Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1648.º (Boa fé)

EM VIGOR
1. Considera-se de boa fé o cônjuge que tiver contraído o casamento na ignorância desculpável do vício causador da nulidade ou anulabilidade, ou cuja declaração de vontade tenha sido extorquida por coacção física ou moral. 2. É da exclusiva competência dos tribunais do Estado o conhecimento judicial da boa fé. 3. A boa fé dos cônjuges presume-se.

Jurisprudência

65 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1187/25.5T8VFR-A.P118-06-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · DIVÓRCIO · CONSTITUIÇÃO JUDICIAL DE ARRENDAMENTO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I - A competência material afere-se pelo pedido e causa de pedir tal como configurados pelo autor. II - Tendo sido peticionada, por apenso ao processo de divórcio, a constituição judicial de arrendamento da antiga casa de morada da família ao abrigo dos artigos 1793.º do Código Civil e 990.º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo de Família e Menores conhecer da pretensão. III - A eventua

  • TRL6476/20.2T8ALM-B.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados ; II - O tribunal materialmente competente para a tramitação e decisão das acções autónomas intentadas, na sequência de decisão de suspensão da instância do inventário, com consequente remessa para os meios comuns, nos quadros do artº.

  • TRL327/25.9T8OER.L1-208-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · NACIONALIDADE PORTUGUESA · JUÍZO LOCAL CÍVEL

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respectivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) e não o juízo de família e menores, o tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir das acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3

  • TRL3504/24.6T8ALM.L1-820-11-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO JUDICIAL · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · TRIBUNAL COMPETENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Sem prejuízo de se reconhecer que o julgamento de verificação de uma situação de união de facto, em ordem à aquisição da nacionalidade por um dos conviventes, pode apresentar-se com uma natureza similar às matérias que o legislador, na Lei da Organização do Sistema Judiciário, designadamente na alínea g), do nº

  • TRE3461/24.9T8STR.E113-11-2025MANUEL BARGADO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DECLARATIVA · INVENTÁRIO · PARTILHA

    Sumário: Os juízos de família e menores não são competentes, em razão da matéria, para tramitar ação declarativa instaurada após partilha efetuada em processo de inventário, homologada por sentença transitada em julgado, com vista a apurar se determinada conta bancária é bem comum do ex-casal, estando em jogo uma questão de responsabilidade civil por factos ilícitos.

  • TRL25179/24.2T8LSB.L1-705-10-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO DE DIVÓRCIO

    O processo de jurisdição voluntária a que se refere o art. 990.º do CPC só é aplicável quando tenha por objecto a atribuição ou a transmissão do arrendamento da “casa de morada de família”.

  • STJ1222/25.7T8BRG.S123-09-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES · JUÍZO CENTRAL CÍVEL · INVENTÁRIO

    I. A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados. II. Os Tribunais de Família e Menores são competentes para tramitar os processos de inventário para partilha de bens comuns na sequência de processo de divórcio. III. Os mesmos tribunais são competentes, em razão da matéria, para con

  • STJ1199/24.6T8AVR.P1.S127-05-2025JORGE LEAL

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CÍVEL

    I. É da competência dos juízos cíveis (e não dos juízos de família) o julgamento da pretensão, emanada do cônjuge cabeça-de-casal, de que o outro ex-cônjuge preste contas, pelas razões específicas invocadas na petição inicial (o outro cônjuge foi o administrador de facto dos bens comuns indicados pelo A.). II. O disposto no art.º 947.º do CPC (“as contas a prestar…pelo cabeça-de-casal…judicialme

  • TRL198/24.2T8PTS.L2-828-04-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · RECONHECIMENTO · UNIÃO DE FACTO

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respetivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, d

  • TRG800/24.6T8BCL.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL

    1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara

  • TRE2056/24.1T8STB.E130-01-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    TRIBUNAL COMPETENTE · UNIÃO DE FACTO · TRIBUNAL DE FAMÍLIA

    A competência para preparar e julgar as ações de reconhecimento da união de facto para aquisição da nacionalidade portuguesa cabe aos Juízos de Família a Menores. (Sumário da Relatora)

  • TRG3182/23.0T8BCL.G114-11-2024PAULA RIBAS

    AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS · COMPETÊNCIA MATERIAL · UNIÃO DE FACTO · HERANÇA

    O Juízo Central Cível é competente para a tramitação de ação com o valor de 60.000,00 euros em que o unido de facto sobrevivo exige alimentos da herança do unido de facto falecido, nos termos do art.º 2020.º do C. Civil.

  • TRL6618/23.6T8LSB.L1-624-10-2024VERA ANTUNES

    RECONHECIMENTO · UNIÃO DE FACTO · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · COMPETÊNCIA

    I – A competência para o reconhecimento judicial da situação de união de facto exigido pelo artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 37/81 e pelo artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa - Decreto-Lei nº 237-A/2006, é dos Tribunais Cíveis. II - Quando no art.º 122º, g) da LOSJ se passou a prever a competência dos tribunais de Família e Menores para “…julgar outras acções relativas ao e

  • TRP70/24.6T8OBR-A.P124-10-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    I - A acção de prestação de contas pelo cabeça de casal é dependência do processo de inventário onde teve lugar a nomeação. II - Se o processo de inventário, por ser da competência dos tribunais, corre termos no Juízo de Família e Menores (por aí ter corrido o processo de divórcio), este é igualmente o competente para preparar e julgar, por apenso ao processo de inventário, a acção de prestação d

  • TRL2052/23.6T8SXL.L1-815-04-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES · JUÍZO LOCAL CÍVEL · AÇÕES DE RECONHECIMENTO JUDICIAL

    É o juízo local cível – e não o juízo de família e menores – o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3 de outubro e o artigo 14.º, n.ºs. 2 e 4, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pel

  • TRL9226/23.8T8LSB.L1-204-04-2024LAURINDA GEMAS

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · LEI DA NACIONALIDADE · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO DE FACTO

    É ao Juízo local cível (e não ao Juízo de Família e Menores), por ser um tribunal de competência especializada em matéria cível, que compete conhecer da ação declarativa cível, intentada contra o Estado Português, para reconhecimento judicial da situação de união de facto, com vista à aquisição da nacionalidade portuguesa (pelo autor litisconsorte de nacionalidade estrangeira), nos termos do art.º

  • TRE657/21.9T8STR-E.E107-03-2024TOMÉ DE CARVALHO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · COMPETÊNCIA · DIVÓRCIO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS

    1 – Resulta da alínea b) do n.º 1 do artigo 1083.º do C.P.C. que o processo de inventário é da competência exclusiva dos tribunais judiciais, sempre que o inventário constitua dependência de outro processo judicial. 2 – Embora o vigente artigo 1133.º do Código de Processo Civil, não contenha disposição equivalente ao artigo 1404.º, n.º 3, do Código de 1961, segundo a qual o inventário em consequê

  • TRL2703/23.2T8FNC.L1-205-03-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES · JUÍZO LOCAL CÍVEL · AÇÕES DE RECONHECIMENTO JUDICIAL

    É o juízo local cível – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3 de outubro e o artigo 14.º, n.ºs. 2 e 4, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pel

  • TRL20621/23.2T8LSB.L1-208-02-2024ARLINDO CRUA

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · UNIÃO DE FACTO

    O tribunal materialmente competente para a tramitação e decisão das acções de simples apreciação positiva de reconhecimento da existência de uma situação de união de facto, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos previstos no artigo 3.º, nº. 3, da Lei da Nacionalidade, é o Juízo de Família e Menores territorialmente competente, de acordo com a regra legal inscrita na alí

  • TRP3311/20.5T8VNG-B.P108-02-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES

    I - A acção de prestação de contas pelo cabeça de casal é dependência do processo de inventário onde teve lugar a nomeação. II - Se os tribunais judiciais foram competentes para o processo de inventário onde o cabeça de casal foi nomeado, são igualmente competentes para a acção de prestação de contas pelo cabeça de casal. III - Se o processo de inventário, por ser da competência dos tribunais, f

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.