Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1008.º — (Dissolução por acordo. Prorrogação do prazo)

EM VIGOR
1. A dissolução por acordo depende do voto unânime dos sócios, a não ser que o contrato permita a modificação das suas cláusulas ou a dissolução da sociedade por simples voto maioritário. 2. A prorrogação do prazo fixado no contrato pode ser vàlidamente convencionada até à partilha; considera-se tàcitamente prorrogada a sociedade, por tempo indeterminado, se os sócios continuaram a exercer a actividade social, salvo se das circunstâncias resultar que não houve essa intenção.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4/21.0T1FLG.P1.S123-04-2025JORGE JACOB

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MOTOCICLO · EXCESSO DE VELOCIDADE

    Carece de fundamento legal a pretensão dos filhos da vítima - deduzida no âmbito da responsabilidade civil extra-contratual e no caso de morte do pai, a par da reconhecida indemnização por perda de alimentos concedida ao abrigo do disposto no artigo 495.º/3 CCivil – em obterem, ainda, uma indemnização respeitante a danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) da própria vítima, traduzida na proje

  • STJ1443/12.2TYLSB.L1.S229-10-2020BERNARDO DOMINGOS

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · ASSEMBLEIA GERAL · PRESIDENTE · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

    I – Na vigência do regime jurídico das sociedades de advogados aprovado pelo DL nº 229/2004, o presidente da assembleia geral não é um “primum inter partes”, não possuindo, por isso, voto de qualidade. II – Não prevendo o pacto social outros requisitos de aprovação das deliberações da assembleia geral, a aprovação destas está sujeita à regra da maioria absoluta nos termos do nº 4 do art.º 25º do

  • STJ26/09.9PTEVR.E1.S108-03-2012RAUL BORGES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DUPLA CONFORME

    I - Como refere o Ac. do STJ, de 14-10-2011, proferido no âmbito da apreciação preliminar, na revista excepcional n. ° 3563/08.9TBVIS.C1.S1, será suficiente para afastar a dupla conforme a conformidade meramente parcial de decisões, mesmo que apenas a parte conforme venha a ser impugnada em via de recurso de revista. A confirmação pela Relação do primeiro julgado terá de ser unânime e irrestrita

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.