Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 569.º (Indicação do montante dos danos)

EM VIGOR
Quem exigir a indemnização não necessita de indicar a importância exacta em que avalia os danos, nem o facto de ter pedido determinado quantitativo o impede, no decurso da acção, de reclamar quantia mais elevada, se o processo vier a revelar danos superiores aos que foram inicialmente previstos.

Jurisprudência

344 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE625/20.8T8BJA.E118-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    INDEMNIZAÇÃO · PEDIDO GENÉRICO · DANO BIOLÓGICO · EQUIDADE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o pedido genérico de indemnização, no quadro do art. 556º n.º1 al. b), 1ª parte, do CPC, depende da alegação do dano, embora não das suas consequências exactas. - a impugnação da decisão sobre a matéria de facto não deve ser avaliada quando não possa reflectir-se na decisão final, sendo pois inútil. - na fixação de ind

  • TCAS887/06.3BESNT.CS118-06-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    PRESCRIÇÃO · TERMO A QUO · ÓNUS DA PROVA (ART. 342º CC)

  • TRL5501/24.2T8LSB.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O prazo de prescrição estabelecido no art. 498º, n.º2, do CC, é aplicável às situações de sub-rogação. II. Tal prazo conta-se a partir do pagamento realizado pelo sub-rogado e, em situação de pluralidade de pagamentos, a partir do último, a não ser que seja possível a autonomização de um ou mais deles por dizerem respeito a danos normativamente diferenciados

  • TRL5058/23.1T8LRS.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    INFILTRAÇÕES · RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · PRESCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7 do CPC): As reparações dos danos verificados no interior de uma fracção autónoma, por resultar em violação do direito real de propriedade de um condómino pode importar, nos termos do art. 483º do CC, a obrigação de o agente da violação indemnizar o lesado, caso se verifiquem os demais pressupostos do instituto da responsabilidade civil ali consag

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRP10787/21.1T8PRT.P113-05-2026CARLOS GIL

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLISÃO · ESPAÇO LIVRE E VISÍVEL À SUA FRENTE · PASSEIO PARA PEÕES

    I - Por força do princípio da confiança no exercício da condução automóvel, na definição do espaço livre e visível na frente do seu veículo necessário à sua imobilização em segurança, nenhum condutor tem que contar com a conduta ilícita de um outro condutor que súbita e imprevistamente lhe corta a linha de trânsito (artigos 21º, nº 1 e 35º, nº 1, ambos do Código da Estrada), cerceando-lhe o espaço

  • TRG450/24.7T8BRG.G107-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    - Não há omissão de pronúncia quando a matéria, tida por omissa, ficou implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada, competindo ao tribunal decidir questões e não razões ou argumentos aduzidos pelas partes; - A decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferen

  • TRE6398/24.8T8STB-A.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SANEADOR-SENTENÇA · CONTROLO JUDICIAL · NULIDADE

    Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho incumbe ao tribunal, entre outros aspetos, o controlo da veracidade dos motivos invocados para o despedimento. II- Se, findos os articulados, o processo ainda não dispunha dos elementos necessários à decisão sobre a legalidade do despedimento por extinção do

  • TRE1443/24.0T8PTM-A.E123-04-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    PEDIDO GENÉRICO · DANO · RESPONSABILIDADE CIVIL · APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão do pedido genérico ao abrigo do art.º 556º, n.º 1, b), do CPC, dirige-se às situações em que, tendo ocorrido a existência de um dano, não é ainda possível, no momento da propositura da acção, fixar a sua total extensão. 2. São exemplo das situações previstas na mesma norma, as acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil decorrente

  • TRP3592/23.2T8PNF.P114-04-2026MARIA EIRÓ

    CLÍNICA DENTÁRIA · UNIVERSALIDADE DE FACTO · EQUIPAMENTOS

    I - Os materiais de uso em clínica de medicina dentária como elementos protéticos, passaportes dos implantes, equipamentos afins, instrumentos são considerados nos termos do do artº 206º, nº 1 do CC, como coisa composta, designada também como universalidade de facto, uma vez que configuram uma pluralidade de coisas móveis que, pertencendo à mesma pessoa, têm um destino unitário, uma vez que se des

  • TRL321/25.0T8CSC.L1-826-03-2026RUI OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESCRIÇÃO · PRAZO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I - O prazo de prescrição estabelecido no art. 498.º, n.º 1 do Código Civil inicia-se na data em que o lesado tem conhecimento dos pressupostos que condicionam o direito a indemnização, ainda que o facto ilícito seja continuado, os danos se agravem com o decurso do tempo ou se estabilizem em momento posterior ou sobrevenham novos danos previsíveis. Porém,

  • TCAN00638/12.3BEAVR20-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; · DANOS PATRIMONIAIS; LIQUIDAÇÃO; · ERRO NA FROMA DE PROCESSO; ACTUAÇÃO OFICIOSA;

    1 - Decorrendo do processado nos autos que o incidente de liquidação não foi prosseguido pela Autora, mas havendo quanto a esse íter que tomar uma decisão, o Tribunal a quo deveria ter suscitado esse assunto à Autora, na decorrência do que assim dispõem os artigos 7.º e 7.º-A, ambos do CPTA. 2 - Tendo sido julgado em acção declarativa pela condenação genérica do Réu no pagamento de danos patrim

  • TRP1422/20.6T8AVR.P109-03-2026ANABELA MORAIS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO · CONSENTIMENTO INFORMADO · OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

    I - Os meios de prova são os elementos de que o julgador se pode servir para formar a sua convicção acerca de um facto. Na decisão da matéria de facto devem ser enunciados factos e não os meios de prova. II - Constituindo os factos eventos materiais e concretos, devem ser eliminados, do elenco dos factos provados e não provados, os juízos de valor e os juízos conclusivos dos quais dependa a reso

  • STJ2496/21.8T8VNG.P1.S125-02-2026FERNANDO BAPTISTA

    INDEMNIZAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · MÉRITO DA CAUSA · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC): I. O princípio do dispositivo (artigo 609º, n.º 1, do Código de Processo Civil), porque se quer mitigado ou suavizado, impede que o tribunal decida para além ou diversamente do que foi pedido, mas não obsta a que profira decisão que se inscreva no âmbito da pretensão formulada. Daí que o pedido parcelar não obste a majoração se ainda se enquadrar o p

  • TCAN00385/21.5BECBR20-02-2026TIAGO MIRANDA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO EMPREITEIRO POR FACTO IMPUTÁVEL AO DONO DA OBRA; · FALTA DE ALEGAÇÃO DE DANOS A INDEMNIZAR;

    I – Ao referir, difusamente, que os danos a quantificar em incidente próprio serão os danos causados pela suspensão da empreitada, a Autora acaba por nada dizer sobre que danos são esses que sofreu com a suspensão, ainda que só qualitativamente considerados, e em cuja indemnização genérica pretende que o Réu seja desde já condenado. Deste modo omite os factos essenciais porque constitutivos do dev

  • TRL392/18.5T8OER.L2-219-02-2026ARLINDO CRUA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO PRINCIPAL · CASO JULGADO · PREJUDICIALIDADE

    I – A ausência da devida ponderação/valoração de identificadas fontes probatórias, e o reflexo daí decorrente no apuramento da matéria factual apurada, não revela a prática da imputada nulidade de omissão de pronúncia, antes devendo ser apreciada em sede de impugnação da matéria factual fixada; II - Efectivamente, não traduz tal nominado vício de nulidade da sentença o eventual postergar de deter

  • TRG294/22.0T8BGC.G119-02-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    DIREITO DE PERSONALIDADE · DIREITO AO DESCANSO · DIREITO AO EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE COMERCIAL · RUÍDO

    I - Não existirá omissão de pronúncia (nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d) do CPC) se o tribunal, ao condenar alguns réus, omite a absolvição explícita dos restantes em pedidos específicos, desde que a fundamentação da sentença torne claro o indeferimento da pretensão em relação a eles. II- Estando em confronto direitos de personalidade e direitos de natureza económica, os primeir

  • TRP3164/22.9T8VLG.P110-02-2026PATRÍCIA COSTA

    TESTAMENTO · ANULAÇÃO DO TESTAMENTO · TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    I - Não integra a nulidade da sentença prevista na primeira parte da al. c) do artigo 615.º do Código de Processo Civil a contradição entre factos não provados e o que se consignou na motivação da decisão sobre a matéria de facto, não integrando igualmente tal nulidade a contradição entre um facto provado e um facto não provado, sendo a sede própria para a apreciação de tais questões a impugnação

  • TRG101/24.0T8MAC.G122-01-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    FORMULAÇÃO DO PEDIDO · JUROS DE MORA · INDEMNIZAÇÃO PECUNIÁRIA ATUALIZADA · AUJ Nº 4/2002 DE 9 DE MAIO DE 2002

    I- Embora seja comum referir-se que o pedido deve ser formulado na conclusão da petição, a letra da lei não exige que a petição inicial contenha uma “conclusão”, e que a mesma corresponda ao pedido formulado, o qual pode ser formulado na narrativa da petição inicial. II- A lei processual impõe que o pedido seja formulado de modo claro e inteligível, e que seja preciso e determinado, por forma a a

  • STJ19/23.3YQSTR.L1.S115-01-2026ISABEL SALGADO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - No âmbito da gestão dos espaços que integram o domínio público aeroportuário, através de licenças de utilização por terceiros, a ré actua com prerrogativas de autoridade pública e sem concorrência com outros operadores privados. II - A relação material controvertida no contexto factual do pedido e da causa de pedir, tal como formulada na petição inicial, não se ajusta à tutela da acção de Priv

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.