Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoINTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · CASAMENTO · ESTRANGEIRO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Os casamentos de cidadãos portugueses celebrados no estrangeiro, encontram-se sujeitos a registo, conforme expressamente dispõe o art. 1651º, nº 1, al. b) do CC; - Da análise conjugada dos arts. 1,nº 1, d) e 2º do Código de Registo Civil e art. 1669º do CC, decorre a obrigatoriedade do registo do casamento de português celebrado no estran
LEI PESSOAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO CIVIL · EFEITOS DO CASAMENTO
I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com a Autora, cidadã natural de Porto Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido celebrada convenção antenupcial ou vigorar regime imperativo, menções obrigatórias, deve considerar-se que foi celebrado segu
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CONVENÇÃO DE HAIA DE 1996 · ORDEM PÚBLICA
Sumário I. À revisão de sentença estrangeira relativa a responsabilidades parentais e direito de custódia, externa à União Europeia, proferida por Estado signatário ou aderente da Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996, apl
SENTENÇA ARBITRAL · ARBITRAGEM INTERNACIONAL · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (Lei 63/2011) destina um capítulo ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, aplicável sem prejuízo do que é imperativamente preceituado pela Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o reconhecimento e a execução das mesmas sentenças, bem como por outros tratados ou convenções que vinculem o Estado português (artigo 55.º). II. O disposto nos
CASAMENTO CELEBRADO NO ESTRANGEIRO · TRANSCRIÇÃO · EFICÁCIA
Não se encontrando demonstrada a transcrição em Portugal do casamento que a apelante alega ter celebrado no estrangeiro com português interessado direto na partilha, o qual não se encontra averbado ao assento de nascimento deste, não poderá invocá-lo, designadamente para efeitos de intervenção no inventário a que se procede para partilha da herança aberta por óbito do pai daquele interessado.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · ESCRITURA PÚBLICA · CERTIDÃO
I – Sendo a escritura publica condição de validade do contrato de compra e venda de imóvel, junção da sua certidão é a única forma de fazer prova desse contrato, não passível de ser substituída pela falta de impugnação ou confissão por parte dos réus. II - Os documentos têm de ser juntos em tempo de permitir à parte contrária o efectivo exercício do contraditório, utilmente exercido quando es
ARRESTO · CONVOLAÇÃO · ARROLAMENTO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
I – Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento da providência cautelar, pretendendo ele alegar novos factos ou produzir novos meios de prova terá de deduzir oposição; nessas circunstâncias, como sucedeu no caso dos autos, sendo proferida decisão que se considera “complemento e parte integrante” da decisão inicialmente proferida, poderá então o requerido recorrer levantando as q
FUNDOS MOBILIÁRIOS · RESPONSABILIDADE CIVIL · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - A reapreciação da matéria de facto pela Relação, apesar das condições e circunstâncias em que é feita, não se limita a sindicar o erro manifesto ou a clamorosa desconformidade entre a decisão dos concretos pontos dessa matéria e os respectivos meios de prova. II - O duplo grau de jurisdição em matéria de facto implica uma reponderação efectiva e substancial da decisão sobre os pontos que fore
UNIÃO DE FACTO
1) A razão de ser do impedimento dirimente da alínea c) do artigo 1601º do Código Civil é garantir o princípio da natureza monogâmica da instituição matrimonial. 2) A separação judicial de pessoas e bens, não dissolvendo, embora, o casamento releva para os deveres pessoais de coabitação e de assistência – sem prejuízo do direito a alimentos – e equivale à dissolução quanto aos bens. 3) Como a si
PROVEITO COMUM · PROVA DOCUMENTAL · DOCUMENTO · MATÉRIA DE DIREITO
I- Numa acção em que se pretenda a condenação solidária do cônjuge, responsabilizando-o por dívida contraída pelo outro cônjuge em razão do proveito comum, a prova do casamento configura-se como constitutiva do direito invocado e não meramente circunstancial, impondo-se, por conseguinte, a junção de documento em conformidade com o disposto nos artigos 1615.º do Código Civil, 485.º, alínea d) do Có
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.