Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1919.º (Exercício das responsabilidades parentais enquanto se mantiver a providência)

EM VIGOR desde 30/11/20082 alt.
1. Quando tiver sido decretada alguma das providências referidas no artigo anterior, os pais conservam o exercício das responsabilidades parentais em tudo o que com ela se não mostre inconciliável. 2. Se o menor tiver sido confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência, será estabelecido um regime de visitas aos pais, a menos que, excepcionalmente, o interesse do filho o desaconselhe.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC200/25.0GCCVL-A.C111-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    MEDIDAS DE COACÇÃO · MEDIDA DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA · SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS FILHAS DO ARGUIDO E DA VÍTIMA · MEIOS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS

    1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado como tendo sido cometido pelo recorrente, que as mais das vezes implica, como na situação dos autos, uma interacção subjectiva e uma proximidade espacial entre agente e vítima, a “distância de segurança” entre ambos fixada pelo Tribunal a quo em 300 metros releva do mais elementar bom senso, sentido da realid

  • TRE19325/17.0T8LSB-P.E110-10-2024MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · MINISTÉRIO PÚBLICO

    1.O incidente de suspeição, regulado nos artigos 119ºa 126º do CPC, é pensado para ser aplicado ao único decisor do processo civil: o juiz. 2. Está igualmente previsto para os funcionários da secretaria (art.º 127º do CPC) porque têm de alguma forma o controlo da marcha do processo, e tem em vista evitar que as circunstâncias enunciadas no art.º 120ºdo CPC, passíveis de lhes serem aplicáveis, pos

  • STJ3396/16.9T8CSC-C.L1.S119-01-2023RIJO FERREIRA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROGENITOR · MORTE · TUTOR

    Por morte do progenitor a quem estava atribuído em exclusivo o exercício das responsabilidades parentais não ocorre a transferência automática da titularidade desse exercício quer para o progenitor sobrevivo quer para o tutor designado, havendo de proceder-se à averiguação da situação relacional e social actualizada dos envolvidos para se apurar qual das soluções (as referidas ou outras) deverá o

  • TRE545/19.9T8STC-D.E113-07-2022TOMÉ DE CARVALHO

    INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    1 – A inibição do exercício das responsabilidades parentais em relação ao filho menor é uma medida de último ratio: só em situações em que os progenitores se comportem de forma grave e irreversível, colocando em risco, de forma grave, os interesses do menor podem ser inibidos do exercício das responsabilidades parentais relativamente a esse filho. 2 – A inibição de pleno direito das responsabili

  • TRG5964/15.7T8GMR-C.G108-10-2020ELISABETE ALVES

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · MENORES EM ACOLHIMENTO RESIDENCIAL · JUÍZO DE OPORTUNIDADE

    1- As intervenções do processo de promoção e protecção e de tutela cível, mormente de regulação das responsabilidades parentais, representando realidades distintas, de natureza diversa e com objectivos diferenciados, por vezes, entrecruzam-se. 2- Quer o processo de promoção e protecção, quer o processo tutelar, são processos de jurisdição voluntária. Daí que este tipo de processos se conduza por

  • TRG2305/18.5T8VRL-A.G116-01-2020ALCIDES RODRIGUES

    CONFIANÇA JUDICIAL COM VISTA A ADOPÇÃO · REVISÃO DA MEDIDA · EXCEPCIONALIDADE · DIREITO DE VISITA

    I- Contrariamente ao que sucede com as outras medidas, as medidas de confiança para adoção não são, em regra, revistas, nos prazos e termos do art. 62º da LPCJP. II- A título excepcional, é permitida a revisão dessas medidas nos casos em que a sua execução se revele manifestamente inviável, nomeadamente no caso de a criança atingir a idade limite para a adoção sem que o projeto adotivo tenha si

  • TRP313/14.4T8GDM-D.P120-06-2017JOSÉ IGREJA MATOS

    DRIEITO DE VISITAS DOS PAIS A MENORES ACOLHIDOS INSTITUCIONALMENTE · INTERDIÇÃO DAS VISITAS · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA

    I - A interdição de visitas dos pais a menores acolhidos institucionalmente reveste natureza absolutamente excepcional e apenas deve ser aplicada quando se torne evidente que tais visitas prejudicam, não apenas no curto mas também no longo prazo, o interesse do menor. II - O interesse superior da criança engloba também o cuidado – que deve, se necessário, ser reiterado - de não hipotecar definiti

  • TRP7919/16.5T8VNG.P121-02-2017FERNANDO SAMÕES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO TUTELAR COMUM · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA HABITUAL DA CRIANÇA

    I - As normas dos regulamentos europeus prevalecem sobre as normas processuais portuguesas e têm aplicação directa na ordem interna. II - O Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27/11/2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, veio estabelecer a competência internacional dos Estados-Membros da

  • TRL1487/10.9TMLSB-F.L1-209-05-2013PEDRO MARTINS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · MEDIDA PROVISÓRIA · MEDIDA DE ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

    I - Quando a situação de perigo para um menor adoptado resulta de os pais não sentirem pelo menor o afecto que se sente por um filho, estarem a prejudicar a relação com os filhos biológicos por não lhes conseguirem manifestar carinho na presença daquele menor e solicitarem a institucionalização do menor, os pais, para porem em causa a medida de acolhimento em instituição, terão de alegar, pelo men

  • TRL1977/2006-606-04-2006PEREIRA RODRIGUES

    ENTREGA JUDICIAL DE MENOR

    I. Desde que o interesse do menor o reclame poderá este ser confiado aos cuidados de terceira pessoa, ainda que possua ambos os progenitores, ou algum deles, em condições de lhe caber o exercício do poder paternal. O que importa é que se aconselhe a confiança do menor a pessoa diferente do progenitor. II. O conceito de interesse do menor tem de ser entendido em termos suficientemente amplos de m

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.