Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1506.º (Solidariedade dos senhorios e dos enfiteutas)

EM VIGOR
Sendo dois ou mais os senhorios ou os enfiteutas do mesmo prazo, é aplicável ao pagamento do foro o regime das obrigações solidárias, enquanto durar a comunhão.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP233/08.1TBARC.P229-05-2012ANTÓNIO MARTINS

    SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · REQUISITOS

    A servidão por destinação do pai de família pressupõe a existência de dois prédios do mesmo dono ou duas fracções de um só prédio, a existência de sinal ou sinais visíveis, postos em um ou em ambos os prédios, que revelem serventia de um para com o outro e, quando houver separação dos ditos prédios ou fracções, nada se declarar em contrário à constituição desse encargo.

  • TRP053489212-01-2006ANA PAULA LOBO

    HIPOTECA · PENHOR · CRÉDITO LABORAL

    I- O privilégios imobiliário geral concedido aos créditos dos trabalhadores a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 12º da Lei nº 17/86, de 14 de Junho, e o artigo 4º da Lei nº 96/2001, de 20 de Agosto, interpretado no sentido de que preferem à hipoteca, não enferma de qualquer inconstitucionalidade. II- Os créditos de uma entidade bancária garantidos por hipoteca ou penhor são graduados em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.