Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1316.º (Modos de aquisição)

EM VIGOR
O direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei.

Jurisprudência

710 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL149/23.1T8PDL.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    POSSE · USUCAPIÃO

    I\ Posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (art. 1251 do CC). II\ A entender-se necessário o animus, a lei presume-o naquele que exerce o poder de facto (art. 1252/2 do CC), cabendo, por isso, àqueles que entendem que essa intenção não se verifica, ilidir a presunção. III\ Provando que quer os a

  • TRL9803/24.0T8LSB.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    POSSE · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II –

  • TRL5088/25.9T8SNT-C.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    RESTITUIÇÃO DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS · UNIÃO DE FACTO · PROPRIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A acção de restituição e separação de bens proposta nos termos do artigo 141.º e ss. do CIRE é o meio para o titular de um direito real de gozo fazer valer o seu direito e reagir contra uma apreensão que ofenda esse mesmo direito. II- A união de facto, por si só, não é título jurídico legalmente reconhecido para a aquisição do direito de propriedade

  • TRL14644/22.6T8SNT.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,

  • TRC287/21.5T8AGN.C209-06-2026VÍTOR AMARAL

    USUCAPIÃO · POSSE · REIVINDICAÇÃO

    I. A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem de traduzir-se num “corpus” – prática de atos materiais, sobre a coisa, correspondentes ao exercício do direito – e num “animus” – intenção e convencimento do exercício de um poder, sobre a coisa, correspondente ao próprio direito e na sua própria esfera jurídica –, devendo ser exercida por certo lapso temporal e revestir as carater

  • TRP1136/23.5T8MAI.P108-06-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE PESSOAS NÃO CASADAS · DESPESAS CORRENTES · OBRIGAÇÃO NATURAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Quando é impugnada a decisão de facto, pelo menos os concretos pontos de facto que se pretendem impugnar têm de ser obrigatoriamente especificados nas conclusões, sob pena de imediata rejeição, porque são estes que configuram o objecto do recurso e não há lugar a convite ao aperfeiçoamento. II - No âmbito de uma relação familiar existente entre pessoas não casadas entre si, as despesas corren

  • TRC148/23.3T8GRD.C128-05-2026CRISTINA NEVES

    USUCAPIÃO · EXERCÍCIO DA POSSE POR HERDEIRO · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE

    I. Constituem pressupostos necessários para a usucapião, a existência de posse, pública e pacífica, mantida pelos prazos legais, devendo o direito ser passível de aquisição por usucapião. II. Sendo praticados, por um dos herdeiros, atos de posse sobre prédio que integrava a herança, após o decesso dos proprietários, deve-se considerar que existiu título de inversão da posse contra os demais herdei

  • TRG392/23.3T8GMR.G114-05-2026PAULO REIS

    CAUSA DE PEDIR · FALTA E ININTELIGIBILIDADE · FACTOS ESSENCIAIS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I - A ausência ou a ininteligibilidade da causa de pedir determinam a ineptidão da petição inicial, o que sucede no caso em apreciação posto que a causa de pedir é inexistente quanto ao núcleo de factos essenciais à conformação do pedido formulado em f) e ininteligível relativamente aos factos estruturantes da causa de pedir complexa que envolve os restantes pedidos formulados, não permitindo em t

  • TRP115/17.6T8PVZ.P113-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA

    I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma

  • TRP297/24.0T8ALB.P113-05-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    AÇÃO DE DEMARCAÇÃO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PROPRIEDADE · CAUSA DE PEDIR

    I - A ação de demarcação supõe uma causa de pedir complexa formada pelos seguintes elementos: a) existência de prédios confinantes; b) pertencentes a proprietários distintos; c) incerteza, controvérsia ou desconhecimento sobre a respectiva linha divisória. IV - Assim, ao contrário do que sucede na ação de reivindicação, as ações de demarcação não têm por objecto o reconhecimento do direito de pro

  • TRL16043/22.0T8SNT-F.L1-112-05-2026NUNO TEIXEIRA

    SEPARAÇÃO DE BENS DA MASSA INSOLVENTE · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · POSSE

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – No processo de insolvência vigora um regime especial em matéria de recursos, sendo regra terem efeito meramente devolutivo (artigo 14º, nº 5 do CIRE), apenas se admitindo excepções quando a lei o preveja expressamente. II – O despacho de indeferimento liminar, quando baseado na manifesta improcedência da acção, não é, em regra, uma decisão-surpresa (

  • TRG1137/24.6T8CHV.G107-05-2026JOSÉ CARLOS DUARTE

    BALDIOS · DIREITO DE “PROPRIEDADE” COMUNAL EXCLUSIVO · DIREITO DE “PROPRIEDADE” COMUNAL EM COMUM

    I - O facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade” comunal sobre determinados terrenos é, pelo menos em regra, o facto de ser um logradouro historicamente usado, fruído e gerido pelo conjunto dos habitantes de uma determinada comunidade local. II - O facto de a Comunidade Local A. ter pedido o reconhecimento do direito de “propriedade” comunal exclusivo sobre determinada parc

  • TRG1137/172T8VRL.G107-05-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADEDE BENS DE FREGUESIA EXTINTA · NULIDADE DO REGISTO DE AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS FREGUESIAS · UNIÃO DE FREGUESIAS

    I- A lei de reorganização administrativa das freguesias em Portugal 11-A/2013 e que criou a A e Ré, enquanto “uniões de freguesias”, nada previu acerca da repartição do património para o caso da criação destas novas freguesias por alteração dos limites territoriais. II- Essa Lei de 2013 apenas dispôs sobre a criação de novas freguesias por agregação, e em face desta lacuna, não é legalmente admis

  • TRP5019/24.3T8PRT.P228-04-2026ANABELA MIRANDA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · FALTA DA CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS

    I - Numa acção de reivindicação, incumbe ao autor demonstrar o seu direito de propriedade, provando os factos concretos donde emerge o seu direito, salvo se beneficiar de presunção legal. II - A omissão de factos essenciais da causa de pedir, diferentemente de uma mera deficiência, configura uma nulidade (ineptidão) que não é susceptível de ser corrigida. III - Tendo sido alegado na petição que

  • TRL2609/18.7T9VFX.L1-322-04-2026ANA RITA LOJA

    DIREITO AO SILÊNCIO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROVA PROIBIDA · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O direito do arguido à não autoincriminação traduzido no brocardo latino nemo tenetur se ipsum accusare reconhece ao arguido, não só, mas também, o direito ao silêncio. II- Tal direito encontra-se desde logo previsto no artigo 61º nº1 al. d) do Código de Processo Penal em que se exara «O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salva

  • TRG1962/19.0T8BCL.G109-04-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ILEGITIMIDADE · USUCAPIÃO

    I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação de simples apreciação negativa, na qual, por força da regra especial de distribuição do ónus da prova contida no artigo 343º, nº 1 do Código Civil, é ao réu que incumbe a prova dos factos constitutivos do seu direito. II - Visando a pretensão do autor paralisar os efeitos da justificação notarial, declarando-se que os o

  • TRL26349/19.0T8LSB.L1-826-03-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    FRACÇÃO AUTÓNOMA · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTE COMUM · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na propriedade horizontal, as fracções autónomas serão individualizadas no respectivo título de constituição da propriedade horizontal, aí se especificando as partes do edifício pertencentes a cada uma delas; 2. O que aí não esteja especificado como pertencente a cada fracção, será, em princípio, havida como par

  • TRE587/16.6T8SSB.E125-03-2026MANUEL BARGADO

    USUFRUTO · USUCAPIÃO · PARTILHA · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    Sumário: I - O usufrutuário é simples possuidor em nome alheio, nunca podendo a sua posse conduzir à aquisição do domínio. II - A inclusão do prédio objeto do usufruto em partilha do casal do usufrutuário, operada por escritura, não caracteriza a inversão do título de posse nas condições exigidas pelo artigo 1265º do Código Civil, por o usufrutuário ter continuado a possuí-lo em nome alheio.

  • TRG2309/23.6T8VRL.G119-03-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    CONSTRUÇÃO PARTE EM TERRENO ALHEIO · CONSTRUÇÃO PARTE EM TERRENO PRÓPRIO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · FACULDADE DE AQUISIÇÃO

    1. Em sede do instituto de acessão industrial imobiliária, se o edifício for construído em parte em terreno alheio, e em parte em terreno próprio, haverá que discutir da possível aplicação do artº 1343º do Código Civil. 2. A faculdade de aquisição só existe se o construtor estiver de boa-fé, devendo também aqui entender-se como boa-fé o desconhecimento da ocupação de terreno alheio ou a convicção

  • TRE2459/23.9T8FAR.E112-03-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    COMPROPRIEDADE · PRIVAÇÃO DE USO · ILICITUDE · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Dispondo cada comproprietário da faculdade de participar, separadamente, nas vantagens e encargos da coisa, na proporção da sua quota, o critério preponderante na compatibilização dos interesses concorrentes de cada um dos consortes, é o acordo estabelecido entre todos. II. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, o comproprietário da coisa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.