Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 508.º (Limites máximos)

EM VIGOR desde 24/03/20044 alt.
1 - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. 2 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte colectivo, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estabelecido para os transportes colectivos. 3 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte ferroviário, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil estabelecido para essa situação em legislação especial.

Jurisprudência

187 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL44792/22.6YIPRT.L1-609-07-2026VERA ANTUNES

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REEMBOLSO · SEGURO · PROPRIETÁRIO

    I - Um facto expressamente alegado pela A. e expressamente admitido pela R. na contestação, não podia deixar de se considerar como Provado. II - A possibilidade dos prestadores de serviços do SNS cobrarem directamente o pagamento de cuidados prestados a não beneficiários do SNS não lhes confere a qualidade de “terceiros”. III - O reembolso nos termos do DL n.º 218/99 depende da existência de um

  • STJ651/18.7T8MTS.P1.S125-06-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MOTOCICLO · ATROPELAMENTO

    Em acidentes de viação, a responsabilidade do detentor só deverá ser totalmente excluída se a vítima tiver adoptado um comportamento temerário em elevado e relevante grau.

  • TRL6363/21.7T8LSB.L1-427-05-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DOCUMENTO PARTICULAR · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A “nota discriminativa” emitida pela seguradora e junta aos autos quando participa o acidente ao tribunal nos termos do artigo 99°, n.° 2 do CPT, contendo as incapacidades e internamentos e o elenco de valores por si pagos ao sinistrado a título de incapacidades temporárias, constitui um documento particular que não faz prova plena de tais valores ter

  • TRL142/23.4YHLSB-B.L1-PICRS27-05-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVA TESTEMUNHAL · MANDADO DE COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA · SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA FALTOSA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O nº4 do artº 508º do CPC prevê um mecanismo processual, de índole coerciva destinado a evitar a falta de colaboração das testemunhas a quem a lei impõe o dever de colaboração, para dessa forma se evitar inviabilização da prova, e em última análise a descoberta da verdade, atribuindo ao juiz a competência para o aplicar. II- Tendo

  • TRP1134/13.9T8AGD-B.P116-01-2026ISABEL SILVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE TRABALHO · AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CONTRA TRABALHADOR

    I - A competência material é aferida em função do pedido e da causa de pedir, tal como formulados pelo Autor. II - Se o ilícito que a Autora imputa ao Réu reside na violação por este, enquanto trabalhador subordinado, dos deveres a que se vinculou de não utilizar a viatura que lhe foi confiada fora do exercício das suas funções, nem a conduzir sob o efeito do álcool, deve entender-se que se convo

  • TRL735/21.4T8CSC.L1-606-11-2025VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · MAGISTRADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – Na Reapreciação da Matéria de facto, o Recorrente deve explicitar relativamente a cada facto as razões da sua discordância, devendo em relação a cada um elaborar a sua análise crítica que permitisse a esta Relação surpreender um eventual erro na apreciação da prova efectuada pela 1º Instância de molde a concluir que a factualidade em causa não devess

  • TRL1018/24.3T8PDL.L1-211-09-2025PEDRO MARTINS

    VEÍCULOS A MOTOR · CIRCULAÇÃO · ATIVIDADE PERIGOSA · ASSENTO

    Sumário: I – A circulação de veículos a motor é uma actividade perigosa por sua própria natureza para efeitos do art. 493/2 do CC e o assento do STJ n.º 1/80, que diz o contrário, deve deixar de ser aplicado. II – O dano morte deve ser indemnizado mesmo que não se provem outros factos para além da perda da vida. III – O sofrimento dos pais com a morte dos filhos é a regra geral e só circunstânc

  • TRP3422/23.5T8PNF.P104-06-2025JUDITE PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA EXCLUSIVA DO LESADO · NÃO ADMISSÃO DE MEIO DE PROVA · PRAZO PARA RECORRER

    I - Cabendo apelação autónoma da decisão que haja indeferido meio de prova, é de 15 dias o prazo de recurso dessa decisão. II - Só a falta absoluta de fundamentação, jurídica ou factual, constitui causa de nulidade da sentença. III - Uma interpretação actualista do artigo 505.º do Código Civil não exclui a possibilidade de concorrência com a responsabilidade objectiva, associada ao risco ineren

  • TRG6165/20.8T8BRG.G117-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · REEMBOLSO DE CAPITAL DE REMIÇÃO · AÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL CIVIL

    1- Da conjugação do regime legal previsto no art. 17º da Lei n.º 98/2009, de 04/09 (na sua versão originária, que era a que vigorava à data do acidente que, em simultâneo, assume a natureza de acidente de trabalho e de acidente de viação), resulta, por um lado, que a responsabilidade primacial e definitiva pelo acidente recai sobre o responsável civil pelo mesmo, com fundamento em culpa ou no risc

  • TRL17956/18.0T8LSB.L2-612-09-2024ANTÓNIO SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1. – A jurisprudência do STJ, a respeito do dano biológico [o qual respeita à lesão da integridade físico-psíquica, da saúde da pessoa em si e por si considerada, independentemente das consequências de ordem patrimonial], tem vindo a considerar, de forma reiterada e consensual, que o dano biológico, embora se possa admitir ter uma valoração autónoma relativamente aos restantes danos, já no que con

  • STJ1625/19.6T8CBR.C1.S104-06-2024JORGE ARCANJO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · VEÍCULO AUTOMÓVEL

    1.- Para o estabelecimento da presunção legal de culpa, prevista no art.503 nº3 (1ª parte) CC, impõe-se demonstrar a direcção efectiva do veículo e a relação de comissão entre o titular dessa direcção efectiva e o condutor. 2.- A condução por conta de outrem só por si não pressupõe uma relação de comissão, nos termos do art.500 nº1 CC, pois esta não se presume, não podendo resultar da propriedad

  • TRP536/22.2T8PVZ-A.P125-01-2024ANA VIEIRA

    DEVER DE COOPERAÇÃO · DEVER DE COLABORAÇÃO · VIOLAÇÃO DE DEVERES

    I - Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm o dever de prestar a sua colaboração para a descoberta da verdade, respondendo ao que lhes for perguntado, submetendo-se às inspeções necessárias, facultando o que for requisitado e praticando os atos que forem determinados. II - O dever de cooperação tem expressa previsão no art. 417º do C.P.C. III - Só existe violação do dever de colabor

  • TRE842/22.6T8SRT-A.E118-12-2023TOMÉ DE CARVALHO

    ROL DE TESTEMUNHAS · ADITAMENTO · PRAZOS · FÉRIAS JUDICIAIS

    1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e 598.º do Código de Processo Civil constituem prazos regressivos. 2 – Trata-se de um prazo regressivo sujeito a outras contingências processuais, como seja a da necessidade de harmonização com a contagem dos prazos máximos progressivos previstos para o exercício da mesma faculdade pela parte contrária e daqueles que são estabelecidos para a

  • TRG5532/22.7T8GMR-A.G123-11-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE INFORTUNÍSTICA DO EMPREGADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTOS ILÍCITOS E PELO RISCO

    1- A incompetência, em razão da matéria, do tribunal, sendo uma exceção dilatória, tem de ser aferida pela relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva (quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir), pelo autor na petição inicial. 2- O mesmo evento naturalístico (sinistro) pode ter ressonâncias jurídicas distintas, dando lugar a distintas fontes de res

  • STJ521/16.3T8VFR.P1.S131-05-2023RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE OBJETIVA · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO · MENOR

    I- Uma vez não preenchida a previsão da responsabilidade civil extra-contratual do art. 483º, 1, do CCiv. para a actuação do condutor de veículo automóvel, nomeadamente tendo em conta as obrigações e injunções do Código da Estrada, em matéria de responsabilidade pelos danos resultantes de acidente causados por veículos de circulação terrestre (art. 503º, 1, CCiv.), a verificação de qualquer das ci

  • STJ681/15.0T8AVR.P1.S117-01-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    “I. Para efeitos do art. 11º da Lei 67/2007 de 31.12, as actividades administrativas são especialmente perigosas se envolverem por natureza uma exposição a um perigo mais intenso do que a generalidade das manifestações de vida em sociedade; II. Não é o caso se o condutor conduzia o veículo da GNR, em circunstâncias em que não se alegou nem se provou que o condutor de tal veículo, que colidiu com

  • STJ5080/18.0T8MTS.P1.S215-12-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · SEGMENTO DECISÓRIO

    I. — O critério fixado no acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 7/2022, de 20 de Setembro de 2022, deve aplicar-se, a pari, à responsabilidade fundada no risco. II. — Face ao acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 7/2022, de 20 de Setembro de 2022: a. — deve averiguar-se se há segmentos decisórios autónomos e cindíveis; b. — em caso afirmativo, e em relação a cada um dos segm

  • TCAS100/09.1 BEBJA29-11-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONTRATO DE EMPREITADA · RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS EM VIA MUNICIPAL · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – À instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar a viciação da decisão final, mormente enquanto erro de julgamento, patente, ostensivo palmar ou manifesto. II - Em concreto, estando por demonstrar que os veículos pesados do consórcio tenham infr

  • TRG307/20.0T8CHV.G129-09-2022ALCIDES RODRIGUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao serviço da Ré no exercício das suas funções que lhe foram incumbidas por aquela (recolha de lixo) e não tendo sido ilidida a presunção de culpa que sobre aquele impendia – nomeadamente, não se mostrando provado que a ocorrência ocorreu por circunstâncias alheias à condução executada –, tem-se por verificada a presunção da c

  • TRP9294/19.7T8PRT.P112-09-2022CARLOS GIL

    RESPONSABILIDADE PELO RISCO · CULPA DO LESADO · VELOCIDADE · PEÃO

    I - Uma zona da via pública que seja utilizada partilhadamente por peões e veículos mas que não se ache sinalizada como zona de coexistência, não pode ser considerada como tal para efeitos de Código da Estrada. II - As limitações de velocidade que constam do nº 1 do artigo 27º do Código da Estrada para as zonas de coexistência não são aplicáveis ao caso dos autos, pois que apenas se prevêem limit

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.