Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1334.º (União ou confusão de má fé)

EM VIGOR
1. Se a união ou confusão tiver sido feita de má fé e a coisa alheia puder ser separada sem padecer detrimento, será esta restituída a seu dono, sem prejuízo do direito que este tem de ser indemnizado do dano sofrido. 2. Se, porém, a coisa não puder ser separada sem padecer detrimento, deve o autor da união ou confusão restituir o valor da coisa e indemnizar o seu dono, quando este não prefira ficar com ambas as coisas adjuntas e pagar ao autor da união ou confusão o valor que for calculado segundo as regras de enriquecimento sem causa.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE6315/20.4T8STB.E125-10-2024TOMÉ DE CARVALHO

    ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · BENFEITORIA

    1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito de propriedade e no entendimento comum esta traduz-se na aquisição que o proprietário de uma coisa, considerada principal, faz de uma outra considerada acessória quando esta última venha a ligar-se com a primeira de modo a formar um todo inseparável. 2. Na base do instituto da acessão há um conflito de direitos reais, uma ve

  • TRL2636/14.3T8OER-A.L1-611-12-2018EDUARDO PETERSEN SILVA

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ACTA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    As sanções de natureza pecuniária deliberadas pela assembleia de condóminos não se encontram abrangidas pelo artigo 6.º nº 1 do Decreto-lei n.º 268/94, de 25 de Outubro, não constituindo as actas de reunião de assembleia de condóminos em que foram deliberadas título executivo.

  • TRP9990/17.3T8PRT-B.P107-05-2018CARLOS QUERIDO

    TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DO CONDOMÍNIO · SANÇÃO PECUNIÁRIA

    I - O n.º 1 do artigo 703.º do CPC consagra o princípio da excecionalidade das normas que prevêem títulos executivos avulsos, devido ao seu caráter restritivo de direitos patrimoniais e mesmo processuais do devedor, daí decorrendo o seu âmbito taxativo, bem como a proibição de interpretação analógica. II - Na aferição do alcance da previsão legal do n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-lei n.º 268/94,

  • STJ1219/07.9TBPMS.C1.S120-06-2013n.º 1, 2GRANJA DA FONSECA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · ACESSÃO INDUSTRIAL · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · REQUISITOS

    I - A acessão, que constitui uma das formas de aquisição originária do direito de propriedade, verifica-se sempre que com a coisa que é propriedade de alguém se une ou incorpora outra coisa que não lhe pertencia. II - O respectivo regime só se aplica quando não haja outro regime que regule especificamente a união ou mistura de coisas, designadamente o regime das benfeitorias, como o seja o caso

  • STJ108/1999.P1.S107-04-2011MOREIRA ALVES

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ACESSÃO INDUSTRIAL · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA

    I- A acessão verifica-se sempre que com a coisa que é propriedade de alguém se une ou incorpora outra coisa que não lhe pertencia (art. 1325.º do CC), constituindo uma das formas de aquisição originária do direito de propriedade, reportando-se a aquisição do direito ao momento da verificação dos respectivos factos (art. 1317.º do CC), i.e., ao momento da união ou da incorporação. II- É pacífico,

  • TRC279/1998.C108-09-2009COSTA FERNANDES

    ACESSÃO INDUSTRIAL · DOAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA

    1. O dinheiro que os progenitores foram entregando ao filho, para ir pagando o custo da construção de uma moradia, bem como o valor do trabalho com que contribuíram para a sua edificação, visando apenas ajudá-lo a construir casa própria, integram verdadeiras doações; 2. A moradia construída pelo filho e a esposa, em terreno dos progenitores daquele, com dinheiro e trabalho ofertados por estes, re

  • TRP063081504-05-2006AMARAL FERREIRA

    DÍVIDA · VALOR · PRINCÍPIO NOMINALISTA · ACESSÃO

    I - Há que distinguir das obrigações pecuniárias propriamente ditas, sujeitas ao princípio nominalista – artº 550º do CCivil - as chamadas "dívidas de valor", isto é, a dívida cujo objecto não é directamente uma soma de dinheiro, mas uma prestação de outra natureza, intervindo o dinheiro apenas como meio de liquidação, não lhe sendo aplicável, por isso, o princípio nominalista – artº 551º, do CCiv

  • TRE706/04-301-07-2004GAITO DAS NEVES

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    Deverá ser reconhecido como tendo adquirido a propriedade por usucapião, aquele que, após uma divisão amigável com terceiros, passou, durante mais de 20 anos ininterruptos, a explorar uma área de terreno, de forma pública, pacífica e convencido que não prejudicava interesses de terceiros, pois que era o verdadeiro proprietário de tal área, tanto mais que os sucessores daqueles que intervieram na d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.