Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 599.º (Transmissão de garantias e acessórios)

EM VIGOR
1. Com a dívida transmitem-se para o novo devedor, salvo convenção em contrário, as obrigações acessórias do antigo devedor que não sejam inseparáveis da pessoa deste. 2. Mantêm-se nos mesmos termos as garantias do crédito, com excepção das que tiverem sido constituídas por terceiro ou pelo antigo devedor, que não haja consentido na transmissão da dívida.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL20435/17.9T8LSB.L1-611-06-2026JOÃO BRASÃO

    ARRENDAMENTO · LICENÇA DE HABITABILIDADE · NULIDADE · FIANÇA

    Sumário elaborado pelo Relator: - Num contrato de arrendamento, estando em causa licença de habitação, o suprimento de tal falta apenas ocorreria com a respetiva emissão; - Cabia ao proprietário sanar a falta de tal requisito, não tendo sido suprida a falta de elemento essencial à válida celebração do contrato de arrendamento, é forçoso concluir que o mesmo encontra-se ferido de nulidade; -A fi

  • STA0670/19.6BELRS.SA108-04-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TRL29080/22.6T8LSB.L1-412-02-2025PAULA POTT

    TEMPO DE TRABALHO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · TRABALHO SUPLEMENTAR

    Nulidades da sentença – Modificação da decisão sobre a matéria de facto – Tempo de trabalho do técnico de vendas – Viagens do trabalhador para visitar clientes da empregadora no veículo automóvel fornecido pela empresa e deslocações para comparecer a reuniões, conforme determinado pela empregadora – Registo de tempos de trabalho – Regime de isenção de horário de trabalho nulo por vício de forma –

  • TRL2984/23.1T8VFX.L1-228-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · MAIOR ACOMPANHADO · AUDIÇÃO · BENEFICIÁRIO

    I. A aplicação das medidas de acompanhamento de maior é resultado de um criterioso processo de análise dos elementos de prova carreados para o processo, a que são aplicáveis as regras dos processos de jurisdição voluntária (em particular, como decorre do disposto no artigo 986.º, n.º 1, do CPC, a consideração do regime prescrito nos artigos 292.º a 295.º do mesmo Código) que culmina – e tem como d

  • TCAS2058/22.2 BELRS24-01-2024MARIA CARDOSO

    EXECUÇÃO DE JULGADO · ATRASO NA ACÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUTÁVEL À AT · JUROS

    I - Nos termos do artigo 100.º da LGT, a administração tributária está obrigada, em caso de procedência total ou parcial de reclamações ou recursos administrativos, ou de processo judicial a favor do sujeito passivo, à imediata e plena reconstituição o da situação que existia se não tivesse sido cometida a ilegalidade, compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, nos termos e condições pr

  • TCAS3009/04.1 BELSB-A19-10-2023ANA CRISTINA CARVALHO

    EXECUÇÃO ESPONTÂNEA DE JULGADO ANULATÓRIO · JUROS DE MORA · TAXA APLICÁVEL · ARTIGO 43.º, N.º 5 DA LGT

    I - Os juros de mora, em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos a partir do termo do prazo da sua execução espontânea e têm uma função indemnizatória, visando reparar prejuízos presumivelmente sofridos pelo sujeito passivo, derivados da indisponibilidade da quantia não paga pontualmente; II - Resulta da letra da lei, quer da génese da norma, quer da natureza dos

  • TRG2322/20.5T8VCT.G105-05-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR · DIREITO AO CONTRADITÓRIO · DIREITO À DEFESA · DIREITO À PROVA

    Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. O Tribunal pode conhecer do mérito da causa na fase do saneador, esgotada que esteja a fase de aperfeiçoamento prévio de pré-saneamento (arts.590º e 591º/c) do C. P. Civil), quando, sobretudo: a matéria de facto relevante para apreciar os fundamentos da ação e da defesa já se encontre provada por efeito legal de acordo das partes (art.574º do

  • STJ4961/16.0T8LSB.L1.S114-07-2021FERREIRA LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DANOS FUTUROS

    I - O Supremo Tribunal de Justiça, em regra, só conhece de matéria de direito, estando-lhe vedado alterar a decisão da Relação sobre a matéria de facto, salvo se o acórdão recorrido tiver infringido disposição expressa da lei que exija certa espécie prova, ou que fixe a força de determinado meio de determinado meio de prova (arts. 682º e 674º, nº 3 do CPC). II - Tendo a Relação dado como não pro

  • TCAS1341/08.4BELSB08-04-2021SOFIA DAVID

    NULIDADE DECISÓRIA; · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO; · SEGURO-CAUÇÃO; · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL;

    I - Só o incumprimento absoluto do dever de fundamentação conduz à nulidade decisória; II – A parte recorrente, que impugne a impugnação da decisão relativa à matéria de facto, tem o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realiz

  • TCAS339/06.1BESNT-A05-11-2020MARIA CARDOSO

    IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO · JUROS DE MORA, TERMO INICIAL E TERMO FINAL · JUROS DE MORA À TAXA AGRAVADA, ARTIGO 43.º, N.º 5 LGT · JUROS DE MORA SOBRE INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE GARANTIA INDEVIDA

    I. Decorrido que seja o prazo de execução espontânea, que se trata de um prazo procedimental e, por isso, conta-se nos termos do artigo 72.º do CPA (actual 87.º), de harmonia com o entendimento expresso pelo STA, o credor da restituição do tributo pago, tem direito a juros de mora (artigo 102.º, n.º 2 da LGT). II. Estando em causa executar uma decisão judicial que determine a anulação de acto de

  • TRL26897/18.0T8LSB.L1-214-01-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CASO JULGADO · ANATOCISMO

    Sumário - artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (doravante CPC) – da responsabilidade da relatora) I - Não vigora no ordenamento jurídico português um regime de inadmissibilidade geral do anatocismo. II - O artigo 560.º do Código Civil, despojado de um segmento proibitivo, não oferece argumentos que afastem a capitalização dos juros moratórios. III - As normas sobre anatocismo atuam

  • TCAN02456/04.3BEPRT-A04-07-2019Maria Cardoso

    EXECUÇÃO JULGADO; JUROS DE MORA À TAXA LEGAL

    1. Os juros indemnizatórios e os moratórios foram por lei equacionados em termos de se lhes atribuir natureza, pressupostos e taxas diversas. 2. Nos termos da lei, os juros de mora, diferentemente dos juros indemnizatórios, são devidos, a pedido do sujeito passivo, a partir do termo final do prazo da execução espontânea da sentença anulatória, prazo este cujo termo inicial ocorre com o trânsito e

  • TRP28924/17.1YIPRT.P115-11-2018CARLOS GIL

    FACTOS INSTRUMENTAIS · RESOLUÇÃO CONTRATUAL · OBJECTO DO RECURSO

    I - Os factos instrumentais por si ou conjugados com outros ou com regras da experiência servem para provar os factos essenciais que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as exceções deduzidas. II - Porque têm essa função probatória, além de poderem ser atendidos mesmo quando não alegados (alínea a), do nº 2, do artigo 5º do actual Código de Processo Civil e antes a parte final do

  • TRG1136/14.6T8VCT-A.G109-02-2017ALEXANDRA ROLIM MENDES

    TRANSMISSÃO DE CRÉDITO · TRESPASSE · CESSÃO DE CRÉDITO · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL

    1 – A transmissão de um crédito sobre terceiro no âmbito da transmissão da totalidade do património de uma instituição bancária para outra instituição bancária (trespasse), não deve ser qualificada como cessão da posição contratual mas como cessão de créditos. 2 – A transmissão do crédito apenas estaria vedada caso a sua realização agravasse desmesuradamente a posição do devedor, sendo que a alega

  • TRL414/14.9TVLSB.L1-818-02-2016CATARINA ARÊLO MANSO

    CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO

    - Na cessão da posição contratual a manutenção das garantias prestadas por terceiro exigem o consentimento de quem as prestou, por aplicação analógica do art. 599º, nº2, do Cód. Civil. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL1496/07.5TBALQ-A.L1-831-01-2013AMÉLIA AMEIXOEIRA

    LETRA DE FAVOR · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REFORMA DE LETRA · EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

    I – Em sede executiva, o aceitante de favor de uma letra é responsável pelo seu pagamento junto do terceiro portador a quem a mesma tenha sido validamente transmitida. II – A oponibilidade da excepção de favor não se basta com a alegação do mero conhecimento da situação de favor pelo terceiro portador, exigindo-se também que este tivesse agido em detrimento do favorecente, cujo ónus de alegação e

  • STJ3303/07.0TBBCL.G1.S111-12-2012MOREIRA ALVES

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO · ÓNUS DA PROVA · REQUISITOS

    I - Sendo a servidão predial o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro pertencente a dono diferente (art. 1543.º do CC), existe uma relação real entre dois prédios e não qualquer relação obrigacional entre os respectivos donos. II - Quando se trate de extinguir uma servidão por desnecessidade, nos termos do art. 1569.º, n.º 2, do CC, deve atender-se, apenas, à desnecessidade o

  • TRL49107/06.8YYLSB-A.L1-617-05-2012TERESA PARDAL

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CONTRATO DE GARANTIA BANCÁRIA · GARANTIA BANCÁRIA · BENEFICIÁRIO

    1. A garantia bancária “à primeira solicitação” é um contrato atípico, em que a garantia, prestada por um terceiro garante, é autónoma em relação ao contrato base onde são partes o devedor dador da ordem de pagamento e o credor beneficiário da garantia. 2. Tratando-se de uma garantia autónoma, o terceiro garante não pode opor ao beneficiário da garantia excepções fundadas no contrato base, apena

  • STJ25878/07.3YYLSB-A.L1.S127-05-2010n.º 2SERRA BAPTISTA

    GARANTIA AUTÓNOMA · CLÁUSULA ON FIRST DEMAND · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    1. O regime jurídico da garantia bancária autónoma, à primeira solicitação (on first demand) é determinado pelas cláusulas acordadas e pelos princípios gerais dos negócios jurídicos (arts 217.º e ss do CC) e dos contratos (art. 405.º e ss do CC). 2. A função da garantia autónoma não é a de assegurar o cumprimento de um determinado contrato mas antes a de assegurar que o beneficiário receberá, nas

  • STJ5943/07.8YYPRT-A.P1.S104-02-2010JOÃO BERNARDO

    GARANTIA AUTÓNOMA · EXECUÇÃO · LIQUIDEZ · PROVA COMPLEMENTAR

    1. O regime de autonomia das garantias autónomas relativamente ao contrato-base emerge do que foi convencionado pelas partes. 2. Podendo dele resultar a integração na categoria de garantia autónoma simples ou na de garantia autónoma à primeira solicitação ou ainda um regime misto ou incaracterístico reportado a ambas. 3. Se as partes acordaram em que o banco se responsabilizava “pela entrega de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.