Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 614.º (Créditos não vencidos ou sob condição suspensiva)

EM VIGOR
1. Não obsta ao exercício da impugnação o facto de o direito do credor não ser ainda exigível. 2. O credor sob condição suspensiva pode, durante a pendência da condição, verificados os requisitos da impugnabilidade, exigir a prestação de caução.

Jurisprudência

82 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG971/24.1T8BRG.G102-07-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    SIMULAÇÃO · PROVA DO ACORDO SIMULATÓRIO · PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA

    - Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C. Civil que não é admissível prova testemunhal entre os simuladores. Está também, excluída a prova por presunções judiciais. - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em defender a possibilidade de os simuladores provarem o acordo simulatório e o negócio dissimulado com base num princípio de prova contextualizada ou complementada

  • TRL1108/26.8YRLSB-221-05-2026LAURINDA GEMAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): A escritura pública de reconhecimento de filho lavrada em Cartório notarial da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.

  • TRP1756/18.0T8MTS.P109-03-2026CARLA FRAGA TORRES

    UNIÃO DE FACTO · COABITAÇÃO · UNIÃO SEM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO

    I - A união de facto consiste na vivência de duas pessoas em condições análogas às dos cônjuges, more uxorio, que exige comunhão de leito, mesa e habitação, assim como a unidade ou exclusividade que é própria do casamento. II - A coabitação é um elementos objectivos caracterizador da união de facto, sem prejuízo de, havendo justificação para o efeito, as partes poderem viver em casas separadas, à

  • TRG3520/24.8T8GMR.G112-02-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA POR PREJUDICIALIDADE

    I - Tendo o autor de uma ação de impugnação pauliana reclamado o crédito que aí invoca no processo de insolvência do seu alegado devedor, é neste que se deve decidir se tal crédito existe. Ii - Se o crédito não for reconhecido no processo de insolvência, na ação de impugnação pauliana, por força do caso julgado, na sua vertente de autoridade de caso julgado, terá de se concluir que o autor não é

  • TRL6184/21.7T8LSB.L1-829-01-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A qualificação dada pelas partes aos contratos que celebram não vincula o Tribunal; 2. Sendo total o subarrendamento, assiste ao senhorio o direito de, mediante notificação judicial, eliminar o intermediário, nos termos do disposto no art.1090º, nº1, do CCivil; 3. A notificação judicial avulsa é um acto-fim e i

  • TRP1710/25.5T8AGD-A.P129-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · TÍTULO EXECUTIVO FORMADO PELA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR

    A sentença proferida na ação de impugnação pauliana é titulo executivo contra o terceiro demandado nessa ação e na qual o credor obteve vencimento, quando antes disso ele instaurou ação pedindo a condenação do devedor a pagar, essa ação foi declarada extinta por impossibilidade superveniente na sequência da apresentação do devedor à insolvência e da sua declaração de insolvência, no processo de in

  • TRL3516/25.2YRLSB-615-01-2026ELSA MELO

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO

    Sumário: - A escritura de reconhecimento de filho lavrado no Registo Civil das Pessoas Naturais da República Federativa do Brasil não é susceptível de revisão e confirmação pelos Tribunais Portugueses, no âmbito do processo especial previsto no art.º 978.º CPC.

  • TRL2729/23.6T8FNC.L1-718-12-2025LUÍS LAMEIRAS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · DEFESA DAS PARTES COMUNS · LEGITIMIDADE ACTIVA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – No estatuto da propriedade horizontal, qualquer condómino tem legitimidade singular activa para demandar judicialmente outro condómino com vista à defesa do seu direito de compropriedade sobre as partes comuns do edifício (artigos 1420º, nº 1, e 1405º, nº 2, do Código Civil). II – Igualmente o condomínio detém legitimidade passiva se, na relação configurada pelo autor, na petição inicial, a

  • TRC4055/23.1T8LRA.C128-10-2025n.º 1VÍTOR AMARAL

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · PRESTAÇÃO DURADOURA PERIÓDICA · MONTANTE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DETERMINADA EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CASO JULGADO

    1. - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em ação anterior, com objeto parcialmente coincidente ou prejudicial face ao da ação posterior, visando evitar que a relação ou situação jurídica material definida pela sentença anterior seja definida de modo diverso por outra sentença, não se exigindo a identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. 2. - Só ocorre au

  • TRL2170/25.6YRLSB-623-10-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · BRASIL · ESCRITURA PÚBLICA · PERFILHAÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): A Escritura Pública, levada a cabo no Brasil, na qual um pai reconhece um filho havido fora do casamento, nos termos permitidos pelo art. 1609.º do Código do Civil Brasileiro, não é susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.

  • TRP6214/23.8T8PRT.P113-10-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL

    I – Apesar de o n.º 2 do artigo 614.º do Código do Processo Civil parecer impor que a rectificação de erros materiais da sentença, em caso de recurso, ocorra antes de este subir, como se encontra aí previsto, também, que as partes podem alegar perante o tribunal superior o que entendam sobre a rectificação, nada obsta a que, quando o tribunal a quo não se pronuncia sobre algum pedido de rectificaç

  • TRG916/19.0T8BGC.G122-05-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    DOAÇÃO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ANTERIORIDADE DO CRÉDITO · LIVRANÇA EM BRANCO

    I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto é, questões que não tenham sido objecto de apreciação na decisão recorrida. II – Não integra a deficiência da decisão de facto a situação em que o tribunal não considerou um facto essencial não alegado no momento processual oportuno pelas partes. III – O disposto no art.º 130º do CPC - não é lícito realizar no processo actos inútei

  • TRG901/24.0T8GMR-B.G118-12-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO EXECUTIVA · DÍVIDAS COMUNICÁVEIS · INCIDENTE DE COMUNICABILIDADE · INDIVISÃO PÓS-COMUNHÃO

    I - O incidente de comunicabilidade, previsto nos arts. 741 e 742 do CPC, constitui o meio processual adequado a permitir o prosseguimento da execução por uma dívida comum do casal também contra o cônjuge do executado, quando apenas este figura do título como devedor. II - Se o incidente for procedente, qualificando-se a dívida como comum do casal, ocorre um alargamento da eficácia subjetiva do t

  • TRG648/24.8T8GMR.G118-12-2024ANA CRISTINA DUARTE

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO · AVALISTA · MOMENTO EM QUE PRESTA O AVAL

    1 - Numa impugnação pauliana, a anterioridade do crédito afere-se pela data da sua constituição e não pela data do seu vencimento. 2 – O crédito em relação ao avalista, constitui-se no momento em que presta o seu aval.

  • STJ6354/05.5TVLSB.L1.S210-12-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I. — A infidelidade contratual recíproca pode ser fundamento de resolução. II. — A resolução é cumulável com a indemnização dos danos decorrentes da violação de deveres contratuais.

  • TRP3418/24.0T8PRT-A.P119-11-2024JOÃO RAMOS LOPES

    PROCESSO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO DE FINANCIAMENTO

    I - A reclamação de créditos tem como pressuposto primeiro a existência do direito – a existência duma obrigação (um crédito) que vincule o devedor (executado reclamado) a uma prestação e que faculte ao reclamante o poder de a exigir. II - Direito à prestação, incorporado no título, que, na situação trazida em apelação, não pode negar-se – o reclamante concedeu a terceiro incentivo financeiro qu

  • TRP1449/21.0T8VNG.P121-10-2024CARLOS GIL

    INCIDENTE DE CONTRADITA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO PROMESSA · CUMPRIMENTO

    I - O incidente de contradita não finda com uma decisão que especificamente se pronuncie sobre a credibilidade da testemunha contraditada, antes os resultados da contradita são tidos em conta na decisão da matéria de facto, aferindo da razão de ciência e credibilidade da testemunha contraditada. II - Deste modo o resultado da contradita não é uma questão a decidir, sob pena de nulidade da sentenç

  • TRL334/23.6YLPRT.L1-226-09-2024VAZ GOMES

    BEM LOCADO · FRACÇÃO AUTÓNOMA · LOCAÇÃO · LOCATÁRIO

    I- Estipula o art.º 1040/1 que se por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofre uma privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguel proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta sem prejuízo do disposto na secção anterior seja da possibilidade que assiste ao locatário de efectuar as reparações ur

  • TRL1384/24.0YRLSB-204-07-2024LAURINDA GEMAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · TERMO · RECONHECIMENTO · FILHO

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) O termo de reconhecimento de filho lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.

  • TRG515/22.0T8FAF.G112-06-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA A PEDIDO DAS PARTES · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · FALTA DE IMPULSO PROCESSUAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR DESERÇÃO

    1- A decisão recorrida (em que se julgou extinta a instância por deserção), proferida sem que se tivesse previamente notificado as partes (designadamente, o autor) para que se pronunciassem sobre a extinção da instância por deserção, não padece do vício da nulidade, por violação do princípio do contraditório, não consubstanciando qualquer decisão-surpresa para aquelas, quando se verifica que, no d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.