Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · PROVA COMPLEMENTAR · TESTAMENTO PÚBLICO
1. O artigo 2187º do Código Civil consagra a posição subjectivista em matéria de interpretação das disposições testamentárias, a fazer pelo apuramento da vontade real e contemporânea do testador, usando para essa averiguação simultaneamente o contexto do testamento e a prova complementar ou extrínseca que sobre isso puder reunir-se. 2. Todavia, não pode interpretar-se a vontade do testador com
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.