Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1624.º (Causas justificativas da não homologação)

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - O casamento não pode ser homologado: a) Se não se verificarem os requisitos exigidos por lei, ou não tiverem sido observadas as formalidades prescritas para a celebração do casamento urgente; b) Se houver indícios sérios de serem supostos ou falsos esses requisitos ou formalidades; c) Se existir algum impedimento dirimente; d) Se o casamento tiver sido considerado como católico pelas autoridades eclesiásticas e, como tal, se encontrar transcrito. 2- (Revogado). 3- Do despacho que recusar a homologação podem os cônjuges ou seus herdeiros, bem como o Ministério Público, recorrer para o tribunal, a fim de ser declarada a validade do casamento.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1888/17.1T8LSB-C.L1-629-01-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e

  • TRP2872/17.0T8PNF.P105-11-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE · APELAÇÃO AUTÓNOMA · DOCUMENTO

    I – A decisão de admissão do depoimento de parte e das declarações de parte é susceptível de apelação autónoma, a interpor no prazo de 15 dias a contar da sua notificação. Não sendo interposto recurso nesse prazo, aquela decisão transita em julgado, não podendo ser sindicada por via do recurso interposto da sentença final. II – O artigo 393.º, n.º 2, do Código Civil veda o recurso à prova testemu

  • STJ7113/18.0T8LSB.L1.S111-03-2021CATARINA SERRA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OBJETO DO RECURSO

    A admissibilidade da revista excepcional não dispensa a verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade e, em particular, dos pressupostos do recurso de revista.

  • TC772/9710-03-1999Guilherme da Fonseca
  • TC358/8709-11-1988Raul Mateus

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.