Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1160.º (Pluralidade de mandatos)

EM VIGOR
Se alguém incumbir duas ou mais pessoas da prática dos mesmos actos jurídicos, haverá tantos mandatos quantas as pessoas designadas, salvo se o mandante declarar que devem agir conjuntamente.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4953/19.7T8LSB-F.L1-625-06-2026ISABEL TEIXEIRA

    REPRESENTAÇÃO · RATIFICAÇÃO · FORMA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: I A não ratificação de acto processual praticado sem poderes de representação (art. 268.º do Código Civil) não constitui um acto jurídico sujeito a forma ou a poderes especiais, mas a mera ausência de ratificação; por isso, é irrelevante que a primeira declaração de não ratificação tenha sido subscrita por mandatária sem poderes especiais, sendo certo que tal "falha", se existisse, fica

  • TRL617/22.2YLPRT.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE · APOIO JUDICIÁRIO · SEGURANÇA SOCIAL · IMPUGNAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Constitui nulidade, nos termos do artigo 195º nº 1 do Código de Processo Civil, a omissão da notificação dos atos praticados no processo e pela Segurança Social no âmbito da apreciação do requerimento de concessão de apoio judiciário ao Mandatário constituído que subscreveu a oposição ao requ

  • TRL2256/20.3T8ALM.L1-830-04-2026FÁTIMA VIEGAS

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- Impondo a lei ao recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto o ónus de indicar a decisão que deve ser proferida sobre as questões impugnadas e não se logrando, com segurança, extrair da alegação nem das conclusões a decisão diversa pretendida sobre certos pontos de facto impugnados, impõe-se a rejeição da impugnação nessa parte. II-Sendo o mandato um contrato, o mesmo tem que res

  • TRC5025/16.1T8VIS-C.C130-09-2025FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA · NOTIFICAÇÕES AOS MANDATÁRIOS · NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO

    Sendo apresentado substabelecimento com reserva, a parte passa a ficar representada também pelo mandatário judicial substabelecido, podendo – na vigência do regime anterior ao Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro – as notificações ser efetuadas, indistintamente, na pessoa de qualquer um dos mandatários judiciais da parte, pois só o substabelecimento sem reserva implica a exclusão do anterior

  • TRG2787/24.6T8VNF.G118-09-2025ALCIDES RODRIGUES

    PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO · CONFISSÃO · MANDATO

    I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa créditos por serviços prestados no exercício de profissões liberais (como seja o caso do pagamento de honorários a advogado, contanto que não esteja em causa um vínculo de natureza laboral). II - A confissão feita num processo só vale como judicial nesse processo (art. 355º, n.º 3, do Cód. Civil). III - A confissão judicial escrita feita an

  • TRP180/13.5TBMCN-F.P112-05-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    MANDATO JUDICIAL · MANDATO CONFERIDO A VÁRIAS PESSOAS

    I - Da fundamentação de facto devem ser expurgados, mesmo por decisão oficiosa do Tribunal da Relação, todos os pontos que constituam matéria que seja de qualificar como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. II - Por força do disposto no art. 1160.º do Código Civil, no caso de serem vários os mandatários constituídos, todos ficam obrigadas a praticar o ato qu

  • TRP706/21.0T8PNF.P112-05-2025TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · ÓNUS DA PROVA / FACTO IMPEDITIVO · CONFISSÃO / DIREITOS INDISPONÍVEIS

    I - A descaracterização do acidente constitui um facto impeditivo do direito que o autor se arroga, e a sua prova compete à ré na ação, de acordo com os critérios gerais de repartição do ónus da prova. II - Sendo os direitos à prestações e créditos infortunísticos, inalienáveis e irrenunciáveis - artigo 78º da Lei nº 98/2009, de 04 de Setembro -, não valem como confissão as que tivessem sido pro

  • TRL192/23.0YHLSB.L1-PICRS27-01-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR · INTERNET · BLOQUEIO DE ACESSO

    I. Num quadro de violação de direitos de autor através da concessão de acesso a conteúdo ilícito num determinado endereço de Internet, tendo-se provado a titularidade de tais direitos, a violação dos mesmos, a representação pela Requerente da providência cautelar dos respectivos titulares atingidos e a potencialidade de a intervenção da Requerida corresponder a uma importante via de bloqueio da il

  • TRP5343/23.2T8VNG-A.P107-10-2024EUGÉNIA CUNHA

    NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS · FORMULÁRIO ELETRÓNICO · PROVA TESTEMUNHAL

    I - A notificação dos atos processuais à parte, no caso de pluralidade de mandatários constituídos por essa parte e na ausência de indicação em sentido diverso, bem se mostra efetuada se o for ao mandatário que praticou o ato que, diretamente, determinou o ato a comunicar. II - Nas situações de falta de inserção no respetivo formulário eletrónico da informação respeitante à prova testemunhal ofer

  • TC484/202408-08-2024Joana Fernandes Costa
  • CAJP155/2023-JPSTB26-03-2024HELENA ALÃO SOARES

    RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO · RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA-E-VENDA E PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO

  • CAJP160/2023JPSTB25-03-2024HELENA ALÃO SOARES

    REALIZAÇÃO DE OBRA DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DO TERRAÇO · PARA ELIMINAÇÃO DE INFILTRAÇÕES

  • TRP20792/22.5YIPRT.P122-05-2023MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    MANDATO · OPOSIÇÃO A INJUNÇÃO · DEFESA POR EXCEPÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A constituição de novo advogado a quem se conferem poderes gerais forenses, só por si não revoga procuração anteriormente passada em idênticos termos a outro advogado, passando então a existir uma pluralidades de mandatos (cfr. art, 1160.º do CCivil) podendo, nestas circunstâncias, ser validamente efectuadas em qualquer deles as notificações que tenham lugar no processo. II - Se a requerida,

  • STJ2164/16.2T8PTM.E1.S121-03-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    ABUSO DO DIREITO · TU QUOQUE · BOA FÉ · REQUISITOS

    O princípio da proibição do tu quoque, como concretização do princípio da proibição do abuso do direito, significa quem actua ilicitamente, em desconformidade com o direito, não pode prevalecer-se das consequências jurídicas de uma actuação ilícita da contraparte.

  • TRL501/19.7PAVNG-A.L1-921-04-2022SIMONE ABRANTES DE ALMEIDA PEREIRA

    ARGUIDO · PLURALIDADE DE MANDADOS · EFEITOS E CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

    I.–O regime jurídico consagrado no artigo 123º do Código de Processo Penal para as irregularidades, nomeadamente por falta de fundamentação, impõe a sua invocação perante o tribunal que proferiu a decisão cuja invalidade é invocada, cabendo recurso apenas da decisão que aprecie a sua (in) verificação; II.–A intervenção como Assistente pode ser requerida no prazo de 20 dias a contar da notific

  • TRG132/17.6T8CBT.G117-12-2019JOAQUIM BOAVIDA

    DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA PLENA · MANDATO · ACTOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DO MANDATO

    I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como tendo sido praticados pela entidade documentadora, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções dessa entidade – art. 371º, nº 1, do CCiv. II- Como o pagamento do preço não foi feito na presença da entidade documentadora, o documento autêntico não faz prova da realidade do pagamento. III- A pro

  • TRL54020/15.5YIPRT.L1-728-03-2017GRAÇA AMARAL

    NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · NOTIFICAÇÃO À PARTE · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    I–Nas situações de procuração conjunta, na ausência de declaração do dever de agir conjuntamente, cada um dos mandatários detém plenos poderes para actuar (isoladamente) em tribunal em representação da respectiva parte. II–Todavia, nessas situações, caberá privilegiar o contacto (notificação) com o mandatário subscritor dos articulados, por ser este quem, em princípio, se encontra a acompanhar

  • TRP701/10.5TVPRT.P108-09-2014CARLOS QUERIDO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · PRODUÇÃO DE PROVA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE SECUNDÁRIA

    I - Antes da vigência do novo regime processual aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, perante a omissão de qualquer referência a alegações orais na redacção do artigo 304.º do CPC, era discutível se o pleno cumprimento do princípio do contraditório impunha ou não a exigência dessa fase processual na produção de prova nos incidentes. II - Tal discussão deixou de fazer sentido face à actual

  • STJ3083/11.4TBFARE.E1.S118-02-2014n.º 2FONSECA RAMOS

    MANDATO · MANDATO DE INTERESSE COMUM · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · CADUCIDADE DO MANDATO

    1. Quer o contrato de mandato, quer a outorga de procuração não são revogáveis apenas por do contrato ou daquele acto jurídico unilateral constar, expressamente, uma cláusula de irrevogabilidade; relevante é que da relação basilar, que está na origem da decisão do “dominus”, resulte a existência de um interesse conferido também no interesse do mandatário, ou representante, ou de terceiro, que inco

  • TRE60/11.9TTEVR.E106-03-2012CORREIA PINTO

    APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO CONJUNTO · ARTIGO 12.º DA PORTARIA N.º 114/2008 · DE 6 DE FEVEREIRO

    I- Não é correcta a leitura linear do artigo 12.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, com ulteriores alterações, face ao disposto no artigo 9.º do Código Civil e à razão de ser da norma em referência – que radica, essencialmente, na apresentação de requerimentos conjuntos, apresentados pelos mandatários das diferentes partes e em relação aos quais bem se compreende que não possam ser aten

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.