Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1565.º (Extensão da servidão)

EM VIGOR
1. O direito de servidão compreende tudo o que é necessário para o seu uso e conservação. 2. Em caso de dúvida quanto à extensão ou modo de exercício, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio serviente.

Jurisprudência

108 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG135/21.6T8VRM.G102-07-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    NULIDADE DA DECISÃO · OMISSÃO DE DESPACHO DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL

    - A nulidade decorrente da omissão do despacho do convite ao aperfeiçoamento só releva quando se projeta negativamente na decisão no sentido de improceder o pedido formulado pela parte com o fundamento na deficiência que se haveria de ter convidado a corrigir, sem prejuízo de caber no âmbito do artº 195º do CPC e haver de ser invocada pela parte que ficou prejudicada pela omissão do ato; - As nul

  • STJ2092/24.8T8PNF.P1.S125-06-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DE REVISTA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ÓNUS REAL · USUCAPIÃO

    I - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objetiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente de resultar duma alteração verificada em momento superveniente à respetiva constituição e significar a retirada de toda e qualquer a utilidade à servidão. II - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma

  • TRG3359/25.3T8GMR-A.G107-05-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    I- O título executivo constitui um pressuposto processual específico da execução. É ele que determina o fim e os limites da ação executiva. II- Na hipótese, precisamente, da sentença condenatória, os seus contornos é que vão permitir circunscrever aqueles exatos limites, a consistência exata da obrigação exequenda. III- Nesta fase executiva já devem ter-se por excluídos da discussão os assuntos

  • TRP8694/21.7T8PRT.P128-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO

    I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame

  • TRL61/20.6T8PST.L1-816-04-2026RUI POÇAS

    SERVIDÃO APARENTE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia refere-se a questões, entendidas como a pretensão ou pretensões do autor, a pretensão reconvencional, a pretensão do terceiro opoente e as exceções, não a documentos ou outros elementos de prova. II - O exame crítico das provas a que alude o art. 607.º, n.º 4 do CPC faz-se na fundamentação da sentença,

  • TRP404/25.6T8AMT.P112-12-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ILEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Cabe à parte que invocar a exceção de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio alegar e provar os factos de que decorra a conclusão de que existem terceiros titulares da mesma relação controvertida que - por força de lei, de negócio jurídico, ou para permitir que a sentença alcance o seu efeito útil - devem figurar como partes. II - Se a decisão a proferir puder alcançar o seu efeito út

  • TRL8384/24.9T8LSB.L1-806-11-2025CARLA FIGUEIREDO

    LOCATÁRIO FINANCEIRO · RESTITUIÇÃO DE POSSE · SERVIDÃO DE PASSAGEM

    Sumário: (da responsabilidade da relatora, artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A extensão da tutela possessória ao locatário financeiro é assim equivalente à dispensada pelo art. 1037º nº 2 do Código Civil ao locatário comum, permitindo a este lançar mão da acção prevista no art. 1278º, nº 1 do Código Civil; - A servidão, como direito real de gozo sobre coisa alheia, limita o gozo e

  • TRE1510/25.2T8FAR.E116-10-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · RATIFICAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA NOVA · INOVAÇÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    Sumário do Acórdão Tendo resultado provada perfunctoriamente factualidade integradora dos requisitos essenciais do procedimento cautelar de embargo de obra nova, bem como o circunstancialismo especifico para a pretendida ratificação judicial do embargo realizado extrajudicialmente e da inovação abusiva entretanto levada a cabo pelos Apelantes improcede necessariamente o recurso interposto por este

  • TRG1825/21.9T8CHV-A.G224-04-2025LÍGIA VENADE

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · ÓNUS DA PROVA

    I Decorre dos art.ºs. 876º e 877º do C.P.C. que, numa execução para prestação de facto negativo, ou a verificação da violação é feita em ação declarativa prévia, ou a mesma tem de ser feita na fase liminar da execução por aplicação analógica do art.º 715º, n.ºs 2 e 3, do C.P.C., ou, havendo contestação, nos embargos à execução, e com recurso necessário a prova pericial, conforme art.º 876º, n.º 1,

  • TRP1078/20.6T8AMT.P124-03-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL · NULIDADE PROCESSUAL · EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM

    I – A eventual irregularidade do registo dos elementos que, nos termos do artigo 493.º do Código do Processo Civil, devem constar do auto de uma inspecção judicial, por falta de previsão de qualquer sanção específica, está sujeita ao regime geral das nulidades e, por isso, mais não pode configurar do que uma nulidade secundária que, sob pena de sanação, deve ser arguida dentro dos prazos resultant

  • TRC135/19.6T8TND.C125-02-2025CARLOS MOREIRA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO PARCIAL DO RECURSO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia, vício formal intrínseco da sentença, com a sua ilegalidade, vício substantivo, que se verifica quando, existindo tal pronúncia, ela, por menos adequada subsunção ou exegese, desatende uma pretensão. II - Só existe nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal não a emita relativamente a «questões» colocadas pelas partes atinentes aos pedidos fo

  • TRE97/23.5T8STB.E116-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES TELEFÓNICAS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I. O direito de servidão de passagem para acesso de pessoas e de bens entre a via pública e prédios confinantes, pode abranger o espaço ocupado pela infraestrutura de passagem do sinal do serviço de telecomunicações aos prédios dominantes, conquanto se destine a satisfazer as necessidades normais e previsíveis destes prédios e produza o menor prejuízo possível para o prédio serviente. II. A deter

  • TRC1109/23.8T8SRE-A.C111-12-2024FERNANDO MONTEIRO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · CONSTRUÇÃO DE MURO QUE DELIMITA O LEITO DA SERVIDÃO · ABERTURA COM PORTÃO

    Estando em causa uma servidão de passagem, para acesso ao prédio da Exequente e que onera o prédio da Embargante, se ficou estabelecido que esta faria um muro, no seu terreno, que delimita a passagem, nos termos do art.1565 do Código Civil, aquela podia ter feito nele a abertura com portão, que também lhe dá acesso à passagem e não colide com a da Exequente.

  • TRP3112/21.3T8PNF.P111-12-2024EUGÉNIA CUNHA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · EXTINÇÃO DA SERVIDÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO DO ABUSO DO DIREITO

    I - A servidão é um encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente (v. artigo 1543º, do Código Civil, abreviadamente CC), exceção ao princípio geral do conteúdo, tendencialmente, ilimitado do direito de propriedade, consagrado no art. 1305º, do mesmo diploma legal. II - As servidões constituídas por destinação do pai de família (cfr. nº1, do art. 15

  • TRG591/23.8T8PTL-A.G205-12-2024JOAQUIM BOAVIDA

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · AUTO DE INVESTIDURA NA POSSE · ESGOTAMENTO DO OBJETO DO PROCESSO

    1 – Decretada a providência cautelar de restituição provisória da posse de um “caminho de servidão” e executado o decidido, do qual foi lavrado, no local, um auto, onde consta que os requerentes foram investidos «na posse do caminho de servidão de passagem» e que declararam-se «como investidos na posse do caminho de servidão, no estado em que se encontra», sem arguir no ato a deficiente ou incompl

  • TRG153/21.4T8MTR.G114-11-2024CONCEIÇÃO SAMPAIO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · EXTINÇÃO · DESNECESSIDADE

    I - Quer na extensão quer no modo de exercício, as servidões regulam-se pelo título constitutivo (art.1564.º CC), e, na insuficiência deste, pelas normas dos artigos 1565.º, e seguintes. II – O direito de servidão compreende tudo o que é necessário para o seu uso e conservação e, em caso de dúvida quanto à extensão ou modo de exercício, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer

  • TRP6550/21.8T8PRT.P103-06-2024MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · PRÉDIO SERVIENTE

    I – O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe most

  • TRL115/21.1T8FNC.L1-209-05-2024ORLANDO NASCIMENTO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · HABITAÇÃO · SERVIÇOS PÚBLICOS

    (do relator): 1. Dispondo o n.º 2, do art.º 1565.º, do C. Civil, que “ Em caso de dúvida quanto à extensão ou modo de exercício, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio serviente”, o fechamento à chave de um portão existente numa faixa de terreno onerada com servidão de passagem a favo

  • TRC5426/16.5T8VIS.C223-04-2024PAULO CORREIA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · AGRAVAMENTO DA SERVIDÃO · REQUISITOS

    I – A propósito da mudança do leito da servidão para sítio diferente (locus servitutis) a que se referem os n.ºs 1 e 2 do art. 1568.º do Código Civil o legislador, embora sempre de forma manter o equilíbrio das posições respetivas, utilizou uma redação ligeiramente distinta; quando a mudança seja efetuada a pedido do proprietário do prédio serviente (n.º 1), basta-se com a conveniência para este,

  • TRG18/21.0T8AMR.G118-01-2024MARIA JOÃO MATOS

    NULIDADE DE SENTENÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO · SERVIDÃO DE ESCOAMENTO

    I. Reportando-se a litigância de má-fé à actuação da parte anterior à prolação da sentença, deverá a mesma ser logo condenada nesta a esse título, fixando-se também então o concreto montante da legal multa; e apenas se poderá relegar para momento posterior a determinação do concreto montante da indemnização que haja sido pedida antes pela parte contrária (por o processo ainda não dispor dos elemen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.