Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 971.º (Filhos supervenientes)

REVOGADO por Decreto-Lei 496/77 · 25/11/19771 alt.
1. Considera-se superveniente o filho já concebido ao tempo da declaração de vontade do doador. 2. Não se considera superveniente o filho legitimado depois da doação.