Le

  • STJ4861/23.7T8OER-B.L1.S109-06-2026EDUARDA BRANQUINHO

    INJUNÇÃO · DOMICÍLIO · ACORDO · TÍTULO EXECUTIVO

    I. Quando o apelante impugna expressamente a validade dos títulos executivos, alegando irregularidades na notificação das injunções, e falta de conhecimento das mesmas, ao analisar se existia uma verdadeira convenção de domicílio apta a justificar a notificação por depósito, a Relação apenas apreciou uma subquestão jurídica necessária para decidir da validade das notificações e dos títulos executi

  • TRG998/23.0T8VCT.G128-05-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    CONTRATO DE AGÊNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · COMPENSAÇÃO ECONÓMICA DEVIDA AO AGENTE

    I- Ao contrato sub judice - que tem a natureza de um contrato misto (de “contrato de agência”; de “contrato de franchising”; e de “contrato de mera licença de marca”) -, pode/deve aplicar-se por analogia o regime jurídico do contrato de agência, estabelecido no DL 178/86, de 3/7 (alterado pelo DL 118/93, de 13/4). II- A resolução do contrato é lícita, nos termos do art.º 30º, alínea b) do citado

  • TRL15581/25.8T8LSB-A.L1-126-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · NOVA APRESENTAÇÃO A PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sumário[1]: I – O art. 218º do CIRE estabelece os termos e as consequências do incumprimento de plano de recuperação anteriormente homologado numa clara medida de tutela dos direitos dos credores, desvinculando-os das reduções dos créditos e das moratórias que aceitaram ou lhe foram impostas por um plano aprovado e homologado através de “uma repristinação dos créditos originais”[2] (às condições

  • TRP1527/24.4T8PRT-A.P126-05-2026ALBERTO TAVEIRA

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · CLÁUSULA PENAL

    I - É título executivo uma qualquer sentença homologatória de transacção. II - Não é título executivo da cláusula penal nela prevista para o caso de incumprimento por qualquer das partes do acordo, por a situação de incumprimento ser constitutiva da obrigação e não se encontrar abrangida pelo título. A sentença dada à execução não é exequível relativamente à cláusula penal, por a sua aplicação es

  • TRE78047/25.0YIPRT.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO

    Sumário: I. No caso dos autos, não podendo a mera difficultas praestandi ser acolhida como critério liberatório da obrigação do devedor, atenta a natureza da prestação (obrigação pecuniária, na modalidade de obrigação genérica, não se podendo dizer que tornou objetivamente impossível enquanto o género existir), que consiste no reembolso em dinheiro das prestações mensais de acordo com o seu venci

  • TRP10487/23.8T8PRT.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · NOTIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · MORA

    I - A morada constante do contrato-promessa de compra e venda é, em regra, a válida para comunicações. O promitente comprador tem o ónus de informar a alteração, sob pena de não poder ser oposta à contraparte. Mas se o promitente vendedor tinha conhecimento efectivo, real e inequívoco, da nova morada, se a alteração foi comunicada de outra forma - e-mail, carta simples, ou contacto pessoal através

  • TRL260/25.4T8LSB.L1-830-04-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · OMISSÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Nas ações de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no artigo 195, n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. 2. Se a

  • STJ5099/21.3T8FNC.L1.S128-04-2026HENRIQUE ANTUNES

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · VALOR DA AÇÃO

    Se o valor processual da causa, por força do caso julgado formal constituído sobre a decisão que o fixou, é inferior ao da alçada do tribunal de que provém o recurso, a revista, tanto normal ou comum, ou extraordinária, como a excecional, são inadmissíveis, inadmissibilidade que não é constitucional imprópria ou ilegítima, por violação do princípio do acesso ao direito ou ao processo equitativo ou

  • TCAN00034/20.9BECBR24-04-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    EMPREITADA; · TRABALHOS COMPLEMENTARES; · MATÉRIA DE FACTO;

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.