Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1482.º (Mau uso por parte do usufrutuário)

EM VIGOR
O usufruto não se extingue, ainda que o usufrutuário faça mau uso da coisa usufruída; mas, se o abuso se tornar consideràvelmente prejudicial ao proprietário, pode este exigir que a coisa lhe seja entregue, ou que se tomem as providências previstas no artigo 1470.º, obrigando-se, no primeiro caso, a pagar anualmente ao usufrutuário o produto líquido dela, depois de deduzidas as despesas e o prémio que pela sua administração lhe for arbitrado.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2145/23.0T8BCL-B.G102-07-2026PAULA RIBAS

    EXCEPÇÃO DILATÓRIA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FALTA DE CAUSA DE PEDIR

    1 - Não existe fundamento legal para que os autores, notificados para se pronunciar sobre uma eventual nulidade decorrente da ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir, nada dizendo sobre esta exceção dilatória, apresentem uma petição inicial retificada. 2 - Não tendo os autores requerido qualquer ampliação / alteração da causa de pedir / pedido, não há que apreciar se tal seria ad

  • TRP2721/18.2T8VFR-A.P106-02-2025ISABEL FERREIRA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ACORDO QUANTO AO USO E DIREITO DE HABITAÇÃO · EFEITOS

    I – A acção de atribuição da casa de morada de família visa dar de arrendamento a um só dos cônjuges a casa de morada de família que seja bem comum do casal ou bem próprio do outro cônjuge, transmitir o arrendamento constituído a favor de um só dos cônjuges para o outro cônjuge, ou concentrar num só dos cônjuges o arrendamento constituído a favor de ambos. II – Sendo ambos os cônjuges titulares d

  • TRP113/20.2GACPV.P105-02-2025JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DE CUNHA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · REQUISITOS · PROPRIEDADE · USUFRUTO

    I - Nos termos do disposto no n.º 1 do referido art.º 205.º do Código Penal pratica o crime de abuso de confiança quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade. Dai radicando o tipo objetivo de ilícito, o objeto da ação é uma coisa móvel alheia. II - O usufruto encontra-se previsto no art.º 1439.º do Código Civil,

  • TRL766/22.7T8LSB-A.L1-111-07-2024TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    INQUÉRITO JUDICIAL · USUFRUTO · PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · DIREITO À INFORMAÇÃO

    1.–O direito social à informação é um direito autónomo e não meramente instrumental ou acessório dos restantes direitos pois está associado ao elemento do contrato de sociedade "atividade em comum". 2.–O usufruto de participações sociais constitui um direito real menor de gozo sobre a acções” pelo que não pode reservar para si, de forma exclusiva, o direito à informação uma vez que este só lhe

  • TC112/202319-12-2023Maria Benedita Urbano
  • STJ2856/15.3T8AVR.P1.S115-09-2022FERNANDO BAPTISTA

    OFENSA DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · TERCEIRO

    I. Não tendo os Autores sido “parte” numa outra acção, antes se apresentando como terceiros, estranhos à mesma e titulares de uma relação jurídica independente e incompatível com a das ali partes (em causa está a lesão do direito de propriedade dos AA, bem diferente do direito invocado pelos AA daquela outra acção, que visam, por sua vez, o ressarcimento da lesão do seu direito de propriedade,

  • STJ27449/17.7T8PRT.P1.S113-10-2020RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · REJEIÇÃO DE RECURSO

    Não é admissível recurso de revista, tendo em conta o art. 671º, 1, do CPC, de acórdão da Relação que julga procedente a apelação e revoga a decisão recorrida, por falta de elementos nos autos para o conhecimento do mérito das questões fáctico-jurídicas do litígio, substituindo-a por outra que determina o prosseguimento dos autos em 1.ª instância, competente para efeitos probatórios e instrumentai

  • TRG5319/17.9T8BRG.G23-04-2020ROSÁLIA CUNHA

    PERDA DA COISA USUFRUÍDA · MAU USO DA COISA USUFRUÍDA

    I - Só a perda total da coisa usufruída constitui causa de extinção do usufruto pois, se a perda for meramente parcial, continua o usufruto na parte restante, como decorre do disposto no art. 1478º, nº 1, do CC. Tendo ocorrido um incêndio que destruiu apenas a casa de habitação, um anexo com 110 m 2 e 98 metros de muro, mantendo-se as demais edificações que compunham a Quinta, não ocorre a perda

  • TRP27449/17.7T8PRT.P109-05-2019AMARAL FERREIRA

    USUFRUTO · LIMITES · EXTINÇÃO

    I – Excluído o direito de o usufrutuário dispor da coisa, o usufruto aproxima-se do direito de propriedade, embora não seja um direito exclusivo; pressupõe sempre a existência do direito de propriedade ou propriedade de raiz, o que lhe defere a qualificação de um direito real de gozo menor. II – Não obstante a plenitude de gozo da coisa pelo usufrutuário, o artigo 1445.º C.C. permite que sejam co

  • TRE2525/10.0TBPTM.E125-06-2015SILVA RATO

    PATERNIDADE BIOLÓGICA · EXAME PERICIAL · ADN

    Não se vislumbra em que medida os testes de colheita biológica para verificação do ADN possam ser aviltantes para os filhos, ou mesmo para a sua mãe, porque, para além de poderem evitar uma exposição do caso em audiência pública, são efectuados no recato de um laboratório, sem qualquer publicidade.

  • TRL3084/13.8YLPRT.L1-701-07-2014CRISTINA COELHO

    SENHORIO · COMUNICAÇÃO · USUFRUTO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    O art. 11º, nº 1 da L. 6/2012 de 27.02, na redacção dada pela L. 31/2012, de 14.8, tem subjacente a regra da unanimidade em relação às comunicações por iniciativa dos senhorios, visando evitar que um senhorio possa actuar com desconhecimento dos restantes, ou seja, pretende-se garantir que nenhum senhorio vê o seu direito, enquanto senhorio, posto em causa por uma iniciativa isolada dos outros sen

  • STJ340/1998.E1.S103-05-2012ORLANDO AFONSO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · USUFRUTO · CADUCIDADE

    I - Aos arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo DL n.º 321-B/90, de 15-10, não são aplicáveis as normas do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02, por não funcionar, quanto a eles, a previsão do art. 26.º, n.º 1 da Lei n.º 6/2006, de 27-02. II - A morte do usufrutuário extingue o usufruto, fazendo reverter para o proprietário de raiz a plenitude da propriedad

  • TC305/2010Maria Lúcia Amaral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.