Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1982.º (Forma e tempo do consentimento)

EM VIGOR
1 - O consentimento é inequívoco e prestado perante o juiz, que deve esclarecer o declarante sobre o significado e os efeitos do ato. 2 - O consentimento pode ser prestado independentemente da instauração do processo de adoção. 3 - A mãe não pode dar o seu consentimento antes de decorridas seis semanas após o parto.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL17211/21.8T8LSB-H.L1-114-01-2025PEDRO BRIGHTON

    CRÉDITO SOBRE A MASSA INSOLVENTE · CONTRATO DE LOCAÇÃO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · DENÚNCIA DE CONTRATO

    Sumário da responsabilidade do relator (art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil): - Os créditos por incumprimento de contrato de locação vencidos entre a data da declaração da insolvência e a data em que o contrato haja cessado a produção dos seus efeitos, por denúncia do administrador da insolvência, consubstanciam créditos sobre a massa insolvente (e não créditos sobre a insolvência).

  • TRE211/20.2T8STC.E114-07-2020ALBERTINA PEDROSO

    ADOPÇÃO · REQUISITOS · CONFIANÇA ADMINISTRATIVA DE MENORES · LIMITE DE IDADE

    I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da criança a que se refere o n.º 3 do artigo 1980.º do CC, refere-se às modalidades elencadas no seu n.º 1, de confiança administrativa ou medida de promoção e protecção, de confiança com vista a futura adopção, e tem necessariamente de ocorrer antes dos quinze anos idade, não sendo esta norma excepcional, passível de in

  • TRE127/18.2T8ORQ.E128-03-2019ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONSENTIMENTO PARA ADOPÇÃO · DISPENSA

    Desde que não tenha havido medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção, não pode decretar-se a adoção se se verifica falta do consentimento dos pais do adotando e se inexiste fundamento para a dispensa desse consentimento. (Sumário da Relatora)

  • TC95/1724-04-2018Pedro Machete
  • STJ8730/12.8TBCSC.L1.S112-11-2013PAULO SÁ

    ADOPÇÃO · CONSENTIMENTO PARA ADOPÇÃO · VALIDADE

    I - A prestação do consentimento prévio para adopção constitui um procedimento preliminar do processo de adopção, com natureza incidental. II - O consentimento prévio dado pela mãe dos menores não é inválido, apesar de ter sido expressamente prestado para a situação da adopção pelo casal candidato à adopção.

  • TRG5190/07.9TBGMR-G122-09-2009GOUVEIA DE BARROS

    MENORES

    I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens previstas nas alíneas b) a f) do nº1 do artigo 35º da LPCJP têm natureza cautelar e visam, primacialmente, o ulterior retorno ao seio da família biológica, logo que debelado o perigo que as justificou. II) Sendo desconhecido o progenitor e dando a mãe o consentimento para adopção, carece de fundamento o decretamento de qu

  • TRG5190/07.9TBGMR-G122-09-2009GOUVEIA BARROS

    MENORES · MEDIDAS DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO

    I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens previstas nas alíneas b) a f) do nº1 do artigo 35º da LPCJP têm natureza cautelar e visam, primacialmente, o ulterior retorno ao seio da família biológica, logo que debelado o perigo que as justificou. II) Sendo desconhecido o progenitor e dando a mãe o consentimento para adopção, carece de fundamento o decretamento de qu

  • STJ07A343907-02-2008RUI MAURÍCIO

    CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - Em processo considerado de jurisdição voluntária - cfr. arts. 146º, c), 150º, 164º e 165º, todos da Organização Tutelar de Menores (OTM), aprovada pelo DL nº 314/78, de 27 de Outubro -, sendo-lhe aplicáveis as normas dos arts. 1409º a 1411º do Código de Processo Civil, a bondade do critério dos julgadores nas instâncias, a sua ponderação e bom senso na prolação da decisão que lhes parece mais

  • TRL867/2007-221-06-2007ISABEL CANADAS

    ADOPÇÃO PLENA · CONTESTAÇÃO · CONSENTIMENTO PARA ADOPÇÃO

    I – O processo tutelar cível de adopção não comporta a prática de acto processual reconduzível a uma contestação, pelo que a falta de oposição não determina como tal. a produção de efeitos. II – Os requisitos gerais da adopção contemplados na lei pressupõem um juízo de oportunidade e têm por subjacente que o vínculo da adopção proporcione à criança privada de uma família o meio adequado à realiza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.