Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 144.º Escusa e exoneração

EM VIGOR desde 10/02/2019
1 - O cônjuge, os descendentes ou os ascendentes não podem escusar-se ou ser exonerados. 2 - Os descendentes podem ser exonerados, a seu pedido, ao fim de cinco anos, se existirem outros descendentes igualmente idóneos. 3 - Os demais acompanhantes podem pedir escusa com os fundamentos previstos no artigo 1934.º ou ser substituídos, a seu pedido, ao fim de cinco anos.

Jurisprudência

89 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1943/23.9T8STR-B.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO · REMOÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério determinante a dignidade e o bem-estar do acompanhado. 2. Uma alteração fáctiva relevante não pode deixar de ser tomada em conta para a alteração da decisão de nomeação de um concreto acompanhante, c

  • TRP9161/23.0T8VNG.P125-05-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · ESCOLHA DE ACOMPANHANTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil quando o tribunal reconhece expressamente a subsistência da necessidade de acompanhamento do beneficiário, afirmando a verificação dos pressupostos materiais previstos no artigo 138.º do Código Civil, e simultaneamente extingue a instância por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do artig

  • TRP5261/13.2TBVNG.P113-05-2026JUDITE PIRES

    MAIOR ACOMPANHADO · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · VONTADE CONSCIENTE E ESCLARECIDA DO ACOMPANHADO

    I - A lei privilegia a escolha do acompanhante pelo beneficiário do acompanhamento, quando este, por qualquer meio, mas de forma consciente e esclarecida, expresse a sua vontade. II - Na ausência de manifestação dessa vontade, deve o juiz recorrer aos critérios supletivos previstos no artigo 143.º, n.º 2 do Código Civil, nomeando a pessoa que, de acordo com a prova recolhida, melhor assegure os i

  • TRP3574/21.9T8VNG-D.P113-05-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CASO JULGADO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I - Nos processos de jurisdição voluntária e no processo especial de acompanhamento de maiores as decisões proferidas estão sujeitas aos efeitos do caso julgado que decorrem dos artigos 620.º e 621.º do Código de Processo Civil. II - A modificabilidade de resoluções/medidas de acompanhamento apenas é de admitir em face de alteração das circunstâncias que as motivaram. III - A fixação na sentença

  • TCAS46/26.9BCLSB07-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR ARBITRAL · LEGITIMIDADE ATIVA · PERICULUM IN MORA

    I - Em conformidade com o princípio do contraditório, consagrado no artigo 3.º do CPC, é admissível que o requerente de um procedimento cautelar apresente resposta ao articulado de oposição do requerido quando neste seja deduzida matéria de exceção, por forma a acautelar que não seja proferida decisão sobre questões relativamente às quais as partes não tenham tido oportunidade de se pronunciar; n

  • TRG206/24.7T8VRL-D.G109-04-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    NOTIFICAÇÃO DA PARTE PARA A PRÁTICA DE UM ACTO PESSOAL · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I. Quando a parte constituiu mandatário, mas tem de ser notificada para praticar um ato pessoal, a notificação, efetuada por via postal, através do envio de carta registada, dirigida para a sua residência, nos termos do artigo 249.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, considera-se feita no terceiro dia posterior ao do registo da carta, ou, em qualquer dos casos, no primeiro dia útil segu

  • TRP543/25.3T8VNG-A.P109-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · MOMENTO DO CONVITE

    I - Situação de manifesta improcedência justificativa de indeferimento liminar (cfr. nº1, do art. 590º, do CPC) é a que decorre de a pretensão formulada pelo requerente estar, de forma ostensiva, inequívoca e evidente, irremediável e indiscutivelmente, votada ao insucesso; II - Assim não sucede quando seja alegada matéria conclusiva ou de direito ou quando se não mostrem integralmente especificad

  • TCAS322/14.3BELSB09-10-2025ILDA CÔCO
  • TRE576/23.4T8ABT.E118-09-2025TOMÉ DE CARVALHO

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ANULAÇÃO

    1 – Despacho de mero expediente é aquele que, proferido pelo juiz, não decidindo qualquer questão de forma ou de fundo, se destina principalmente a regular o andamento do processo. Caracteriza-se, assim, pela sua natureza de se limitar a dar cumprimento aos legais trâmites que devem nortear esse andamento do processo, sem envolver uma apreciação concreta que se projecte nos direitos dos intervenie

  • STJ2878/23.0YRLSB.S116-09-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    UNIÃO DE FACTO · CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    A equivalência entre a união de facto e o casamento para efeitos patrimoniais, aplicando à 1.ª o regime da comunhão de adquiridos característico do 2.º, colide com o princípio da igualdade do art. 13.º da CRP, que constitui, também, um princípio da ordem pública internacional do Estado Português.

  • TRG3028/18.0T8BCL.1.G105-06-2025CONCEIÇÃO SAMPAIO

    MAIOR ACOMPANHADO · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE

    I - A designação judicial do acompanhante deve estar centrada na pessoa maior que em concreto, e não em abstrato, vai ser legalmente acompanhada, por consequência, a decisão de quem será acompanhante não prescinde da ponderação das concretas medidas de acompanhamento decretadas. II – De acordo com o art. 144.º, do Código Civil, os descendentes não podem escusar-se ou ser exonerados, mas ao fim d

  • TRP835/21.0T8VFR.P112-05-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE · DESIGNAÇÃO PELO TRIBUNAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Na designação do acompanhante, deve ser dada primazia à escolha feita pelo beneficiário, desde que este a possa fazer de forma livre e consciente e se a escol

  • TCAS87/22.5BELRA07-02-2025RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA

    ATRASO NA JUSTIÇA · DANO MORAL · PRESUNÇÃO NATURAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E CONCRETIZAÇÃO

    I– A jurisprudência sedimentada, tanto no âmbito do contencioso administrativo nacional como na jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem vindo a cristalizar uma presunção iuris tantum relativamente à verificação de danos não patrimoniais resultantes da dilação temporal excessiva na tramitação processual. II- Esta presunção jurisprudencial não opera de forma automática, nem absolut

  • TCAS909/23.3BELRA24-01-2025RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA

    ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I– A esfera de responsabilidade funcional do Administrador Judiciário encontra-se taxativamente consagrada no artigo 59.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, revestindo carácter pessoal e subjetivo. II- Impende distinguir tal responsabilidade daquela que recai sobre o Estado no âmbito da administração da Justiça em prazo consentâneo com os imperativos constitucionais e convenci

  • TRL7192/19.3T8SNT.1.L1-719-12-2024ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OBRIGATORIEDADE · DISPENSA

    A diligência de audição pessoal e directa do beneficiário, sendo obrigatória para ajuizar da situação do mesmo e das medidas de acompanhamento mais adequadas, é também obrigatória para ajuizar, em sede de revisão das medidas aplicadas, nos termos dos arts. 155.º do Código Civil e 904.º n.º2 e 3 do Código de Processo Civil, se se justifica, ou não, manter tais medidas, fazê-las cessar ou alterá-las

  • TRL5403/19.4T8SNT.1.L1-819-12-2024CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REVISÃO DAS MEDIDAS · AUDIÇÃO DO ACOMPANHADO

    I- O artigo 904.º nº 2 do CPC estabelece que as medidas de acompanhamento podem, a todo o tempo, ser revistas ou levantadas pelo tribunal, quando a evolução do beneficiário o justifique. II- E o no nº3 do artigo acrescenta-se que: “Ao termo e à modificação das medidas de acompanhamento aplicam-se, com as necessárias adaptações e na medida do necessário, o disposto nos artigos 892.º e seguintes, c

  • TRP3976/23.6JAPRT.P118-12-2024JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CASAMENTO · DISSOLUÇÃO · DIVÓRCIO · AFINIDADE

    I – Com a entrada em vigor da Lei nº 61/2008, de 31 de outubro, todas as relações de afinidade cessam com a dissolução do casamento por divórcio (cf. artigo 1585º, a contrario, do Código Civil). Não abrangendo a alínea a), do nº1, do art.134º, do CPP, os «factos ocorridos durante o casamento», não é de aplicar, por analogia, o disposto na alínea b) em relação aos ex-afins quanto ao direito de recu

  • TCAN01853/24.2BEPRT22-11-2024RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CADUCIDADE;

    I – Nos termos do artigo 101.º, os processo de contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto no n.º3 do artigo 58.º, 59.º e 60.º todos do CPTA. II- Na contagem deste prazo é também aplicável a normação contida no artigo 58.º, n.º 2 do CPTA, por força da alínea c) do nº.1 do artigo 97.º do CPTA. III- Após a entrada em vigor

  • TRL2878/23.0YRLSB-207-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · NULIDADE DA SENTENÇA · INTELIGIBILIDADE · CONTRADIÇÃO

    I - Constando da decisão singular reclamada a enunciação, inteligível, dos factos considerados pertinentes para a decisão da questão e não se aferindo qualquer ambiguidade do sentido decisório ou da fundamentação expendida, nem algum ponto que se mostre obscuro ou não inteligível, e verificando-se plena compatibilidade e congruência entre os fundamentos expendidos e o decidido, não se verifica a n

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.