Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1809.º (Casos em que não é admitida a averiguação oficiosa da maternidade)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
A acção a que se refere o artigo anterior não pode ser intentada: a) Se, existindo perfilhação, a pretensa mãe e o perfilhante forem parentes ou afins em linha recta ou parentes no segundo grau da linha colateral; b) Se tiverem decorrido dois anos sobre a data do nascimento.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1564/19.0T8BJA.E119-11-2020MANUEL BARGADO

    COMODATO · PRAZO · USO · EMPRÉSTIMO

    I - O contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não consente a sua subsistência indefinida, seja por falta de prazo, seja por estar associado a um uso genérico ou de duração incerta. II - O uso só tem fim determinado se o for também temporalmente determinado ou, pelo menos, por tempo determinável. III - Não constitui comodato para uso determinado o mero empréstimo de u

  • STJ3037/05.0TBVLG.P1.S115-12-2011SALAZAR CASANOVA

    CONTRATO DE COMODATO · DOAÇÃO · BEM IMÓVEL · USUFRUTO

    I - Se a doação de imóvel (terreno com garagem implantada) não foi efectuada com reserva de usufruto porque assim o quiseram doadores (pais) e donatária (filha), os poderes de facto que aqueles continuarem a exercer sobre o imóvel não correspondem ao exercício de um direito real limitado como é o direito de usufruto que apenas se pode considerar constituído nos termos constantes do art. 1440.º do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.