Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 823.º (Perda, expropriação ou deterioração da coisa penhorada)

EM VIGOR
Se a coisa penhorada se perder, for expropriada ou sofrer diminuição de valor, e, em qualquer dos casos, houver lugar a indemnização de terceiro, o exequente conserva sobre os créditos respectivos, ou sobre as quantias pagas a título de indemnização, o direito que tinha sobre a coisa.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2016/22.7T8OER-B.L1-730-06-2026CARLOS OLIVEIRA

    COMPROPRIEDADE · DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Quando em causa está a divisão de bens em regime de compropriedade, quer os contitulares vivam em união de facto, quer sejam casados em regime de separação de bens, o processo adequado à divisão desses bens é sempre o processo de divisão de coisa comum, previsto nos Art.s 925.º e ss. do C.P.C., e não o processo de inv

  • TRE3029/20.9T8LLE.1.E118-06-2026SÓNIA MOURA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PREFERÊNCIA

    Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409.º do Código Civil não tem aplicação quando, em ação de divisão de coisa comum, não há acordo entre os interessados relativamente à adjudicação e, por esse motivo, se procede à venda do imóvel. 2. Aquela norma rege apenas para os casos de alienação de uma quota do imóvel, como decorre do teor literal do seu n.º 1

  • TRG1477/14.2T8VCT.G116-04-2026PAULO REIS

    PENHORA · ACTO DE DISPOSIÇÃO · INOPONIBILIDADE AO EXEQUENTE · CASO JULGADO FORMAL

    I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente à data da realização da respetiva penhora à ordem da execução, a transmissão do bem em causa é inoponível ao exequente, não existindo fundamento para considerar que deixou de existir título executivo contra o Estado Português, anteriormente habilitado nos autos como adquirente do bem hipotecado, nem que este dei

  • TRL21541/22.3T8LSB.L1-611-09-2025NUNO LOPES RIBEIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO · LIMITAÇÃO TEMPORAL MÍNIMA · NATUREZA IMPERATIVA

    Sumário: (elaborado pelo Relator) A limitação temporal mínima de três anos, do período de duração do contrato de arrendamento, após a sua renovação (constante do artigo 1096º, nº 1 do Código Civil, na redacção resultante da Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro), não assume natureza imperativa, podendo, por isso, ser reduzido esse período até um ano, por acordo das partes.

  • TRL1508/22.2T8VFX.L1-704-06-2024ANA MÓNICA PAVÃO

    PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA · CREDOR HIPOTECÁRIO

    I. O credor hipotecário relativo ao imóvel objecto de processo especial de divisão de coisa comum tem obrigatoriamente de ser citado nos termos do art. 786º do CPC, em caso de venda do bem na fase executiva, por serem aplicáveis as normas estabelecidas para o processo de execução na venda de bens nos processos especiais (cf. art. artigo 549º/1 do CPC). II. A circunstância de incidirem penhoras (e

  • TRE555/13.0TBMMN.E123-05-2024TOMÉ DE CARVALHO

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · FORMALIDADES

    1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de ser definidas pela positiva de acordo com o texto do anúncio e não através de um sistema de exclusões. 2 – A venda por negociação particular pode ser feita por apresentação de propostas na plataforma e-leilões, caso em que lhe é aplicável a disciplina prevista no Despacho n.º 12624/2015, da Ministra da Justiça, publicado no

  • TRG2155/08.7TBFAF-B.G127-04-2023MARIA JOÃO MATOS

    EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE BEM COMUM · REGISTO DE PENHORA · PARTILHA DE BEM COMUM

    I. O processo de inventário para separação de bens, previsto no CPC de 1961, era o meio competente para efectivar aquela que o cônjuge do executado pretendesse efectivar, uma vez citado nos termos do art. 825.º, do CC, já que a sua tramitação concedia alguma protecção ao exequente e demais credores: o exequente podia promover o seu andamento; não podiam ser aprovadas dívidas que não estivessem dev

  • TCAS596/20.0BESNT30-03-2023JORGE CORTÊS

    PROIBIÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL QUE CONSTITUI A CASA DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE DO DEVEDOR E SEU AGREGADO

    Se na reclamação judicial o devedor pede o levantamento da penhora do imóvel que constitui a sua habitação própria e permanente, bem como, a título subsidiário, o impedimento da venda subsequente do mesmo, apenas o segundo pedido deve ser deferido.

  • TRG6802/16.9T8VNF-C.G122-04-2021SANDRA MELO

    ATOS E DECISÕES DO AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO POR TERCEIRO · PENHORA DE BENS COMUNS · INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES

    Sumário (da relatora): 1- Um terceiro pode reclamar e impugnar para o juiz dos atos e decisões do agente de execução que lhe tenham causado prejuízo direto e efetivo: a leitura da alínea d) do artigo 723º do Código de Processo Civil não pode ser efetuada à margem de toda a filosofia do Código de Processo Civil, mormente atendendo ao disposto no artigo 631º nº 2 desse Código e desenformada da e

  • STA01089/04.9BESNT 0600/1827-11-2019ANA PAULA PORTELA

    EXPROPRIAÇÃO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - Resulta do disposto no nº 4 do art.º 150º do CPTA que a interpretação dos factos dados como provados e as ilações que as instâncias deles retiraram são ainda uma questão de facto, e por isso subtraída ao conhecimento do STA, a quem compete tão só fiscalizar a observância das regras de direito probatório material. II - Nada impede que um ato expropriativo seja praticado com vista a permitir a

  • TCAS1689/14.9BESNT16-09-2019JORGE CORTÊS

    EMBARGOS DE TERCEIRO; · EX-CÔNJUGE DO EXECUTADO; · PENHORA DE BEM COMUM.

    1) Numa situação em que na data do registo da penhora, os titulares do bem em causa inscritos no registo eram o executado e a embargante (ex-cônjuge do executado) e em que a penhora incide sobre a totalidade do imóvel e não sobre a quota-parte do executado sobre o bem, a embargante pode defender por meio de embargos os direitos relativamente aos bens próprios e aos bens comuns que hajam sido indev

  • TRE4477/13.6TBPTM-B.E111-07-2019FRANCISCO MATOS

    VENDA EXECUTIVA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · DEPÓSITO DO PREÇO

    O depósito da totalidade de preço não é condição do exercício do direito de preferência na venda em leilão electrónico, condição do exercício deste direito é a apresentação, como caução, dum cheque visado, à ordem do agente de execução, no montante correspondente a 5% do valor anunciado para a venda.

  • TRG164/11.8TACMN.1.G1.G128-03-2019ALCIDES RODRIGUES

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÕES PARA PREFERÊNCIA · EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · ALTERAÇÃO DA PROPOSTA

    I - Na venda por negociação particular o encarregado da venda deve notificar os titulares de preferências legais ou convencionais (revestidas de eficácia real) quando já tiver oferta de preço que entenda dever aceitar (cfr. arts. 819.º e 823.º “ex vi” do art. 811º, n.º 2, ambos do CPC. II – Tendo o preferente legal manifestado, tempestiva e adequadamente, o propósito de exercer o seu direito de

  • TRG3660/14.1T8VNF-G.G107-03-2019PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · ACÇÃO EXECUTIVA · INEFICÁCIA DA PARTILHA

    Sumário (do relator) “I. Penhorado um determinado bem comum do casal, numa execução movida unicamente contra um dos cônjuges, e citado o outro cônjuge ao abrigo do disposto no art. 740º do CPC, das duas, uma: - Ou o cônjuge do executado não requer a separação de meações nem junta certidão de acção pendente, e a execução prossegue contra o bem penhorado, para a sua venda ou adjudicação na acç

  • TCAS1799/06.6BELSB-B-A18-10-2018SOFIA DAVID

    IMPUGNAÇÃO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · PENHORA DOS BENS DE PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA · ART.º 737.º DO CPC; ESPECIALMENTE AFECTADO À REALIZAÇÃO DE FINS DE UTILIDADE PÚBLICA

    I – A impugnação da decisão relativa à matéria de facto exige a especificação dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados e dos concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impõem decisão – cf. art.ºs. 636º, n.º 2, 640º e 662º do (novo) CPC; II – A simples remissão em termos genéricos para “conforme doc. junto aos a

  • TRP4969/17.8T8OAZ.P127-09-2018JOAQUIM CORREIA GOMES

    EXPROPRIAÇÃO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO

    I - A expropriação predial, em qualquer das suas modalidades, apenas tem lugar quando ocorra: (i) a previsão legal da expropriação, sendo esta preliminar ao acto expropriativo; (ii) o pagamento de uma justa indemnização, conducente à estabilidade da expropriação. II - O direito a uma justa indemnização surge com a declaração de utilidade pública, mormente quando esta é seguida da correspondente p

  • STJ8507/12.0TBVNG.P1.S114-07-2016TOMÉ GOMES

    CONTRATO DE DEPÓSITO · DEPÓSITO BANCÁRIO · MOEDA ESTRANGEIRA · PARTILHA DA HERANÇA

    I. O contrato de depósito bancário importa a transferência da propriedade das quantias depositadas do depositante para o depositário pelo tempo que dure o contrato, ficando aquele na titularidade de um direito de crédito sobre o valor pecuniário correspondente. II. Assim, os saldos de depósitos bancários de pessoa entretanto falecida passam a constituir créditos da respetiva herança, suscetíveis

  • TRL5610/09.8TVLSB-F.L1-619-01-2012OLINDO GERALDES

    ACÇÕES · ARRESTO · APREENSÃO · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    I-O arresto de ações, como valores mobiliários titulados, não estando depositadas, realiza-se mediante a sua apreensão material, à semelhança da penhora (art. 857.º, n.º 1, do CPC). II- O despacho, subsequente ao decretamento do arresto, que determina a apreensão material das ações, tendo a natureza de despacho de mero expediente, não admite recurso ( Da responsabilidade do Relator)

  • TRL17860/11.2T2SNT-A.L1-715-11-2011PIMENTEL MARCOS

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · VENCIMENTO MENSAL

    I - O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como escopo a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência. II - Estão sujeitos a apreensão todos os bens integrantes da massa insolvente, a qual abrange todo o património do devedor à data da declaração

  • STJ430/2001.S113-10-2011ORLANDO AFONSO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · UTILIDADE PÚBLICA

    I - A declaração de utilidade pública é o facto constitutivo da relação jurídica de expropriação. II - O objecto mediato da expropriação envolve, em regra, os bens imóveis e os direitos inerentes aos referidos imóveis, direitos reais menores – v.g., usufruto; servidões; direito de superfície; direito de uso e habitação; direito de habitação periódica – e ainda o direito pessoal de gozo do arrenda

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.