Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 858.º (Novação subjectiva)

EM VIGOR
A novação por substituição do credor dá-se quando um novo credor é substituído ao antigo, vinculando-se o devedor para com ele por uma nova obrigação; e a novação por substituição do devedor, quando um novo devedor, contraindo nova obrigação, é substituído ao antigo, que é exonerado pelo credor.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL107169/23.8YIPRT.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    COMPENSAÇÃO · ACÇÃO ESPECIAL · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A compensação constitui uma modalidade de extinção de obrigações que assenta na declaração unilateral recetícia de quem seja simultaneamente credor e devedor, dirigida a quem seja reciprocamente seu credor e devedor, relativamente a obrigação que tenha por objeto coisas fungíveis da mesma espé

  • STJ2602/23.8T8BRG.G2.S124-03-2026FERNANDO BAPTISTA

    FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ANIMUS NOVANDI · NOVAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    I - O conceito de fundamentação essencialmente diferente, a que alude o n.º 3 do art. 671.º do CPC, não se basta com qualquer modificação ou alteração da fundamentação no iter jurídico que suporta o acórdão da Relação em confronto com a sentença de 1.ª instância, sendo antes indispensável que, naquele aresto, ocorra uma diversidade estrutural e diametralmente diferente no plano da subsunção do enq

  • TRL13697/24.7T8LSB.L1-219-03-2026RUTE SOBRAL

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PROCEDÊNCIA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A obrigação de indemnizar a cargo do exequente, decorrente do regime do artigo 858º, CPC, exige, para a sua efetivação, que o executado não tenha sido citado previamente à penhora, que tenha deduzido oposição à execução, julgada procedente, que a execução lhe tenha causado prejuízos, e que o exequente tenha manifestado falt

  • TRG6207/24.8T8VNF-A.G116-10-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · SANÇÕES DO EXEQUENTE

    I - Deve ter-se como termo inicial da sanção pecuniária compulsória judicial prevista no n.º 1 do art.º 829.º-A do Código Civil, na falta de indicação em contrário na decisão condenatória, a data do trânsito em julgado da sentença. II - A obrigação de indemnizar do exequente prevista no artigo 858º do Código de Processo Civil depende da verificação cumulativa de diversos pressupostos de natureza

  • STJ26690/21.2T8LSB.L1.S103-07-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ENERGIA ELÉTRICA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PARTES · MODIFICAÇÃO

    I – Quer a reestruturação, por imperativo legal, da EDP, quer as sucessivas alterações legislativas introduzidas no DL 198/88, quer as decorrentes do DL 29/2006 e do DL 172/2006, não produziram qualquer efeito extintivo/constitutivo – qualquer efeito novatório – no designado “contrato de compra de energia elétrica” celebrado em 02/12/1992, no âmbito do DL 198/88: foram-lhe provocando modificações,

  • TRE547/22.8T8ENT-A.E113-03-2025ANA PESSOA

    AVALISTA · LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto de preenchimento tem legitimidade para suscitar o preenchimento abusivo da livrança. II. Tendo o avalista conhecimento das condições em que apôs a sua assinatura no título – de contrário, se no pacto não interveio, não pode opor tal exceção – sobre si recai o ónus de alegar de forma clara e concreta as razões pela

  • TRG6341/20.3T8GMR-B.G128-11-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · FACTOS CONCLUSIVOS

    I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a opção do legislador em consagrar, nos arts. 858 e 866 do CPC, tipos de ilícito de natureza processual menos exigentes, no que tange ao elemento subjetivo, que o tipo de ilícito processual da litigância de má-fé do art. 542/1 do CPC. II - Os pressupostos de aplicação daqueles tipos especiais de responsabilidade processual não estã

  • TRP16951/22.9T8PRT.P112-09-2024JUDITE PIRES

    FIANÇA · NOVAÇÃO

    I - A fiança consiste numa garantia pessoal das obrigações, através da qual um terceiro assegura a realização de uma obrigação do devedor, responsabilizando-se pessoalmente com o seu património por esse cumprimento perante o credor. II - A novação, constituindo uma modalidade de extinção das obrigações, tem como particularidade essencial o facto da extinção da obrigação contratual decorrer da co

  • TRC2831/22.1T8CBR.C110-07-2024LUÍS CRAVO

    NOVAÇÃO · EXIGÊNCIA DE INTENÇÃO EXPRESSA DE CONVENCIONAR A SUBSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTIGA POR UMA NOVA · ELEMENTOS ACESSÓRIOS DA RELAÇÃO CREDITÓRIA

    I – A novação é uma das causas extintivas das obrigações, consistindo na convenção pela qual as partes extinguem uma obrigação mediante a criação de uma nova obrigação em lugar dela. II – A novação tanto pode ser objetiva, como subjetiva, sendo que é objetiva sempre que se substitui a obrigação, mantendo-se os sujeitos. III – Quer se trate de uma novação objetiva, quer se trate de uma novação sub

  • TRP17440/23.0T8PRT.P110-07-2024RODRIGUES PIRES

    ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DURAÇÃO

    I - No que respeita aos anteriormente designados contratos de arrendamento urbano para comércio e indústria, o RAU, em vigor à data da celebração do contrato dos autos, estatuía no seu art. 117º, nº 1 que as partes podiam estipular um prazo para a sua duração efetiva, desde que a respetiva cláusula fosse inequivocamente prevista no texto do contrato, assinado pelas partes. II - Constando de cláus

  • TCAN01025/15.7BEAVR23-11-2023Ana Patrocínio

    REVERSÃO DA EXECUÇÃO, PRESSUPOSTOS, CULPA; · ÓNUS DA PROVA, RETENÇÕES NA FONTE, PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES; · PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONCILIAÇÃO, NOVAÇÃO, PRESCRIÇÃO;

    I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto (artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT). II - Assim,

  • STJ1345/19.1 T8ALM.L1.S131-03-2022ROSA TCHING

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · DECISÃO SURPRESA · DIREITO DE REGRESSO

  • TRG37/18.3T8GMR.G110-03-2022RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MÚTUO · NULIDADE DO CONTRATO

    I - A novação é regulada no Código Civil como uma das causas de extinção das obrigações e consiste “na convenção pela qual as partes extinguem uma obrigação, mediante a criação de uma nova obrigação em lugar dela”. II - A novação objetiva dá-se quando o devedor contrai perante o credor uma nova obrigação em substituição da antiga (artigo 857º do Código Civil). III - A novação não se presume pois

  • TRP4307/18.2T8PRT-A.P215-12-2021JOÃO DIOGO RODRIGUES

    MATÉRIA DE FACTO · FORÇA PROBATÓRIA DOS DOCUMENTOS AUTÊNTICOS E AUTENTICADOS · ADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA

    I - A força probatória dos documentos autênticos ou autenticados não significa que as declarações das partes neles referidas sejam sempre válidas ou sequer verdadeiras. Essa força só tem implicações nas condicionantes probatórias. II - O artigo 393.º, n.º 3, do Código Civil, permite o recurso à prova testemunhal para apurar a real vontade das partes, a partir do contexto do documento. III - Por

  • TRG219/14.7TBBGC-B.G128-10-2021PAULO REIS

    NULIDADE DA SENTENÇA · NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO

    I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser a pessoa que no título executivo figura como credor, a mesma mantém a legitimidade ativa para todos os atos inerentes à execução em referência, incluindo para requerer o prosseguimento da execução anteriormente sustada, independentemente da titularidade do direito subjacente ao título apresentado à execução, uma vez provado

  • TRG4504/16.5T8VNF-A.G115-06-2021PAULO REIS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA

    I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente, a leitura em voz alta da escritura e a explicação do respetivo conteúdo aos outorgantes, na presença de todos, designadamente dos embargantes, factos nela referidos como praticados pelo oficial público documentador bem como a produção por diversos outorgantes, designadamente pelos embargantes, da declaração de que têm pe

  • TRL4088/17.7T8ALM.L1-222-10-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · NOVAÇÃO · PROCURAÇÃO · HIPOTECA

    I - O artigo 607.º, n.º 4, 2.ª parte, do CPC impõe ao juiz a tarefa de compatibilizar toda a matéria de facto adquirida, o que implica uma descrição compreensível da realidade litigada, segundo uma ordem lógica ou cronológica. II - Em lado algum do ordenamento jurídico se prevê a inadmissibilidade ou a insuscetibilidade da utilização das declarações não confessórias de uma parte. III - O princíp

  • TRG6926/18.8T8BR.G106-02-2020JORGE TEIXEIRA

    NOVAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · DAÇÃO EM FUNÇÃO DO PAGAMENTO · CONTRATO-PROMESSA

    I- A interpretação da declaração negocial, ou seja, o modo de fazer essa interpretação e o resultado obtido em termos de relevância jurídica, constituirá matéria de direito quando tenha de ser feita segundo critérios legais, nos termos do nº1, do artigo 236, do Código Civil, e matéria de facto quando efectuada de harmonia com a vontade real do declarante, nos termos do disposto no nº 2, do mesmo p

  • TRG7991/13.0TBBRG-A.G123-01-2020ANTÓNIO BARROCA PENHA

    LIVRANÇA · GARANTIA BANCÁRIA “ON FIRST DEMAND” · ABUSO DE DIREITO · NOVAÇÃO

    I. A garantia bancária trata-se de uma obrigação assumida por uma instituição de crédito de indemnizar alguém pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso de um contrato. II. No caso de incluir uma cláusula “on first demand” (à primeira solicitação ou primeira interpelação) não pode ser discutido o cumprimento ou incumprimento do contrato, bastando a interpelação do beneficiário da garantia.

  • TRG2031/18.5T8GMR-A.G117-12-2019RAQUEL BATISTA TAVARES

    CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · CONTRATO DE MÚTUO · NOVAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I- O contrato de abertura de crédito é o contrato pelo qual a instituição financeira se obriga a disponibilizar ao cliente a utilização de determinada quantia em dinheiro durante certo período de tempo, obrigando-se este a, para além das comissões e dos juros, reembolsar os montantes que efectivamente foram colocados à sua disposição. II- O contrato de abertura de crédito constitui um contrato

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.