Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1560.º — (Servidão legal de presa para o aproveitamento de águas públicas)

EM VIGOR
1. A servidão de presa para o aproveitamento de águas públicas só pode ser imposta coercivamente nos casos seguintes: a) Quando os proprietários, ou os donos de estabelecimentos industriais, sitos na margem de uma corrente não navegável nem flutuável, só possam aproveitar a água a que tenham direito fazendo presa, açude ou obra semelhante que vá travar no prédio fronteiro; b) Quando a água tenha sido objecto de concessão. 2. No caso da alínea a) do número anterior e no de concessão de interesse privado, não estão sujeitas à servidão as casas de habitação, nem os quintais, jardins ou terreiros que lhes sejam contíguos; no caso de concessão de utilidade pública, estes prédios só estão sujeitos ao encargo se no respectivo processo administrativo se tiver provado a impossibilidade material ou económica de executar as obras sem a sua utilização. 3. No caso da alínea b) do n.º 1, a servidão considera-se constituída em consequência da concessão, mas a indemnização, na falta de acordo, é fixada pelo tribunal. 4. Se o proprietário do prédio fronteiro sujeito à servidão de travamento quiser utilizar a obra realizada, pode torná-la comum, provando que tem direito a aproveitar-se da água e pagando uma parte da despesa proporcional ao benefício que receber.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG18/21.0T8AMR.G118-01-2024MARIA JOÃO MATOS

    NULIDADE DE SENTENÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO · SERVIDÃO DE ESCOAMENTO

    I. Reportando-se a litigância de má-fé à actuação da parte anterior à prolação da sentença, deverá a mesma ser logo condenada nesta a esse título, fixando-se também então o concreto montante da legal multa; e apenas se poderá relegar para momento posterior a determinação do concreto montante da indemnização que haja sido pedida antes pela parte contrária (por o processo ainda não dispor dos elemen

  • TRP507/22.9BEPNF.P219-12-2023TERESA FONSECA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · DIREITO DE PROPRIEDADE · LINHAS ELÉCTRICAS

    I - As alegações regem-se por um rigor formal que não se compadece com a circunstância de, nem a matéria de facto que se supõe pretender ser impugnada, nem as soluções alternativas, nem a motivação circunstanciada fundadora da alteração virem concretamente identificadas. II - A inobservância dos ónus previstos nos n.ºs 2 e 3 do art.º 640.º do Código de Processo Civil determina a imediata rejeição

  • TRG37/22.9T8VCT.G125-05-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS · PRÉDIO SUPERIOR E PRÉDIO INFERIOR · USUCAPIÃO

    1- O escoamento de águas de um prédio superior para um inferior pode ancorar-se em dois títulos: a) simples restrição ao direito de propriedade sobre o prédio inferior imposta diretamente por lei, mais concretamente, pelo art. 1351º do CC – servidão natural ou imprópria; ou b) servidão de escoamento em sentido técnico, a qual pressupõe a realização de obras que façam surgir a água no prédio superi

  • TRC1648/21.5T8GRD.C128-03-2023TERESA ALBUQUERQUE

    SERVIDÕES PREDIAIS · EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE · UTILIDADE PARA O PRÉDIO DOMINANTE

    I - A desnecessidade é uma causa de extinção das servidões prediais adquiridas por usucapião e das servidões legais, neste caso, qualquer que seja o seu titulo de aquisição. 2- Há-de configurar-se como superveniente, decorrendo de alterações no prédio dominante que se devam ter como juridicamente relevantes. 3- O conceito de desnecessidade, como causa de extinção da servidão predial, é paralelo

  • STJ649/16.0T8VVD.G1.S128-10-2021JOÃO CURA MARIANO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · EXTINÇÃO · DEFESA POR EXCEÇÃO

    O exercício do direito potestativo extintivo integrado por uma decisão judicial, exigido pelo artigo 1569.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, para a desnecessidade da servidão produzir efeitos extintivos da mesma, cumpre-se com a mera invocação dos respetivos contrafactos, enquanto defesa por exceção perentória extintiva, sem dedução de pedido reconvencional, uma vez que o onerado pela servidão

  • TCAS7995/14.5BCLSB13-12-2019PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IRC/AMORTIZAÇÕES · TRESPASSES · NATUREZA JURÍDICA · LICENÇA ADMINISTRATIVA

    I-O trespasse é definido como a transmissão da propriedade de um estabelecimento por negócio inter vivos, o qual integra todos os bens corpóreos e incorpóreos que formem o conjunto unitário finalisticamente determinado à realização de um fim concreto, ou seja, à atividade a que se destina a exploração do estabelecimento. II-Inexiste trespasse se do teor do contrato não resulta a transferência de u

  • TRP1803/16.0T8LOU.P118-05-2017FILIPE CAROÇO

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTOS ILÍCITOS · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    I - Não constitui servidão administrativa a construção licenciada de um posto de transformação de energia elétrica pelo promotor de um loteamento para servir este loteamento, que, uma vez concluída, é entregue à D…, S.A. com afetação ao domínio público e à concessão autárquica da distribuição de energia. II - Esta concessão constitui o título da posse do PT que se inicia com o seu recebimento pel

  • TRL894/05.3TBCSC.L1-107-02-2017ISABEL FONSECA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · SERVIDÃO DE PASSAGEM

    A instauração de ação de preferência ao abrigo do disposto no art. 1555º, nº1 do Cód. Civil (direito de preferência na alienação do prédio encravado) pressupõe que aquele que se arroga titular desse direito alegue e prove que o seu prédio se mostra onerado com uma servidão de passagem já constituída, independentemente do título respetivo. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRP4398/11.7T2OVR.P104-02-2016PEDRO LIMA COSTA

    SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO DE SERVIDÃO

    I - O não uso prolongado de uma servidão predial é o melhor índice de desnecessidade dessa servidão. II - Mas nem por isso o não uso coincide totalmente com a desnecessidade, existindo situações em que se usa sem que seja necessário, tal como existem situações em que não se usa e mesmo assim a servidão é necessária. III - De entre as servidões voluntárias, só as que são constituídas por usucapiã

  • STJ08P90118-06-2008MAIA COSTA

    COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · VÍCIOS DO ART. 410º Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Na versão originária do CPP87, perante a inexistência de um recurso em sede de matéria de facto dos acórdãos do tribunal colectivo, o legislador criou o recurso de “revista alargada”, admitindo a ampliação dos poderes de cognição dos tribunais superiores, nos casos de recurso restrito à matéria de direito, ao conhecimento de certos “vícios” da decisão recorrida (insuficiência da matéria de f

  • STJ08B118208-05-2008SALVADOR DA COSTA

    ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · RENDA · PAGAMENTO

    1. O estabelecimento comercial ou industrial é a estrutura material e jurídica integrante, em regra, de uma pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas – coisas móveis e ou imóveis, incluindo as próprias instalações, direitos de crédito, direitos reais e a própria clientela ou aviamento - organizados com vista à realização do respectivo fim. 2. O contrato de locação de estabelecimen

  • STJ07B416804-12-2007SALVADOR DA COSTA

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · TRESPASSE · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL

    1. O estabelecimento comercial é a estrutura material e jurídica integrante, em regra, de uma pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas organizadas com vista à realização do respectivo fim. 2. O contrato de cessão de exploração é aquele pelo qual uma pessoa transfere, temporária e onerosamente, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento. 3. O contrato de trespasse é

  • STJ07B153228-06-2007SALVADOR DA COSTA

    ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUB-ARRENDAMENTO

    1. O contrato de cessão de exploração ou de locação de estabelecimento é aquele pelo qual uma pessoa transfere, temporária e onerosamente, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços nele instalado. 2. O estabelecimento configura-se como uma estrutura material e jurídica em regra integrante de pluralidade de coisas corpóreas e incorpóre

  • TRC497/200002-05-2000ARTUR DIAS

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PREÇO. SIMULAÇÃO · DEPÓSITO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I- O titular do direito de preferência que intente acção para o exercício do seu direito tem de depositar o preço devido no prazo legalmente estipulado, nos termos do artº 1410º, nº1, entendendo-se preço no seu sentido técnico, restrito, correspondendo apenas à contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, já que o escopo da norma é o de garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção,

  • STJ99B00111-02-1999SIMÕES FREIRE

    SERVIDÃO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · UTILIDADE PÚBLICA · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

    I - Servidão constituída por decisão administrativa e servidão administrativa são realidades diferentes. II - A servidão administrativa constitui um encargo imposto por disposição da lei sobre certo prédio em proveito da utilidade pública duma coisa (pressupõe-se, além da constituição por via legal, facilitar a utilidade pública do bem público dominante - o bem do Estado afecto à utilidade públic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.